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Formulário/ Programa/Guia |
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6
TERÇA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/12/08, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações
financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
|
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF (veja
instruções para
preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no 3º decêndio de dezembro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020
(Cigarros) |
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7
QUARTA-FEIRA
|
FGTS |
Depósito relativo à remuneração de dezembro/ 08. |
- |
GFIP (meio
eletrônico) |
| Salário |
Pagamento dos salários relativos ao mês de dezembro/08. |
Recibo |
Diferença do 13º
Salário Ajuste |
Pagamento das diferenças apuradas de 13º salário relativo as parcelas variáveis. |
Recibo |
| CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de dezembro/08. |
CAGED (meio
eletrônico) |
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8
QUINTA-FEIRA
|
DCTF
Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/08 (art. 7º, I, da IN nº 786/07). |
- |
internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.5
aprovada pela IN
RFB nº 871/08 |
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9
SEXTA-FEIRA
|
Reclamatória
Trabalhista |
O recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social será feito no dia 10 do mês seguinte ao da liquidação da sentença, antecipando-se o recolhimento para o primeiro dia útil anterior se não houver expediente bancário no dia 10. (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91, alterado pela MP nº 449/08). |
- |
GPS (cópia) |
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/08, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
IRPJ/CSL/PISPASEP
e COFINS
Regime Especial
Incorporação Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (Lei nº 10.931/04) referente ao mês de dezembro/08. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
Comprovante de
Pagamento ou Crédito
de Juros sobre
o Capital Próprio |
Comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio para beneficiários pessoas jurídicas, referente ao mês de dezembro/08. |
Formulário anexo à
IN SRF nº 41/98 |
Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos
óbitos ocorridos ou não no mês de dezembro/08,
devendo constar dessa relação filiação, data e
local de nascimento da pessoa falecida. |
- |
Relação de registros
de óbitos |
INSS GPS
encaminhamento
ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência dezembro/08, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
Nota Cenofisco:
A data do pagamento da Contribuição Previdenciária foi alterada para até o dia 20 do mês subsequ.ente.
Quanto ao enviou da GPS ao sindicato da categoria, mantivemos o dia 10, conforme determina o art. 225 do RPS. Aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data. |
- |
GPS (cópia) |
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14
QUARTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/01/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos à residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de
bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
veja instruções para
preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no 1º decêndio de janeiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020
(Cigarros) |
|
15
QUINTA-FEIRA
|
CSLL/COFINS/PISPASEP
Retidos na
Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/12/08, incidentes sobre serviços prestados as pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/12/08 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS
3746
PIS/PASEP
3770 |
| SIMPLES Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de dezembro/08 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 16 da Resolução CGSN nº 5/07). |
- |
DAS |
CIDE
Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331
(Mercado
interno) |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
CIDE
Remessas ao
Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
8741
CIDE |
Previdência Social
(INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/08, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
- |
GPS
(2 vias) |
|
20
TERÇA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/12/08, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05) alterado pelo art. 5º da Medida Provisória nº 447/08. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
veja instruções para
preenchimento) |
| COFINS |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
| PIS/PASEP |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
Previdência Social
(INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência dezembro/08. |
- |
GPS (Sistema
Eletrônico) |
| Contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/08 devidas pela empresa. |
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a dezembro/08. |
- |
Débito
automático em
conta corrente |
Previdência Social
(INSS) Parcela do
PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
|
23
SEXTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/01/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
veja instruções para
preenchimento) |
| COFINS |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
| PIS/PASEP |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em dezembro/08, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da MP nº 447/08). |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/08, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097
(respectivos
produtos)
0676
(Automóveis) |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/08, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
0668
(Bebidas) |
| IPI |
IPI apurado no mês de dezembro/08, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de: bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). |
5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos) |
| IPI |
IPI apurado no 2º decêndio de janeiro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020
(Cigarros) |
|
25
DOMINGO
|
DCIDE
Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de janeiro/09 (IN SRF nº 141/02). |
- |
Internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
|
30
SEXTA-FEIRA
|
IRPF
Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de dezembro/08 (art. 70, I, b, da Lei nº 11.196/05). |
6015 |
DARF
veja instruções para
preenchimento) |
| IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de dezembro/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| IRPJ Trimestral |
1ª quota do IRPJ relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ
Lucro Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, realizado no mês de dezembro/08, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
3320 |
IRPJ
Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de dezembro/08 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99). |
3317 |
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/08 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/
FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de dezembro/08 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 1ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/08 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de dezembro/08, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais entidades) |
| CSLL Trimestral |
1ª quota da CSLL relativo ao 4º trimestre/08 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de dezembro/08 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações, acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
- |
| PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de dezembro/08 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
- |
| PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
- |
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de dezembro/08 (instituído pela IN SRF nº 6/90. |
- |
Programa DOI
(versão 6.0)
aprovado pela
IN SRF nº 473/04 |
| IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de dezembro/08 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1 e c, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF
veja instruções para
preenchimento) |
IRPF
Mensal
Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de dezembro/08 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF
Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de dezembro/08 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 Exterior). |
4600
Adquiridos em
moeda
nacional)
8523
Adquiridos em
moeda
estrangeira) |
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/01/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição
de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746
(COFINS)
3770
PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/ PISPASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/01/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
IRRF
(Instituições
Financeiras) |
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
6800 |
Parcelamento do
SIMPLES Nacional |
O pagamento da 18ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 Código de Recolhimento de Parcelamento). |
0400 PGFN
0285 RFB
(IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES) |
Débitos Previdenciários
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional |
Pagamento da 18ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
4324 |
GPS |
Contribuição
Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
- |
Guia própria do SENAI |
Contribuição
Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de dezembro/08.
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa. |
- |
Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
Urbana (GRCSU). A
Guia estará disponível
no endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e da
CAIXA
(www.caixa.gov.br) |
Mapa de Avaliação
Anual |
Cabe ao empregador encaminhar mapa que contenha avaliação anual dos mesmos dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e ajustes de insalubridade à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. |
- |
Mapas constantes dos
quadro III,IV e VI da
Norma Regulamentadora
(NR) 4 |
Requerimento do
empregado solicitando
o pagamento da
1ª parcela do 13º
Salário |
Último dia para o empregado solicitar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário quando da concessão das férias. |
- |
Carta de Solicitação |
Contribuição
Sindical Patronal |
Pagamento da Contribuição Sindical Patronal a qual deve ser calculado sobre a capital social. |
- |
Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
Urbana (GRCSU). A
Guia estará disponível
no endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br e da
CAIXA
(www.caixa.gov.br) |
IPI
DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês de dezembro/08, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros.
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 31/01/2009. |
Programa da
DIF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04) |
Apresentação pela
internet |
IPI
DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue, pela pessoa jurídica e envasadores, no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtosacabados, ocorridas no mês de dezembro/08, nos termos da IN SRF nº 325/03.
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 31/01/2009. |
Programa
DIF-Bebidas |
Apresentação pela
internet (Programa disponível
no site da SRF) |
IPI
DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês de dezembro/08.
Nota Cenofisco:
Por se tratar de obrigação a ser apresentada pela internet, entendemos que poderá ser entregue até 31/01/2009. |
- |
Pela internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
IPI
DIF-Papel Imune
Declaração Especial
de Informações Relativas
ao Controle do
Papel Imune |
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao 4º trimestre/08 (outubro/08, novembro/08 e dezembro/08) Instrução Normativa nº 71/01, alterada pelas INs nºs 101/01, 134/02 e 159/02). |
- |
Internet ou em meio
magnético |
IPI
Produtos de
higiene pessoal |
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequ.ente ao bimestre de referência (novembro/08 e dezembro/08), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
- |
Formulário |