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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/
mês de referência |
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Regra de recolhimento ou entrega |
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10
QUARTA-FEIRA
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ISS
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Setembro/08
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ISS-Fixo
Data-limite para recolhimento da 7ª cota do ISS-Fixo pelos profissionais autônomos e sociedades de profissionais (art. 4º do Decreto nº 1.439/07). |
Até o dia 10 do
próprio mês. |
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11
QUINTA-FEIRA
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IPTU
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Recolhimento da 8ª Parcela IPTU Dígitos 1 e 2
Recolhimento da 8ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 1 e 2 (Decreto nº 1.428/07). |
Até o dia 11 do
próprio mês. |
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12
SEXTA-FEIRA
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Recolhimento da 8ª Parcela IPTU Dígitos 3 e 4
Recolhimento da 8ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 3 e 4 (Decreto nº 1.428/07). |
Até o dia 12
do próprio mês. |
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15
SEGUNDA-FEIRA
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Recolhimento da 8ª Parcela IPTU Dígitos 5, 6, 7, 8, 9 e 0
Recolhimento da 8ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (Decreto nº 1.428/07). |
Até o dia 13
dígitos 5 e 6.
Até o dia 14
dígitos 7 e 8. Até
o dia 15 dígitos 9
e 0 do próprio
mês. |
Recolhimento da 8ª Parcela IPTU Débito Automático
Recolhimento da 8ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada por meio de débito automático independentemente do dígito verificador (Decreto nº 1.428/07). |
Até o dia 15 do
próprio mês. |
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22
SEGUNDA-FEIRA
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ISS
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Agosto/08
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Data-limite para recolhimento do ISS relativo às operações realizadas no mês de agosto/08 e o retido na fonte do mesmo mês (art. 10 do Decreto nº 1.442/07). |
Até dia 20
do mês
subseqüente. |
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Declaração
Eletrônica
de
Serviços
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Declaração Eletrônica de serviços
Os prestadores e os tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos ou recebidos referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de agosto/08 e transmitir os dados à Prefeitura (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 1.442/07).
Nota Cenofisco:
Caso não haja movimento referente à prestação de serviços em um determinado mês, o prestador de serviços deverá declarar esta situação (§ 5º do art. 4º do Decreto nº 1.442/07). |