Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
São Paulo/SP - Agosto de 2007
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias relacionados ao ISS aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho/07 e julho/07, com fundamento no RISS (Município de São Paulo – Decreto nº 44.540/04) e na Portaria SF nº 14/04.

As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
10
SEXTA-FEIRA
ISS Julho/07 Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
Nota Cenofisco:
Os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais recolhem o ISS trimestralmente, conforme o § 1º do art. 81 do RISS – Decreto nº 44.540/04.
Até o dia 10 de cada mês (imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, relativos ao mês anterior).
Taxa de
Fiscalização
de
Estabelecimento
(TFE)
Anual Recolhimento da segunda parcela da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE), devida a partir do 2º ano de funcionamento. A primeira ou única parcela será recolhida no dia 10 de julho de cada exercício, vencendo-se as demais a cada dia 10 dos meses imediatamente posteriores (art. 25 do Decreto nº 42.899/03). Dia 10 de julho de cada exercício.
Taxa de
Fiscalização
de
Anúncio
(TFA)
Recolhimento da segunda parcela da Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA), devida a partir do 2º ano de utilização ou exploração do anúncio. A primeira parcela, ou parcela única, deverá ser recolhida até o dia 10 de julho de cada exercício, vencendo-se as demais a cada dia 10 dos meses imediatamente subseqüentes (art. 2º, II, do Decreto nº 44.052/03).
31
SEXTA-FEIRA
DES Junho/07 Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores ou intermediários de serviços, estabelecidos no Município de São Paulo, ainda que não obrigados à inscrição no CCM (Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 26/6/07).
Nota Cenofisco:
Declaração Eletrônica de Serviços (DES) – Prazo de Apresentação
Segundo orientação da Prefeitura, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, o referido documento poderá ser entregue no mesmo dia, por se tratar de informações a serem enviadas pela internet.
Apresentação até o último dia do 2º mês seguinte ao mês de incidência.

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