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Formulário/ Programa/Guia |
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5
TERÇA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/07/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF (veja
instruções para
preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no 3º decêndio de julho/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
0668
(Bebidas)
1020
(Cigarros) |
6
QUARTA-FEIRA |
Salário |
Pagamento dos salários relativos ao mês de julho/08. |
|
Recibo |
7
QUINTA-FEIRA |
DCTF
Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/08 (art. 7 º, I , da IN nº 786/07). |
|
internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.4
aprovada pela IN
RFB nº 795/07 |
DACON
Mensal |
DACON mensal relativa aos fatos geradores de junho/2008. |
|
internet
Programa
Gerador (DACON
Mensal, semestral
1.2 IN RFB
nº 833/08 e ADE
COTEC nº 03/08 |
| FGTS |
Depósito relativo à remuneração de julho/08. |
|
GFIP (meio
eletrônico) |
| CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de julho/08. |
|
CAGED (meio
eletrônico) |
8
SEXTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31/07/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF (veja
instruções para
preenchimento) |
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/08, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
IRPJ/CSL/PISPASEP
e COFINS
Regime Especial
Incorporação
Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de julho/08. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
Comprovante de
Pagamento ou Crédito
de Juros sobre
o Capital Próprio |
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de julho/08. |
|
Formulário anexo à
IN SRF nº 41/98 |
Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ocorridos ou não no mês de julho/08, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. |
|
Relação de registros
de óbitos |
11
SEGUNDA-FEIRA |
INSS GPS
encaminhamento
ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
Como houve uma alteração na data de pagamento da Contribuição Previdenciária para até o dia 10, ficou a dúvida com relação ao prazo de entrega da GPS ao sindicato. Assim, entramos em contato com a Previdência Social e a orientação dada foi que a alteração de data está sendo discutida e que a corrente predominante é de alterar o prazo para até o dia 15 de cada mês.
Contudo, enquanto não sair a alteração, a Previdência Social orienta para que o envio da GPS ao sindicato se mantenha no dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. |
|
GPS (cópia) |
Previdência Social
(INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência julho/08. |
|
GPS (Sistema
Eletrônico) |
| Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/08 devidas pela empresa. |
|
Reclamatória Trabalhista:
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença (art. 276, caput, do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99). |
13
QUARTA-FEIRA |
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/08/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF (veja
instruções para
preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no 1º decêndio de agosto/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020
(Cigarros)
0668
(Bebidas) |
15
SEXTA FEIRA |
CIDE Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331
(Mercado
interno) |
DCP
Demonstrativo do
Crédito Presumido |
Apresentação pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 2º trimestre/08 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04). |
|
Internet ou Disquete |
CIDE Remessas ao
Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
8741
CIDE |
DARF (veja
instruções para
preenchimento) |
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP Retidos
na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/07/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/07/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e I I , da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS
3746
PIS/PASEP
3770 |
| SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de julho/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07). |
|
DAS |
Previdência Social
(INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/08, devidas pelos contri-buintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
|
GPS (2 vias) |
| IPI |
IPI apurado no mês de julho/08, relativo às
operações realizadas com os produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097
(respectivos
produtos)
0676
(Automóveis) |
DARF (veja
instruções para
preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no mês de julho/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de: bebidas do Capítulo 22, cigarros (código 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 8429, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. |
5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos) |
20
QUARTA-FEIRA |
COFINS |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/08 (art. 7º da Lei nº 11.488/07). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| PIS/PASEP |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/08 (art. 7º da Lei nº 11.488/07). |
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a julho/08. |
|
Débito
automático em
conta corrente |
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (MP nº 303/06, arts. 1º e 9º) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
|
Débito
automático em
conta corrente |
25
SEGUNDA-FEIRA |
DCIDE
Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de agosto/08 (IN SRF nº 141/02). |
|
Pela internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
| IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/08/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF (veja
instruções para
preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no 2º decêndio de agosto/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) e sobre cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020
(Cigarros)
0668
(Bebidas) |
29
SEXTA-FEIRA |
IRPF
Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de julho/08 (art. 70, I, b, da Lei nº 11.196/05). |
6015 |
DARF (veja
instruções para
preenchimento) |
| IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de julho/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| IRPJ Trimestral |
2ª quota do IRPJ relativo ao 2º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
IRPJ Lucro
Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de julho/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
3320 |
IRPJ
Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de julho/08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). |
3317 |
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de julho/08 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 04/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/
FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de julho/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e 2ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de julho/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469
Entidades
financeiras)
2484 (Demais
entidades) |
| CSLL Trimestral |
2ª quota da CSLL relativo ao 2º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de julho/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
|
| PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de julho/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
|
| PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
|
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de julho/08 (instituído pela IN SRF nº 6/90. |
|
Programa DOI
(versão 6.0)
aprovado pela
IN/SRF nº 473/04 |
| IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de julho/08 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1 e c, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF (veja
instruções para
preenchimento) |
IRPF Mensal
(Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de julho/08 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF Ganho de
Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de julho/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 Exterior). |
4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira) |
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 1º a 15/08/08 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15/08/08, incidentes sobre serviços prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
IRRF
(Instituições
Financeiras) |
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
6800 |
Parcelamento do
SIMPLES Nacional |
O pagamento da 13ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento). |
0400 PGFN
0285 RFB
(IRPJ, IPI
CSLL,
COFINS
PIS/PASEP e
SIMPLES) |
| IRPF |
Pagamento da 5ª quota do IRPF (art. 854 do Decreto nº 3.000/99). |
0211 |
Débitos Previdenciários
Parcelamento
do SIMPLES
Nacional |
Pagamento da 13ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
4324 |
GPS |
Contribuição
Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
|
Guia própria do
SENAI |
Contribuição
Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de julho/08.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa. |
|
Guia de Recolhimento
da Contribuição
Sindi- cal Urbana
(GRCSU). A Guia
estará disponível no
endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e
da Caixa
(www.caixa.gov.br) |
IPI
DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de julho/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
Programa da
DIF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04) |
Apresentação pela
internet |
IPI
DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês de julho/08, nos termos da IN SRF nº 325/03. |
Programa
DIF-Bebidas |
Apresentação pela
internet (Programa
disponível no site
da SRF) |
IPI
DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e I I da I nstrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/04, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de julho/08. |
|
Pela internet:
www.receita.
fazenda.gov.br |