Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
São Paulo/SP - Julho de 2007
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias relacionados ao ISS aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio/07 e junho/07, com fundamento no RISS (Município de São Paulo – Decreto nº 44.540/04) e na Portaria SF nº 14/04.
As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
10
TERÇA-FEIRA
ISS Junho/07 Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Nota Cenofisco:
Os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais recolhem o ISS trimestralmente, conforme o § 1º do art. 81 do RISS – Decreto nº 44.540/04.
Até o dia 10 de cada mês (imposto
correspondente aos serviços prestados,
tomados ou intermediados de
terceiros, relativos ao mês anterior).
Abril, Maio e
Junho/07
Recolhimento do ISS, pelos Profissionais Autônomos e Sociedades de Profissionais, relativo ao trimestre: abril, maio e junho/07. Dia 10 do mês subseqüente a cada
trimestre.
Taxa de
Fiscalização
de
Estabelecimento
(TFE)
Anual Recolhimento da primeira ou única parcela da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), devida a partir do 2º ano de funcionamento. A primeirda ou única parcela será recolhida no dia 10 de julho de cada exercício, vencendose as demais a cada dia 10 dos meses imediatamente posteriores (art. 25 do Decreto nº 42.899/03). Dia 10 de julho de cada exercício
Taxa de
Fiscalização
de
Anúncio
(TFA)
Recolhimento da primeira parcela, ou parcela única da Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA), devida a partir do 2º ano de utilização ou exploração do anúncio. A primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 de julho de cada exercício, vencendo-se as demais a cada dia 10 dos meses imediatamente subseqüentes (art. 2º, II, do Decreto nº 44.052/03).
31
TERÇA-FEIRA
DES Maio/07 Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores ou intermediários de serviços, estabelecidos no Município de São Paulo, ainda que não obrigados à inscrição no CCM (Portaria SF nº 12/04).
Nota Cenofisco:
Declaração Eletrônica de Serviços (DES) – Prazo de Apresentação
Segundo orientação da Prefeitura, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, o referido documento poderá ser entregue no mesmo dia, por se tratar de informações a serem enviadas pela internet.
Apresentação até o último dia do
2º mês seguinte ao mês de incidência.

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