Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
Curitiba/PR - Maio de 2012
Data de Fechamento: 09/04/12.
Atenção para eventuais alterações posteriores.
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento do ISS do Município de Curitiba a serem cumpridos no mês de maio/12, aplicável aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril/12 e maio/12.

As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/
obrigação
Fato gerador/
mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
10
QUINTA-FEIRA
ISS
Maio/12
ISS-Fixo – 3ª cota
Recolhimento da 3ª cota para o contribuinte (autônomos e sociedade de profissionais) que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada (Decreto nº 1.977/11).
Até o dia 10 do
próprio mês.
11
SEXTA-FEIRA
IPTU
IPTU – Recolhimento da 4ª Parcela – Dígitos 1 e 2
Recolhimento da 4ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 1 e 2 (Decreto nº 1.950/11).
Até o dia 11 do
próprio mês.
14
SEGUNDA-FEIRA
IPTU – Recolhimento da 4ª Parcela – Dígitos 3, 4, 5, 6, 7 e 8
Recolhimento da 4ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 3, 4, 5, 6, 7 e 8 (Decreto nº 1.950/11).
Até o dia 12,
dígitos 3 e 4.
Até o dia 13,
dígitos 5 e 6.
Até o dia 14,
dígitos 7 e 8.
15
TERÇA-FEIRA
IPTU – Recolhimento da 4ª Parcela – Dígitos 9 e 0
Recolhimento da 4ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 9 e 0 (Decreto nº 1.950/11).
Até o dia 15 do
próprio mês.
IPTU – Recolhimento da 4ª Parcela – Débito Automático
Recolhimento da 4ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada por meio de débito automático independente do dígito verificador (Decreto nº 1.950/11).
Até o dia 15 do
mês subsquente.
21
SEGUNDA-FEIRA
ISS
Abril/12
Data-limite para recolhimento do ISS relativo às operações realizadas no mês de abril/12 e o retido na fonte do mesmo mês (art. 10 do Decreto nº 1.442/07). Até o dia 20 do
mês subsequente.
Declaração
Eletrônica
de Serviços
Declaração Eletrônica de Serviços
Os prestadores e os tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos ou recebidos referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de abril/12 e transmitir os dados à prefeitura (art. 4º, § 1º, do
Decreto nº 1.442/07).
Nota Cenofisco:
Caso não haja movimento referente à prestação de serviços em um determinado mês, o prestador de serviços deverá declarar esta situação (§ 5º do art. 4º do Decreto nº 1.442/07).

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