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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/
mês de referência |
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Regra de recolhimento ou entrega |
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11
SEGUNDA-FEIRA
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ISS
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Agosto/08
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ISS-Fixo
Data-limite para recolhimento da 6ª cota do ISS-Fixo pelos profissionais autônomos e sociedades de profissionais (art. 4º do Decreto nº 1.439/07). |
Até o dia 10 do
próprio mês. |
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IPTU
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Recolhimento da 7ª Parcela IPTU Dígitos 1 e 2
Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 1 e 2 (Decreto nº 1.428/07). |
Até o dia 11 do
próprio mês. |
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12
TERÇA-FEIRA
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Recolhimento da 7ª Parcela IPTU Dígitos 3 e 4
Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 3 e 4 (Decreto nº 1.428/07). |
Até o dia 12
do próprio mês. |
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13
QUARTA-FEIRA
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Recolhimento da 7ª Parcela IPTU Dígitos 5 e 6
Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 5 e 6 (Decreto nº 1.428/07). |
Até o dia 13
do próprio mês |
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14
QUINTA-FEIRA
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Recolhimento da 7ª Parcela IPTU Dígitos 7 e 8
Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 7 e 8 (Decreto nº 1.428/07). |
Até o dia 14
do próprio mês. |
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15
SEXTA-FEIRA
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Recolhimento da 7ª Parcela IPTU Dígitos 9 e 0
Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 5 e 6 (Decreto nº 1.428/07). |
Até o dia 15 do
próprio mês. |
Recolhimento da 7ª Parcela IPTU Débito Automático
Recolhimento da 7ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada por meio de débito automático independentemente do dígito verificador (Decreto nº 1.428/07). |
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20
QUARTA-FEIRA
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ISS
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Julho/08
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Data-limite para recolhimento do ISS relativo às operações realizadas no mês de julho/08 e o retido na fonte do mesmo mês (art. 10 do Decreto nº 1.442/07). |
Até dia 20
do mês
subseqüente. |
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Declaração subseqüente.
Eletrônica
de
Serviços
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Declaração Eletrônica de serviços
Os prestadores e os tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos ou recebidos referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de julho/08 e transmitir os dados à Prefeitura (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 1.442/07).
Nota Cenofisco:
Caso não haja movimento referente à prestação de serviços em um determinado mês, o prestador de serviços deverá declarar esta situação (§ 5º do art. 4º do Decreto nº 1.442/07). |