Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS: Dezembro de 2006
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Notas Cenofisco:
1. Tendo em vista que o Calendário foi elaborado com base na legislação vigente em 9/11/06, o assinante deverá manter-se alerta quanto a eventuais alterações posteriores, que serão informadas no Cenofisco BD On-line.
2. Além das obrigações relacionadas neste Calendário, o assinante poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário.
3. É facultado ao contribuinte pessoa física que auferir, no ano-calendário, de mais de uma fonte pagadora (mais de uma pessoa jurídica ou uma pessoa jurídica e uma ou mais pessoas físicas), rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, a complementação do imposto devido sobre os rendimentos recebidos (ex-mensalão). Esse imposto poderá ser recolhido em qualquer dia e mês do ano-calendário, tendo em vista tratar-se de uma antecipação do imposto que será devido na declaração de ajuste (art. 113 do RIR/99).


Data de Vencimento
Tributo/ Obrigação
Descrição da Obrigação
Código
Formulário/ Programa/Guia
4
SEGUNDA-FEIRA
Previdência
Social (INSS
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário, ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigados ao recolhimento agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativa à competência novembro/06.
GPS (Sistema
Eletrônico)
Contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/06 devidas pela empresa.
5
TERÇA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21/11/06 a 30/11/06, incidente sobre rendimentos de j uros s obre o c apital p róprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
IPI
(Exceto o
devido por
ME e EPP)
IPI apurado no 3º decêndio de novembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 0668
(Bebidas)
1020
(Cigarros)
6
QUARTA-FEIRA
Salário Pagamento dos salários relativos ao mês de novembro/06. Recibo
7
QUINTA-FEIRA
FGTS Depósito relativo à remuneração de novembro/ 06. GFIP (meio
eletrônico)
CAGED Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de novembro/06. CAGED (meio
eletrônico)
DCTF Mensal DCTF mensal relativa a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/06 (art. 2º, Inciso I da IN SRF nº 583/05). Internet no site:
www.receita.fazenda.
gov.br
Programa Gerador
"DCTF Mensal
1.3" aprovado
pela IN SRF
nº 613/06
DACON
Mensal (*)
Entrega da DACON mensal referente ao mês de outubro/06 (art. 3º IN SRF nº 669/06 e art. 2º da IN SRF nº 590/05). Programa gerador
DACONMensal
Versão 1.0,
aprovado pela
IN SRF
nº 669/06
8
SEXTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/11/06 a 30/11/06, incidente sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (Lei nº 11.196/05, Inciso I, letra "d", art.70 e art. 9º da Lei nº 9.779/99, parágrafo único, NR art. 17 da MP nº 303/06). Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
Comprovante
de Pagamento
ou Crédito de
Juros sobre o
Capital Próprio
Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio para Beneficiários Pessoas Jurídicas, referente ao mês de novembro/06. Formulário Anexo
à IN SRF
nº 41/98.
IRPJ/ CSL/
PIS-PASEP e
COFINS –
Regime
Especial –
Incorporação
Imobiliária
Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (Lei nº 10.931/04) referentes ao mês de novembro/ 06. Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
INSS – GPS
encaminhamento
ao
Sindicato
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência novembro/ 06, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. GPS (cópia)
Comunicação
ao INSS dos
Registros dos
óbitos
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de novembro/06, devendo constar dessa relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Relação de
Registros de
óbitos
IPI
(Exceto o
devido por ME
e EPP)
IPI apurado no 3º decêndio de novembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veí-culos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(Demais
produtos)
0676
(Automóveis)
DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
13
QUARTA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/12/06 a 10/12/06, incidente sobre rendimentos de j uros s obre o c apital p róprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem (art. 70 da Lei nº 9.430/96) e IRRF incidente sobre rendimentos sujeitos a apuração mensal do imposto, pagos no 1º decêndio de dezembro/06 (parágrafo único do art. 70 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
IPI
(Exceto o
devido por ME
e EPP)
IPI apurado no 1º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
0668
(Bebidas)
15
SEXTA-FEIRA
CIDE
Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). 9331
(Mercado
Interno)
DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
CIDE – Remessas
ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterada pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. 8741
COFINS Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em novembro/06. Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
PIS/PASEP Contribuição relativa a fatos geradores ocorridos em novembro/06.
PIS/PASEP
COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 16/11/06 a 30/11/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CSLL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na
Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16/11/06 a 30/11/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
Previdência
Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência novembro/06, devidas pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos. GPS (2 vias)
IPI
(Exceto o
devido por
ME e EPP)
IPI apurado no mês de novembro/06, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos" da TIPI. 5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos)
DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
20
QUARTA-FEIRA
13º salário Pagamento da 2ª parcela do 13º salário. Recibo
Previdência
Social (INSS)
Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor integral do 13º salário. GPS
(2 vias)
Previdência
Social (INSS)
Parcela do
PAES
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a novembro/06. Débito
automático em
conta corrente
SIMPLES Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de novembro/06 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por este sistema (SIMPLES). 6106 DARF-SIMPLES
IPI
(Exceto o
devido por ME
e EPP)
IPI apurado no 1º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. 1097
(Demais
produtos)
0676
(Automóveis)
DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
22
SEXTA-FEIRA
DCIDE -
Combustíveis
Entrega à SRF da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (DCIDE-Combustíveis) das Contribuições para o PIS-PASEP e COFINS, do mês de dezembro/06. Pela Internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br
26
TERÇA-FEIRA
IRRF IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11/12/06 a 20/12/06, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem (art. 70 da Lei nº 9.430/96) e IRRF incidente sobre rendimentos sujeitos a apuração mensal do imposto, pagos no 2º decêndio de dezembro/06 (parágrafo único do art. 70 da Lei nº 11.196/05). Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
IPI
(Exceto o
devido por
ME e EPP)
IPI apurado no 2º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. 1020
(Cigarros)
0668
(Bebidas)
28**
QUINTA-FEIRA
Contribuição
Sindical
(empregados)
Contribuição relativa ao desconto dos empregados efetuado no mês de novembro/06. Consultar o respectivo sindicato, o qual pode fixar prazo
diverso.
Nota Cenofisco:
De acordo com o art .2º DA Resolução BACEN nº 2932/02, não haverá atendimento ao público no último dia útil (29/12) do ano por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Guia de Recolhimento
da Contribuição
Sindical
Urbana(GRCSU)
A Guia estará disponível
no endereço
do Ministério
do Trabalho e
Emprego (Mte)
(www.mte.gov.br
e da Caixa
(www.caixa.gov.br)
Contribuição
Adicional
SENAI
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.
Nota Cenofisco:
De acordo com o art. 2º DA Resolução BACEN nº 2932/02, não haverá atendimento ao público no último dia útil (29/12) do ano por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo banco Central do Brasil. Sendo assim, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Guia própria do
SENAI
IRRF IRRF referente aos rendimentose ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de novembro/06. 5232 DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
PIS/PASEP
COFINS
Autopeças
PIS/PASEP e da COFINS incidente no período de 1º/12/06 a 15/12/06, sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (Lei nº 10.485/02, arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). COFINS
3746
PIS/PASEP
3770
CSLL/COFINS/
PIS/PASEP
Retidos na
Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º/12/06 a 15/12/06, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas. Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
IRPF Mensal
(Carnê-Leão)
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de novembro/06. 0190
IRPF – Ganho
de Capital
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou de direitos no mês de novembro/06 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil. 4600
(Adquiridos
em moeda
nacional.)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira.)
IRPF – Renda
Variável
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de novembro/06. 6015
IRPJ Mensal IRPJ devido no mês de novembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
IRPJ Trimestral 3ª quota, do IRPJ devido do 3º trimestre/06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ – Lucro
Inflacionário
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de novembro/ 06, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. 3320
IRPJ – Renda
Variável
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de novembro/06 em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (veja art. 773 do RIR/99). 3317
IRPJ/SIMPLES
– Ganho
de Capital
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de novembro/06. 6297
FINOR
FINAM
FUNRES
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ:
– devido no mês de novembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa;
– relativo à 3ª quota do IRPJ devido no 3º trimestre/ 06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.
Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
CSLL Mensal Contribuição devida no mês de novembro/06 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. 2469
(Entidades
financeiras.)
2484
(Demais
entidades.)
CSLL
Trimestral
3ª quota da contribuição devida do 3º trimestre/ 06 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
REFIS I Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro/06 ou a prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP.
PAES (REFIS II) Parcela calculada sobre o faturamento de novembro/ 06 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado. DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
Declaração de
Operações
Imobiliárias
(DOI)
Entrega à SRF da declaração relativa a operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de novembro/06. Programa DOI
(Versão 6.0) aprovado
pela IN SRF
nº 473/04.
Parcelamento
Excepcional –
PAEX junta à
SRF/PGFN
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional – PAEX, junto à SRF/PGFN, concedido com base na MP nº 303/06. DARF (veja
instruções para
preenchimento.)
IPI
(Exceto o
devido por
ME e EPP)
IPI apurado no 2º decêndio de dezembro/06, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06. 1097
(Demais
produtos.)
0676
(Automóveis)
IPI
Devido por ME
e EPP, não
Enquadradas
no Regime do
SIMPLES
Federal
IPI apurado no mês de novembro/06 devido pelas Microempresas (ME) e pelas Empresas de Pequeno Porte (EPP) não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) – art. 202, V, do RIPI/02. 0668
(Bebidas)
1020
(Cigarros)
1097
(Demais
produtos.)
ITR
Imposto sobre
a Propriedade
Territorial Rural
Pagamento da 4ª quota do ITR relativo ao exercício de 2006. Veja tabela de
códigos de
recolhimento.
DARF
29
SEXTA-FEIRA
IPI
DNF
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas, ou importadores, bem como pelos fabricantes ou importadores, dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/8/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de novembro/06. Pela internet:
www.receita.
fazenda.gov.br
IPI
DIF-Cigarros
A Declaração Especial de Informações Fiscais, (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, PIS/PASEP e COFINS, registradas no mês de novembro/06, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. Versão 3.0 do
Programa
Gerador
(com base
nas INs SRF
nºs 14/01,
194/02 e
396/04)
Apresentação
pela
Internet
IPI
DIF-Bebidas
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de novembro/06, nos termos da IN SRF nº 325/03. Apresentação
pela
Internet
(Programa
disponível no
site da SRF)

(*) Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006, o DACON Semestral deve ser apresentado nos seguintes prazos:
I – o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado até 8/1/07 (quinto dia útil do mês de janeiro/07);
II – nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora,
fusionada ou cindida deverá apresentar, até 30/11/06 (último dia útil do mês de novembro/06):
a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter ocorrido até 30/6/06; ou
b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso do evento ter ocorrido entre 1º/1/06 a 30/9/06.
A apresentação do DACON, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006, deve ser
efetuada com a utilização dos programas geradores DACON versão 1.1, DACON versão 1.3 e DACON versão 2.0, conforme o período de
referência.
(**) No último dia útil do ano não há expediente bancário, sendo assim, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente
anterior (Resolução BACEN nº 2.932/02).


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