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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/
mês de referência |
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Regra de recolhimento ou entrega |
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10
QUARTA-FEIRA
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ISS
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Junho/09
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ISS-Fixo 4ª Cota
Recolhimento da 4ª cota para o contribuinte (autônomos e sociedade de profissionais) que tenha optado por efetuar o pagamento de forma parcelada (Decreto nº 1.360/08). |
Até o dia 10 do
próprio mês. |
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12
SEXTA-FEIRA
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IPTU
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IPTU Recolhimento da 5ª Parcela Dígitos 1, 2, 3 e 4
Recolhimento da 5ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 1, 2, 3 e 4 (Decreto nº 1.359/08). |
Até o dia 11
finais 1 e 2
Até o dia 12
finais 3 e 4
do próprio mês. |
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15
SEGUNDA-FEIRA
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IPTU Recolhimento da 5ª Parcela Dígitos 5, 6, 7, 8, 9 e 0
Recolhimento da 5ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (Decreto nº 1.359/08). |
Até o dia 13
finais 5 e 6
Até o dia 14
finais 7 e 8
Até o dia 15
finais 9 e 0
do próprio mês. |
IPTU Recolhimento da 5ª Parcela Débito Automático
Recolhimento da 5ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada por meio de débito automático independente do dígito verificador (Decreto nº 1.359/08). |
Até o dia 15 do
próprio mês. |
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22
SEGUNDA-FEIRA
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ISS
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Maio/09
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Data-limite para recolhimento do ISS relativo às operações realizadas no mês de maio/09 e o retido na fonte do mesmo mês (art. 10 do Decreto nº 1.442/07). |
Até dia 20
do mês
subsequente. |
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Declaração
Eletrônica
de
Serviços
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Declaração Eletrônica de Serviços
Os prestadores e os tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos ou recebidos referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de maio/09 e transmitir os dados à Prefeitura (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 1.442/07).
Nota Cenofisco:
Caso não haja movimento referente à prestação de serviços em um determinado mês, o prestador de serviços deverá declarar esta situação (§ 5º do art. 4º do Decreto nº 1.442/07). |
Até dia 20
do mês
subsequente. |
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30
TERÇA-FEIRA
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Relação
de pagamentos
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Ano-base 2008
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Empresas Estabelecidas no Município de Curitiba Relação de Pagamentos
Apresentação pelas empresas estabelecidas no Município de Curitiba de relação de pagamentos efetuados a prestadores de serviço, pessoas jurídicas, no exercício anterior, com valor igual ou superior a R$ 200,00 (Lei Complementar nº 40/01 art. 31).
Observação:
Excetuam-se da obrigação citada as empresas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na legislação federal. |
Até o final do
primeiro
semestre do
exercício subsequ.ente. |