Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
São Paulo/SP - Fevereiro de 2007
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias relacionados ao ISS aplicáveis aos fatos geradores
ocorridos nos meses de dezembro/06 e janeiro/07, com fundamento no RISS (Município de São Paulo – Decreto nº 44.540/04) e
na Portaria SF nº 14/04.

As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
12
SEGUNDA-FEIRA
ISS Janeiro/07 Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Nota Cenofisco:
Os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais recolhem o ISS trimestralmente, conforme o § 1º do art. 81 do RISS – Decreto nº 44.540/04.
Até o dia 10 de cada mês (imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês anterior).
12
SEGUNDA-FEIRA
DES Dezembro/06 Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores ou intermediários de serviços, estabelecidos no Município de São Paulo, ainda que não obrigados à inscrição no CCM (Portaria SF nº 12/04).
Nota Cenofisco:
Declaração Eletrônica de Serviços (DES) – Prazo de Apresentação Segundo orientação da Prefeitura, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, o referido documento poderá ser entregue no mesmo dia, por se tratar de informações a serem enviadas pela internet.
Apresentação até o último dia do 2º mês seguinte ao mês de incidência.

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