|
No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias relacionados ao ISS aplicáveis aos fatos geradores
ocorridos nos meses de dezembro/06 e janeiro/07, com fundamento no RISS (Município de São Paulo Decreto nº 44.540/04) e
na Portaria SF nº 14/04.
As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.
|
|
|
|
|
|
Data de recolhimento ou entrega |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fato gerador/ mês de referência |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Regra de recolhimento ou entrega |
|
|
|
|
12
SEGUNDA-FEIRA |
ISS |
Janeiro/07 |
Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Nota Cenofisco:
Os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais recolhem o ISS trimestralmente, conforme o § 1º do art. 81 do RISS Decreto nº 44.540/04. |
Até o dia 10 de cada mês (imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês anterior). |
12
SEGUNDA-FEIRA |
DES |
Dezembro/06 |
Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores ou intermediários de serviços, estabelecidos no Município de São Paulo, ainda que não obrigados à inscrição no CCM (Portaria SF nº 12/04).
Nota Cenofisco:
Declaração Eletrônica de Serviços (DES) Prazo de Apresentação Segundo orientação da Prefeitura, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, o referido documento poderá ser entregue no mesmo dia, por se tratar de informações a serem enviadas pela internet. |
Apresentação até o último dia do 2º mês seguinte ao mês de incidência. |
|
Conheça mais, acesse: www.cenofisco.com.br
© Copyright 2005, CENOFISCO - Editora de Publ. Trib. Ltda. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial, sob as penas da Lei.
|