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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias relacionados ao ISS, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de dezembro/09 e janeiro/10, com fundamento no RISS (Município de São Paulo Decreto nº 50.896/09) e na Portaria SF nº 14/04.
As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.
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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/ mês de referência |
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Regra de recolhimento ou entrega |
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10
QUARTA-FEIRA
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ISS
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Janeiro/10 |
Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. |
Até o dia 10 de cada mês. |
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28
DOMINGO
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DES
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Dezembro/09 |
Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores ou intermediários de serviços, estabelecidos no Município de São Paulo, ainda que não obrigados à inscrição no CCM (Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 21/05/08, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 15/05/09).
Nota Cenofisco:
Declaração Eletrônica de Serviços (DES) Prazo de Apresentação Segundo orientação da Prefeitura, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, o referido documento poderá ser entregue no mesmo dia, por se tratar de informações a serem enviadas pela internet. |
Apresentação até o último dia do
2º mês seguinte ao mês de incidência. |
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