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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/
mês de referência |
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Regra de recolhimento ou entrega |
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10
QUINTA-FEIRA
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ISS
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Maio/12
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ISS-Fixo 3ª cota
Recolhimento da 3ª cota para o contribuinte (autônomos e sociedade de profissionais) que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada (Decreto nº 1.977/11). |
Até o dia 10 do
próprio mês. |
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11
SEXTA-FEIRA
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IPTU
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IPTU Recolhimento da 4ª Parcela Dígitos 1 e 2
Recolhimento da 4ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 1 e 2 (Decreto nº 1.950/11). |
Até o dia 11 do
próprio mês. |
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14
SEGUNDA-FEIRA
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IPTU Recolhimento da 4ª Parcela Dígitos 3, 4, 5, 6, 7 e 8
Recolhimento da 4ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 3, 4, 5, 6, 7 e 8 (Decreto nº 1.950/11). |
Até o dia 12,
dígitos 3 e 4.
Até o dia 13,
dígitos 5 e 6.
Até o dia 14,
dígitos 7 e 8. |
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15
TERÇA-FEIRA
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IPTU Recolhimento da 4ª Parcela Dígitos 9 e 0
Recolhimento da 4ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada com os dígitos verificadores 9 e 0 (Decreto nº 1.950/11). |
Até o dia 15 do
próprio mês. |
IPTU Recolhimento da 4ª Parcela Débito Automático
Recolhimento da 4ª parcela para o contribuinte que optar por efetuar o pagamento de forma parcelada por meio de débito automático independente do dígito verificador (Decreto nº 1.950/11). |
Até o dia 15 do
mês subsquente. |
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21
SEGUNDA-FEIRA
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ISS
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Abril/12
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Data-limite para recolhimento do ISS relativo às operações realizadas no mês de abril/12 e o retido na fonte do mesmo mês (art. 10 do Decreto nº 1.442/07). |
Até o dia 20 do
mês subsequente. |
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Declaração
Eletrônica
de Serviços
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Declaração Eletrônica de Serviços
Os prestadores e os tomadores de serviços deverão declarar eletronicamente todos os documentos emitidos ou recebidos referentes aos serviços prestados ou tomados no mês de abril/12 e transmitir os dados à prefeitura (art. 4º, § 1º, do
Decreto nº 1.442/07).
Nota Cenofisco:
Caso não haja movimento referente à prestação de serviços em um determinado mês, o prestador de serviços deverá declarar esta situação (§ 5º do art. 4º do Decreto nº 1.442/07). |