No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias relacionados ao ISS, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro/2008 e dezembro/2008, com fundamento no RISS (Município de São Paulo Decreto nº 44.540/04) e na Portaria SF nº 14/04.
As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.
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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/ mês de referência |
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Regra de recolhimento ou entrega |
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12
SEGUNDA-FEIRA
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ISS
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Dezembro/08
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Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
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Até o dia 10 de cada mês (imposto
correspondente aos serviços prestados,
tomados ou intermediados de
terceiros, relativos ao mês anterior).
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Trimestre
Outubro/
Novembro/
Dezembro/08 |
Recolhimento do ISS, pelos profissionais Autônomos e Sociedades de Profissionais, relativo ao trimestre
outubro, novembro e dezembro/08. |
Dia 10 do mês subsequ.ente a cada
trimestre. |
31
SÁBADO
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DES
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Novembro/08 |
Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores ou intermediários de serviços, estabelecidos no Município de São Paulo, ainda que não obrigados à inscrição no CCM (Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 26/06/07).
Nota Cenofisco:
Declaração Eletrônica de Serviços (DES) Prazo de Apresentação Segundo orientação da Prefeitura, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, o referido documento poderá ser entregue no mesmo dia, por se tratar de informações a serem enviadas pela internet. |
Apresentação até o último dia do
2º mês seguinte ao mês de incidência. |
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