Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS:
NOVEMBRO de 2016
Data de Fechamento: 07/10/2016.
Atenção para eventuais alterações posteriores.
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Notas Cenofisco:

1ª) Tendo em vista que o Calendário foi elaborado com base na legislação vigente em 07/10/2016, o assinante deverá manter-se alerta quanto a eventuais alterações posteriores, que serão informadas no Cenofisco BD On-line.

2ª) Além das obrigações relacionadas neste Calendário, o assinante poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário.

3ª) É facultado ao contribuinte pessoa física que auferir, no ano-calendário, de mais de uma fonte pagadora (mais de uma pessoa jurídica ou uma pessoa jurídica e uma ou mais pessoas físicas), rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, a complementação do imposto devido sobre os rendimentos recebidos (ex-Mensalão).
Esse imposto poderá ser recolhido em qualquer dia e mês do ano-calendário, tendo em vista tratar-se de uma antecipação do imposto que será devido na declaração de ajuste (art. 113 do Decreto nº 3.000/99).

4ª) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar nº 123/07, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008 as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro/2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), (incluído pela Lei Complementar nº 128/08).















Nota Cenofisco:

Com a implantação do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (SCORPIOS), os fabricantes de cigarros classificados na posição 2402.20.00 da TIPI estão dispensados da entrega da DIF-Cigarros desde 03/02/2010, conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 769/07, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.004/10.

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