Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
Curitiba/PR - Outubro de 2008
Data de Fechamento: 10/09/08.
Atenção para eventuais alterações posteriores.
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento do ISS do Município de Curitiba a serem cumpridos no mês de outubro/08, aplicável aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/08 e outubro/08.

As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/
obrigação
Fato gerador/
mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
10
SEXTA-FEIRA
ISS
Outubro/08
ISS-Fixo
Data-limite para recolhimento da 8ª cota do ISS-Fixo pelos profissionais autônomos e sociedades de profissionais (art. 4º do Decreto nº 1.439/07).
Até o dia 10 do
próprio mês.
13
SEGUNDA-FEIRA
IPTU
Recolhimento da 9ª Parcela – IPTU Dígitos 1, 2, 3, 4, 5 e 6
Recolhimento da 9ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 1, 2, 3, 4, 5 e 6 (Decreto nº 1.428/07).
Até o dia 11
dígitos 1 e 2.
Até o dia 12
dígitos 3 e 4.
Até o dia 13
dígitos 5 e 6 do
próprio mês.
14
TREÇA-FEIRA
Recolhimento da 9ª Parcela – IPTU Dígitos 7 e 8
Recolhimento da 9ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 7 e 8 (Decreto nº 1.428/07).
Até o dia 14
do próprio mês.
15
QUARTA-FEIRA
Recolhimento da 9ª Parcela – IPTU Dígitos 9 e 0
Recolhimento da 9ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 9 e 0 (Decreto nº 1.428/07).
Até o dia 15 do
próprio mês.
Recolhimento da 9ª Parcela – IPTU Débito Automático
Recolhimento da 9ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada por meio de débito automático independentemente do dígito verificador (Decreto nº 1.428/07).
Até o dia 15 do
próprio mês.
20
SEGUNDA-FEIRA
ISS
Setembro/08
Data-limite para recolhimento do ISS relativo às operações realizadas no mês de setembro/08 e o retido na fonte do mesmo mês (art. 10 do Decreto nº 1.442/07). Até dia 20
do mês
subseqüente.
Declaração
Eletrônica
de
Serviços
Declaração Eletrônica de Serviços
Os prestadores e os tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos ou recebidos referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de setembro/08 e transmitir os dados à Prefeitura (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 1.442/07).
Nota Cenofisco:
Caso não haja movimento referente à prestação de serviços em um determinado mês, o prestador de serviços deverá declarar esta situação (§ 5º do art. 4º do Decreto nº 1.442/07).

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