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Formulário/ Programa/Guia |
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3
QUARTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/01/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
|
5
SEXTA-FEIRA
|
Informações das
Matrículas de
Aprendizagem
Profissional |
As entidades qualificadas em formação técnicoprofissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. |
|
Formulário eletrônico
disponibilizado na
página
www.mte.gov.br. |
| Salário |
Pagamento dos salários relativos ao mês de janeiro/10. |
|
Recibo |
| CAGED |
Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de janeiro/10. |
|
CAGED (meio
eletrônico) |
| FGTS |
Depósito relativo à remuneração de janeiro/10. |
|
GFIP (meio
eletrônico) |
| DACON Mensal |
DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/09 (art. 7º da IN RFB nº 940/09). |
|
internet
Programa Gerador
DACON Mensal-
Semestral 2.2
aprovado pelo ADE
COTEC nº 11/09 |
|
10
QUARTA-FEIRA
|
IRRF Juros de
Empréstimos
Externos |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/10, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). |
5299 |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
Comprovante de
Pagamento ou
Crédito de Juros
sobre o Capital
Próprio |
Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de janeiro/10 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). |
|
Formulário anexo à
Instrução Normativa
SRF nº 41/98 |
Comunicação ao
INSS dos registros
dos óbitos |
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de janeiro/10, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. |
|
Relação de
registros de óbitos |
INSS GPS
encaminhamento
ao
Sindicato |
Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência janeiro/10, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. |
|
GPS (cópia) |
| IPI |
IPI apurado no mês de janeiro/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. |
1020
(Cigarros) |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
|
12(*)
SEXTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/02/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/01/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
PIS/PASEP e
COFINS
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/01/10 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
COFINS
3746
PIS/PASEP
3770 |
CIDE
Combustíveis |
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). |
9331
(Mercado
interno) |
CIDE
Remessas ao
Exterior |
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. |
8741
CIDE |
|
17(*)
QUARTA-FEIRA
|
Previdência
Social
(INSS) |
Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/10, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. |
|
GPS
(2 vias) |
|
19
SEXTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/01/10, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto e relativo ao 13º salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
veja instruções para
preenchimento) |
COFINS
Entidades
Financeiras e
Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
PIS/PASEP
Entidades
Financeiras e
Equiparadas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
IRPJ/CSLL/PISPASEP
e
COFINS
Regime Especial
Incorporação
Imobiliária |
Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de janeiro/10. |
Previdência
Social
(INSS) |
Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam subrogados nas obrigações do produto rural.
Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência janeiro/10 (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
|
GPS (Sistema
Eletrônico) |
| Contribuições previdenciárias relativas à competência janeiro/10 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09). |
|
22
SEGUNDA-FEIRA
|
Previdência
Social (INSS)
Parcela do PAES |
Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente janeiro/10. |
Débito
automático em
conta-corrente |
Previdência
Social (INSS)
Parcela do PAEX |
Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. |
SIMPLES
Nacional |
Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de janeiro/10 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN 56/09). |
DAS |
|
23
TERÇA-FEIRA
|
DCTF
Mensal |
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/09 (art. 5º da IN RFB nº 974/09). |
internet
Programa Gerador
DCTF Mensal 1.6
aprovada pelo ADE
COTEC nº 3/09 |
|
24
QUARTA-FEIRA
|
IRRF |
IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/02/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
|
25
QUINTA-FEIRA
|
COFINS
Demais
Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
| COFINS Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10. |
0760 |
COFINS Demais
Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10. |
0776 |
| COFINS Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10. |
0929 |
PIS/PASEP
Demais
Empresas |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
PIS/PASEP
Cervejas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10. |
0679 |
PIS/PASEP
Demais Bebidas |
Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10. |
0691 |
PIS/PASEP
Álcool |
Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10. |
0906 |
PIS/PASEP
Folha de
Pagamento |
Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro/10, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). |
8301 |
DCIDE
Combustíveis |
Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de fevereiro/10 (IN SRF nº 141/02). |
|
internet
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
| IPI |
IPI apurado no mês de janeiro/10, relativo às operações realizadas com os produtos classifica- dos nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. |
1097
(respectivos
produtos)
0676
(Automóveis) |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
| IPI |
IPI apurado no mês de janeiro/10, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). |
0668
(Bebidas) |
| IPI |
IPI apurado no mês de janeiro/10, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22, e cigarros (código 2402.20.00). |
5110
(Cigarros)
5123
(Demais
produtos) |
| IPI |
IPI apurado no mês de janeiro/10, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regi-me Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0821 |
| IPI |
IPI apurado no mês de janeiro/10, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). |
0838 |
|
26
SEXTA-FEIRA
|
IRPF
Renda Variável |
IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de janeiro/10. |
6015 |
| IRPJ Mensal |
IRPJ relativo ao mês de janeiro/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| IRPJ Trimestral |
2ª quota do IRPJ relativa ao 4º trimestre/09 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
IRPJ
Lucro
Inflacionário |
IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de janeiro/10, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. |
3320 |
IRPJ
Renda Variável |
IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de janeiro/10 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99).
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários. |
3317 |
IRPJ/SIMPLES
Ganho de Capital |
IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de janeiro/10 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). |
0507 |
FINOR/FINAM/
FUNRES |
Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de janeiro/10 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 4º trimestre/09 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| CSLL Mensal |
Contribuição relativa ao mês de janeiro/10, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. |
2469
(Entidades
financeiras)
2484
(Demais
entidades) |
| CSLL Trimestral |
2ª quota da CSLL relativa ao 4º trimestre/09 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
| REFIS |
Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de janeiro/10 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). |
| PAES (REFIS II) |
Parcela calculada sobre o faturamento de janeiro/10 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). |
| PAEX (REFIS III) |
Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX), perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. |
|
Declaração de
Operações
Imobiliárias (DOI) |
Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de janeiro/10 (instituído pela IN SRF nº 6/90). |
|
Programa DOI
(Versão 6.0) aprovado
pela IN SRF
nº 473/04 |
| IRRF |
IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de janeiro/10 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº 11.196/05). |
5232 |
DARF
(veja instruções para
preenchimento) |
IRPF
Mensal
Carnê-Leão) |
IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de janeiro/10 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). |
0190 |
IRPF
Ganho de Capital |
IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de janeiro/10 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 Exterior). |
4600
(Adquiridos
em moeda
nacional)
8523
(Adquiridos
em moeda
estrangeira) |
COFINS
PIS/PASEP
Autopeças |
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/02/10 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). |
3746
(COFINS)
3770
(PIS/PASEP) |
CSLL/COFINS/
PIS-PASEP
Retidos na Fonte |
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/02/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). |
Veja tabela de
códigos de
recolhimento |
IRRF
(Instituições
Financeiras) |
Rendimentos auferidos por qualquer beneficiário em aplicação em fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro (art. 3º da Lei nº 10.892/04). |
6800 |
Parcelamento do
SIMPLES
Nacional |
Pagamento da 31ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento de Parcelamento). |
0400
PGFN
0285
RFB (IRPJ,
IPI, CSLL,
COFINS;
PIS/PASEP e
SIMPLES) |
Declaração do
Imposto de
Renda na Fonte
(DIRF 2010) |
Entrega à RFB da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2010) relativa ao ano-calendário de 2009 (Instrução Normativa RFB nº 983/09). |
|
Internet
Programa Gerador
da DIRF 2010 aprovado
pela IN RFB
nº 984/09 |
Comprovante de
Rendimentos |
Entrega dos informes de rendimentos às pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à retenção do IRRF no ano-calendário de 2009. |
Modelos aprovados
pelas INs RF nºs 119
e 120/00 |
Declaração sobre
Atividades Imobiliárias
(DIMOB) |
Apresentação à SRF da Declaração sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), referentes a operações imobiliárias realizadas pelas pessoas jurídicas no ano-calendário de 2009 (IN SRF nº 694/06). |
Internet
Programa Gerador
da Declaração de
Informações sobre
Atividades Imobiliárias
(DIMOB) |
Declaração de
Operações com
Cartões de Crédito
(DECRED) |
Entrega à SRF da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), pelas Administradoras de Cartões de Crédito das Informações relativas ao 2º semestre de 2009 (IN SRF nº 341/09). |
Internet
Programa Gerador
da Declaração de
Operações com Cartões
de
Crédito (DECRED) |
| DIMOF |
Apresentação à SRF da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas referentes às operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços no período de julho a dezembro de 2009 (IN RFB nº 808/09). |
Internet
Programa Gerador
da DIMOF aprovado
pela IN RFB
nº 878/08 |
Anexo II da
Norma Regulamentadora
NR
18 (Resumo
Estatístico Anual) |
Encaminhamento via postal à FUNDACENTRO do Anexo II da NR 18 (Resumo Estatístico Anual), cuja cópia e protocolo de entrega serão mantidos por três anos para fins de fiscalização do órgão regional competente do MTE. |
Formulário em 2 vias |
Contribuição
Sindical dos
Autônomos e
Profissionais
Liberais |
Recolhimento da contribuição sindical de autônomos e profissionais liberais correspondente ao exercício de 2010. |
Guia de Recolhimento
da Contribuição Sindical
Urbana
(GRCSU). |
Débitos
Previdenciários
Parcelamento
do SIMPLES
Nacional |
Pagamento da 31ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 (Código de Recolhimento do Parcelamento). |
4324 |
GPS |
Contribuição
Adicional SENAI |
Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. |
|
Guia própria do
SENAI |
Contribuição
Sindical |
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de janeiro/10.
Nota Cenofisco:
Orientamos que a empresa verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento. |
|
Guia de Recolhimento
da Contribuição
Sindical Urbana
(GRCSU). A Guia
estará disponível no
endereço do Ministério
do Trabalho e
Emprego (MTE)
www.mte.gov.br) e da
CAIXA
(www.caixa.gov.br) |
IPI
DIF-Cigarros |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFCigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros. |
Programa da
DIF Cigarros
(IN SRF
nº 396/04) |
Apresentação pela
internet |
IPI
DIF-Bebidas |
A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIFBebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. |
Programa
DIF-Bebidas |
Apresentação pela
internet (Programa
disponível no site
da SRF) |
IPI
DNF |
O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior. |
|
Pela internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br |
IPI
DIF-Papel Imune
Declaração Especial
de Informações
Relativas ao
Controle do Papel
Imune |
Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao semestre civil: julho/2009 a dezembro/2009 Instrução Normativa RFB nº 976, de 07/12/2009). |
|
Pela internet no site
http://www.receita.
fazenda.gov.br |