Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
Curitiba/PR - Junho de 2009
Data de Fechamento: 08/05/09.
Atenção para eventuais alterações posteriores.
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento do ISS do Município de Curitiba a serem cumpridos no mês de junho/09, aplicável aos fatos geradores ocorridos no mês de maio/09 e junho/09.

As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/
obrigação
Fato gerador/
mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
10
QUARTA-FEIRA
ISS
Junho/09
ISS-Fixo – 4ª Cota
Recolhimento da 4ª cota para o contribuinte (autônomos e sociedade de profissionais) que tenha optado por efetuar o pagamento de forma parcelada (Decreto nº 1.360/08).
Até o dia 10 do
próprio mês.
12
SEXTA-FEIRA
IPTU
IPTU – Recolhimento da 5ª Parcela – Dígitos 1, 2, 3 e 4
Recolhimento da 5ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 1, 2, 3 e 4 (Decreto nº 1.359/08).
Até o dia 11
finais 1 e 2
Até o dia 12
finais 3 e 4
do próprio mês.
15
SEGUNDA-FEIRA
IPTU – Recolhimento da 5ª Parcela – Dígitos 5, 6, 7, 8, 9 e 0
Recolhimento da 5ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (Decreto nº 1.359/08).
Até o dia 13
finais 5 e 6
Até o dia 14
finais 7 e 8
Até o dia 15
finais 9 e 0
do próprio mês.
IPTU – Recolhimento da 5ª Parcela – Débito Automático
Recolhimento da 5ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada por meio de débito automático independente do dígito verificador (Decreto nº 1.359/08).
Até o dia 15 do
próprio mês.
22
SEGUNDA-FEIRA
ISS
Maio/09
Data-limite para recolhimento do ISS relativo às operações realizadas no mês de maio/09 e o retido na fonte do mesmo mês (art. 10 do Decreto nº 1.442/07). Até dia 20
do mês
subsequente.
Declaração
Eletrônica
de
Serviços
Declaração Eletrônica de Serviços
Os prestadores e os tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos ou recebidos referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de maio/09 e transmitir os dados à Prefeitura (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 1.442/07).
Nota Cenofisco:
Caso não haja movimento referente à prestação de serviços em um determinado mês, o prestador de serviços deverá declarar esta situação (§ 5º do art. 4º do Decreto nº 1.442/07).
Até dia 20
do mês
subsequente.
30
TERÇA-FEIRA
Relação
de pagamentos
Ano-base 2008
Empresas Estabelecidas no Município de Curitiba – Relação de Pagamentos
Apresentação pelas empresas estabelecidas no Município de Curitiba de relação de pagamentos efetuados a prestadores de serviço, pessoas jurídicas, no exercício anterior, com valor igual ou superior a R$ 200,00 (Lei Complementar nº 40/01 – art. 31).
Observação:
Excetuam-se da obrigação citada as empresas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na legislação federal.
Até o final do
primeiro
semestre do
exercício subsequ.ente.

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