Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
Curitiba/PR - Fevereiro de 2010
Data de Fechamento: 13/01/10.
Atenção para eventuais alterações posteriores.
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento do ISS do Município de Curitiba a serem cumpridos no mês de fevereiro/10, aplicável aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro e fevereiro/10.

As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/
obrigação
Fato gerador/
mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
10
QUARTA-FEIRA
IPTU
Fevereiro/10
IPTU – Cota única
Recolhimento do IPTU, para contribuinte que tenha optado por efetuar o pagamento em parcela única (art. 5º do Decreto nº 1.576/09).
Até o dia 10 do
próprio mês.
11
QUINTA-FEIRA
IPTU – Recolhimento da 1ª Parcela – Dígitos 1 e 2
Recolhimento da 1ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 1 e 2 (Decreto nº 1.576/09).
Até o dia 11 do
próprio mês.
12
SEXTA-FEIRA
IPTU – Recolhimento da 1ª Parcela – Dígitos 3 e 4
Recolhimento da 1ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 3 e 4 (Decreto nº 1.576/09).
Até o dia 12 do
próprio mês.
15
SEGUNDA-FEIRA
IPTU – Recolhimento da 1ª Parcela – Dígitos 5, 6, 7, 8, 9 e 0
Recolhimento da 1ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (Decreto nº 1.576/09).
Nota Cenofisco:
Não havendo expediente bancário no dia 15/02/2010 (Carnaval) o imposto poderá ser pago no dia útil subsequente.
Até o dia 13 dígitos
5 e 6.
Até o dia 14 dígitos
7 e 8.
Até o dia 15 dígitos
9 e 0.
do próprio mês.
IPTU – Recolhimento da 1ª Parcela – Débito Automático
Recolhimento da 1ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada por meio de débito automático independente do dígito verificador (Decreto nº 1.576/09).
Nota Cenofisco:
Não havendo expediente bancário no dia 15/02/2010 (Carnaval) o imposto poderá ser pago no dia útil subsequente.
Até o dia 15 do
próprio mês.
22
SEGUNDA-FEIRA
ISS
Janeiro/10
Data-limite para recolhimento do ISS relativo às operações realizadas no mês de janeiro/10 e o retido na fonte do mesmo mês (art. 10 do Decreto nº 1.442/07). Até dia 20
do mês
subsequente.
Declaração
Eletrônica
de Serviços
Declaração Eletrônica de Serviços
Os prestadores e os tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos ou recebidos referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de janeiro/10 e transmitir os dados à prefeitura (art. 4º, § 1º, do Decreto nº 1.442/07).
Nota Cenofisco:
Caso não haja movimento referente à prestação de serviços em um determinado mês, o prestador de serviços deverá declarar esta situação (§ 5º do art. 4º do Decreto nº 1.442/07).
Até dia 20
do mês
subsequente.

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