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Formulário/ Programa/Guia |
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5
QUINTA-FEIRA
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IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/10/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
Informações das
Matrículas de
Aprendizagem
Profissional |
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
|
Formulário eletrônico
disponibilizado
na página
www.mte.gov.br. |
|
6
SEXTA-FEIRA
|
CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de outubro/09. |
|
CAGED (meio
eletrônico) |
| FGTS |
Depósito relativo à remuneração de outubro/09. |
|
GFIP (meio
eletrônico) |
|
7
SÁBADO
|
Salário |
Pagamento dos salários relativos ao mês de outubro/09.
Nota Cenofisco:
Veja destaque na pág. 5. |
|
Recibo |
|
9
SEGUNDA-FEIRA
|
DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/09 (art. 7º da IN RFB nº 940/09). |
|
internet
Programa Gerador
DACON Mensal-
Semestral 2.1
aprovado pelo ADE
COTEC nº 7/09 |
|
10
TERÇA-FEIRA
|
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/09, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de outubro/09 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
|
Formulário anexo à
IN SRF nº 41/98 |
Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de outubro/09, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. |
|
Relação de
registros de óbitos |
INSS GPS
encaminhamento
ao Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência outubro/09, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
|
GPS (cópia) |
| IPI |
IPI apurado no mês de outubro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020
(Cigarros) |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
|
13
SEXTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/11/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/10/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/10/09 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS
3746
PIS/PASEP
3770 |
CIDE
Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331
(Mercado
interno) |
CIDE
Remessas ao
Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
8741
CIDE |
Demonstrativo
do Crédito
Presumido
(DCP) |
Apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 3º trimestre/09 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04). |
|
internet ou
disquete |
|
16
SEGUNDA-FEIRA
|
Previdência
Social
(INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/09, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
|
GPS
(2 vias) |
|
20
SEXTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/10/09, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). (*) |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). (*) |
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro/09, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). (*) |
Previdência
Social
(INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência outubro/09 (art. 6º da Lei nº 11.933/09). (*) |
|
GPS (Sistema
Eletrônico) |
| Contribuições previdenciárias relativas à competência outubro/09 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09). (*) |
|
Previdência
Social (INSS)
Parcela do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente outubro/09. (**) |
|
Débito
automático em
conta-corrente |
Previdência
Social (INSS)
Parcela do PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. (**) |
|
IRPJ/CSLL/PISPASEP
e COFINS
Regime Especial
Incorporação
Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de outubro/09. (*) |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
SIMPLES
Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de outubro/09 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN 56/09). (**) |
|
DAS |
|
23
SEGUNDA-FEIRA
|
DCTF
Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/09 (art. 6º, I, da IN RFB nº 903/08). |
|
internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.6
aprovada pelo ADE
COTEC nº 3/09 |
|
25
QUARTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/11/09, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/96 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
veja instruções para
preenchimento) |
COFINS
Demais
Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
| COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/09. |
0760 |
COFINS Demais
Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/09. |
0776 |
| COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/09. |
0929 |
PIS/PASEP
Demais
Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em outubro/09, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
PIS/PASEP
Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/09. |
0679 |
PIS/PASEP
Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/09. |
0691 |
PIS/PASEP
Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em outubro/09. |
0906 |
DCIDE
Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de novembro/09 (IN SRF nº 141/02). |
|
internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
| IPI |
IPI apurado no mês de outubro/09, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097
(respectivos
produtos)
0676
(Automóveis) |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no mês de outubro/09, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
0668
(Bebidas) |
| IPI |
IPI apurado no mês de outubro/09, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). |
5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos) |
| IPI |
IPI apurado no mês de outubro/09, relativo às operações realizadas com os produtos cervejas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
| IPI |
IPI apurado no mês de outubro/09, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
|
30
SEGUNDA-FEIRA
|
IRPF
Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de outubro/09. |
6015 |
| IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de outubro/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| IRPJ Trimestral |
2ª quota do IRPJ relativa ao 3º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ
Lucro
Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de outubro/09, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
3320 |
Controle Fiscal
Contábil de
Transição (FCont) |
Entrega à RFB, em meio digital, do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) pelas pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao regime de tributação do lucro real e ao RITT (arts. 7º ao 9º da IN RFB nº 949/09). |
|
internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
IRPJ
Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de outubro/09 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dada pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários. |
3317 |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de outubro/09 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/
FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de outubro/09 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 3º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de outubro/09, devidas pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades) |
| CSLL Trimestral |
2ª quota da CSLL relativa ao 3º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de outubro/09 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
| PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de outubro/09 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
| PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de outubro/09 (instituído pela IN SRF nº 6/90). |
|
Programa DOI
(Versão 6.0) apro
vado pela IN SRF
nº 473/04 |
| IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de outubro/09 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, b.1, e c, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
| IRPF |
Pagamento da 8ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2008. |
0211 |
IRPF
Mensal
(Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de outubro/09 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF
Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de outubro/09 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 Exterior). |
4600
(Adquiridos em
moeda nacional)
8523
(Adquiridos em
moeda
estrangeira) |
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/11/09 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/11/09, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
IRRF
Instituições
Financeiras) |
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
6800 |
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional |
Pagamento da 28ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento). |
0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ, IPI,
CSLL, COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES) |
Débitos
Previdenciários
Parcelamento
do SIMPLES
Nacional |
Pagamento da 28ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
4324 |
GPS |
Contribuição
Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1% que tenham mais de 500 empregados. |
|
Guia própria do
SENAI |
Contribuição
Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de outubro/09.
Nota Cenofisco:
Orientamos que a empresa verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento. |
|
Guia de Recolhimento
da Contribuição
Sindical Urbana
(GRCSU). A Guia
estará disponível no
endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
(www.mte.gov.br) e
da CAIXA
(www.caixa.gov.br) |
Salário-Família
Comprovante de
Frequência Escolar |
O segurado da Previdência Social que recebe o salário-família deve apresentar no mês de novembro o comprovante de frequência à escola dos filhos ou equiparados a partir dos sete anos de idade. |
|
Comprovante de
Frequência Escolar |
| 13º Salário |
Pagamento da 1ª Parcela do 13º Salário. |
|
Recibo |
IPI
Produtos de
higiene pessoal |
Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais, até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (setembro/ outubro/09), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00.
Nota:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. |
|
Formulário |
IPI
DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
Programa da
DIF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04) |
Apresentação pela
internet |
IPI
DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. |
Programa
DIF-Bebidas |
Apresentação pela
internet (Programa
disponível no site da
SRF) |
IPI
DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior. |
|
Pela internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
Imposto sobre a
Propriedade
Territorial Rural
(ITR) |
Pagamento da 3ª quota do ITR relativo ao exercício de 2009 (art. 11, inciso III, da IN RFB nº 959/09). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF (veja
instruções para
preenchimento) |