No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias relacionados ao ISS, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro/12, com fundamento no RISS (Município de São Paulo Decreto nº 53.151/12 RISS-SP) e na Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18/07/11.
As atividades econômicas especiais cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.
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Data de recolhimento ou entrega |
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Fato gerador/ mês de referência |
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Regra de recolhimento ou entrega |
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10
QUINTA-FEIRA
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NFTS
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Dezembro/12
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Emissão, pelo tomador ou intermediário do serviço, nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS, da NFTS relativa aos serviços tomados ou intermediados no mês anterior (art. 119, II, do Decreto nº 53.151/12). |
Até o dia 10 do mês subsequente
ao da prestação dos serviços contratados
ou intermediados.
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ISS
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Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. |
Até o dia 10 de cada mês.
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Trimestre
Outubro/
Novembro/
Dezembro/12
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Recolhimento do ISS pela Sociedades de Profissionais relativo ao trimestre outubro, novembro e dezembro/12. |
Dia 10 do mês subsequente a cada
trimestre.
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30
QUARTA-FEIRA
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NFTS
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Dezembro/12
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Emissão, nos demais casos, na prestação dos serviços contratados ou intermediados (art. 119, III, do Decreto nº 53.151/12). |
Até o dia 30 do mês subsequente
ao da prestação dos serviços contratados
ou intermediados.
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