- DÓLAR EURO OURO
|
I-Dólar:
|
Comercial |
Paralelo |
| DIA |
Compra |
Venda |
Compra |
Venda |
|
|
R$ 1,7550
R$ 1,7450
R$ 1,7300
|
R$ 1,7570
R$ 1,7470
R$ 1,7320
|
R$ 1,8400
R$ 1,8400
R$ 1,8400
|
R$ 1,9400
R$ 1,9400
R$ 1,9400
|
|
II-Euro:
|
. |
. |
.2,2900 |
. |
| DIA |
Compra |
Venda. |
. |
. |
|
|
R$ 2,2246
R$ 2,2331
R$ 2,2170
|
R$ 2,2273
R$ 2,2358
R$ 2,2197
|
|
. |
|
III-Ouro:
|
|
|
|
|
| DIA |
Compra |
|
|
|
|
|
R$ 73,50
R$ 73,50
R$ 73,00
|
|
|
|
- FUTUROS - BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS) 30/08/10
| . |
set/ 10 |
out/ 10 |
nov/ 10 |
dez/ 10 |
Contratos Negociados
Cotação - Ajuste
Cotação - Último
Projeção Percentual
|
Nº
R$
R$
% |
201.725
1.759,99
1.759,50
0,05%
|
17.415
1.771,84
1.772,00
0,72%
|
20
1.783,79
1.786,00
1,40%
|
50
1.796,03
1.793,00
2,10%
|
- BOLSAS DE VALORES NACIONAIS/ INTERNACIONAIS 31/08/10
| . |
Ontem |
Dia Anterior |
Variação % |
Há Um Mês |
|
Bovespa:
IBrX-50
IBrX
Dow Jones NY
Nasdaq NY
Nikkei- Tóquio
|
64.260
8.728
20.125
10.009
2.119
9.149
|
65.585
8.912
20.524
10.150
2.153
8.991
|
A/B -2,02% A/C -4,82%
A/B -2,06% A/C -5,66%
A/B -1,94% A/C -4,94%
A/B -1,39% A/C -4,36%
A/B -1,56% A/C -5,98%
A/B +1,76% A/C -4,07%
|
67.515
9.252
21.151
10.465
2.254
9.537
|
Leitura (ex:) em São Paulo, Bovespa fechou em baixa, caindo 2,02% aos 64.260 pontos - em Nova York, o Dow Jones fechou em baixa, caindo 1,39% aos 10.009 pontos em Tóquio, Nikkei fechou em alta, subindo 1,76% aos 9.149 pontos.
- CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS POSTO 30/08/10
| . |
. |
| Desconto de Duplicata Hot Money - 1ªLinha |
3,37a.m., há 7 dias e 3,36a.m., há 30 dias |
| Desconto de Duplicata Hot Money - 2ª Linha |
4,40a.m., há 7 dias e 4,40a.m., há 30 dias |
| Capital de Giro Pré - 1ª Linha |
2,06a.m., há 7 dias e 2,06a.m., há 30 dias |
| Capital de Giro Pré - 2ª Linha |
2,46a.m., há 7 dias e 2,46a.m., há 30 dias |
| Factoring |
3,93a.m., há 7 dias e 3,92a.m., há 30 dias |
|
Export Notes
|
2,14a.a., há 7 dias e 2,36a.a., há 30 dias |
- INDICADORES / MÊS
|
mai/10 |
jun/10 |
jul/10 |
ago/10 |
|
Poupança
TR/Taxa Referencial
BTN + TR (cheia)
Dólar Fiscal EUA/ Compra
Débitos Federais - SELIC
TJLP
UPC/ Unid. Padr. Capital
UFESP
|
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(%)
(%a.a.)
(R$)
(R$) (R$) |
0,5513%
0,0510%
1,5377
1,7475
(15/04)
0,75%
6,00%
21,84
16,42 |
0,5592%
0,0589%
1,5385
1,7959
(14/05)
0,79%
6,00%
21,84
16,42 |
0,6157%
0,1151%
1,5394
1,7963
(15/06)
0,86%
6,00%
21,86
16,42 |
0,5914%
0,0909%
1,5412
1,7682
(15/07)
1,00%
6,00%
21,86
16,42 |
- INDICADORES / DIA
| DIA |
*UFIR |
Poupança |
TR |
TBF |
SEGUROS/
IDTR |
SEGUROS/
FAJ-TR |
Sistema Bancário |
|
juros pro rata die |
|
27/08
30/08
31/08
01/09
02/09
03/09
|
-
-
-
-
-
-
|
0,6127
0,5914
0,5914
0,5914
0,6173
0,6227 |
0,0338.
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg. |
0,7740
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg. |
0,01213719
0,01213750
0,01213800
0,01213853
0,01213900
0,01213922 |
2,70901373
2,70908414
2,70919591
2,70931481
2,70941883
2,70944708 |
0,01224162
0,01220330
0,01217430
0,01215852
0,01223983
0,01225501 |
- IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - AGOSTO/ 2010
|
Base de Cálculo Mensal
|
Alíquota |
A deduzir do Imposto
|
|
Até R$ 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75
De 2.246,76 até 2.995,70
De 2.995,71 até 3.743,19
Acima de 3.743,19
|
Isento
7,50%
15,00%
22,50%
27,50%
|
-
R$ 112,43
R$ 280,94
R$ 505,62
R$ 692,78
|
FONTE: Lei 11.945, de 04/06/09
- SALÁRIO MÍNIMO: a partir de JANEIRO/ 2010
|
R$ 510,00/ mês -- R$ 17,00/ dia -- R$2,32/ hora
|
- COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de JANEIRO/ 2010
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
| Limite |
Valor |
I - R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a
II - R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a |
R$ 539,03
R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18. |
Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 DOU 30/06/2010
- *INSS: Contribuições - Competência AGOSTO/2010: (a partir 16/06/2010)
I - Tabela de Contribuição de Facultativo, Empregador/ Empresário, Autônomo:
| Salário-Contribuição |
R$ |
Facultativo % |
R$ |
Empregador/
Empresário % |
R$
|
Valor Mínimo
Valor Máximo
|
510,00
3.467,40
|
20
20
|
102,00
693,50 |
11
11
|
56,10
381,40 |
|
|
Facultativo
recolhe por carnê
|
Empregador/
Empresário recolhe por GPS
|
| AUTÔNOMO |
|
|
Recebe de Pessoa Física |
Recebe de Pessoa Jurídica |
| Salário-Contribuição |
R$ |
% |
R$ |
% |
R$
|
Valor Mínimo
Valor Máximo
|
510,00
3.467,40 |
20
20
|
102,00
693,50 |
11
11
|
56,10
381,40
|
|
|
Autônomo recolhe por carnê |
Empresa recolhe por GPS |
(1) FACULTATIVO: via carnê, com 20% sobre qualquer valor, entre o mínimo de R$ 510,00 (R$ 102,00) e o máximo de R$ 3.467,40 (R$ 693,50).
(2) EMPRESÁRIO/EMPREGADOR: Contribui, via GPS, com 11% sobre o Pró-Labore, variando de R$ 510,00 (R$ 56,10) e o máximo de R$ 3.467,40 (R$ 381,40).
(3) AUTÔNOMO:
(A) Só recebe de Pessoas Físicas: recolhe, via carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 510,00 (R$ 102,00) e o máximo de R$ 3.467,40 ( R$ 693,50).
(B) Só recebe de Pessoas Jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 3.467,40 (R$ 381,40); empresa recolhe via GPS.
(C) Recebe de Jurídicas e Pessoas Físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de Jurídicas, até o teto de R$ 3.467,40 (R$ 381,40); se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.467,40.
AUTÔNOMO ESPECIAL: recolhe 11%, por Carnê, sobre R$510,00 (R$56,10) ,mas só poderá aposentar por idade.
Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 alterada pela Portaria MPS/ MF 408, 17/08/2010
Nota: a partir de 01/01/2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00, nem superiores a R$ 3.467,40, ressaltando que para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição incidirá a partir de 16/06/2010.
- INSS: Contribuições Competência AGOSTO/2010: (a partir de 16/06/2010)
II - Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração:
| Salário-de-Contribuição R$ |
Alíquotas
|
|
Até R$ 1.040,22
de R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40
|
8,00%
9,00%
11,00%
|
Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 alterada pela Portaria MPS/ MF 408, 17/08/2010
Nota: a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º da Portaria Interministerial MPS/MF 333/10, esta dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações GFIP. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16/06/2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela acima.
- * INSS: Empregados Domésticos, Competência AGOSTO/2010: (a partir de 16/06/2010)
| . |
ALÍQUOTAS |
MÍNIMO (1) |
MÁXIMO (2) |
Empregado
Empregador
TOTAL
|
8,00 a 11,00%
12,00%
20,00 a 23,00%
|
R$ 40,80
R$ 61,20
R$ 102,00 |
R$ 381,41
R$ 416,09
R$ 797,50 |
(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de janeiro/ 10 R$ 510,00 (2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuição de janeiro/ 10 R$ 3.467,40
Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 alterada pela Portaria MPS/ MF 408, 17/08/2010
Nota: a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º da Portaria Interministerial MPS/MF 333/10, esta dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações GFIP. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16/06/2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela acima.
- INSS - Penalidade por Infração* a Qualquer Dispositivo do Regulamento da Previdência Social a partir de JANEIRO/ 2010
IV O valor da multa por descumprimento de obrigações:
a) indicadas no caput do artigo 287 da RPS, pode variar, de R$ 188,37 a R$ 18.837,83
b) indicadas no inciso I do parágrafo único do art.287, é de R$ 41.861,83
c) indicadas no inciso II do parágrafo único do art.287, é de R$ 209.309,12
V O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art.
283), pode variar, de R$ 1.431,79 a R$ 143.178,02
VI O valor da multa indicado no inciso II do art.283 do RPS é de R$ 14.317,7
|
Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 DOU 30/06/2010
- INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: AGOSTO/ 2010
| ÍNDICES |
|
dez/09 |
jan/10 |
fev/10 |
mar/10 |
abr/10 |
|
INPC/IBGE
IPC/FIPE
IGP-DI/FGV
IGP-M/FGV
IPCAdo IBGE
IPCAEspIBGE
ICVdo DIEESE
ICVdaClasseMéd
INCCdoIGP-DI/FGV
CUB-Sinduscon
IPAdoIGP-DI/FGV
IPAdoIGP-M/FGV
IPCdoIGP-DI/FGV
|
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
|
0,24
0,18
-0,11
-0,26
0,37
0,38
0,08
0,27
0,10
0,00
-0,29
-0,50
0,24
|
0,88
1,34
1,01
0,63
0,75
0,52
1,72
1,15
0,64
0,15
0,96
0,51
1,29
|
0,70
0,74
1,09
1,18
0,78
0,94
0,59
0,70
0,36
0,14
1,38
1,42
0,68
|
0,71
0,34
0,63
0,94
0,52
0,55
0,47
0,24
0,75
0,19
0,52
1,07
0,86
|
0,73
0,39
0,72
0,77
0,57
0,48
0,22
0,28
0,84
0,17
0,68
0,72
0,76
|
|
|
mai/10 |
jun/10 |
jul/10 |
ago/10 |
12meses |
|
INPC/IBGE
IPC/FIPE
IGP-DI/FGV
IGP-M/FGV
IPCAdo IBGE
IPCAEspIBGE
ICVdo DIEESE
ICVdaClasseMéd
INCCdoIGP-DI/FGV
CUB-Sinduscon
IPAdoIGP-DI/FGV
IPAdoIGP-M/FGV
IPCdoIGP-DI/FGV
|
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
|
0,43
0,22
1,57
1,19
0,43
0,63
0,15
-
1,81
2,43
2,06
1,49
0,21
|
-0,11
0,04
0,34
0,85
0,00
0,19
0,02
0,17
1,09
2,05
0,43
1,09
-0,21
|
-0,07
0,17
0,22
0,15
0,01
-0,09
0,14
0,21
0,44
0,53
0,34
0,20
-0,21
|
-
-
-
-
-
-0,05
-
-
-
-
-
-
-
|
4,44
4,68
5,96
5,79
4,60
4,44
5,21
4,83
6,67
5,93
6,49
6,15
4,93
|
Fonte: Ordem dos Economistas de São Paulo
- REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
| ÍNDICES |
ACUMULADO % ATÉ JUNHO/ 10 |
| Trimestr |
Quadrim |
Semestr |
Anual |
|
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
|
0,65
2,65
2,83
1,05 |
0,99
3,30
3,80
1,77 |
3,10
5,48
5,68
3,38 |
4,85
5,07
5,17
4,76 |
|
ACUMULADO % ATÉ JULHO/ 10 |
| Trimestr |
Quadrim |
Semestr |
Anual |
|
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
|
0,43
2,14
2,20
0,25 |
0,83
2,87
2,99
0,98 |
1,91
4,65
5,18
2,41 |
4,68
5,98
5,79
4,44 |
a) Acumulado até abril, reajusta aluguéis e contratos a partir de junho, para pagamento em julho.
b) Acumulado até maio, reajusta aluguéis e contratos a partir de julho, para pagamento em agosto.
- CESTA BÁSICA - DIEESE-PROCON/SP: PERÍODO 20 a 26/08/10
No período em epigrafe, o valor da cesta básica no Município/ SP apresentou queda de 0,15% no período de 20 a 26/08/10, revela pesquisa diária da Fundação Procon SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em convênio com o DIEESE. O preço médio, que no dia 19/08/10 era de R$ 288,15 passou para R$ 287,73 em 26/08/10.
Por grupo, foram constatadas as seguintes variações:
Alimentação = -0,20%
Limpeza = 0,42%
Higiene Pessoal = -0,33%
|
A variação no mês de agosto/ 2010 ficou em -0,60% (base 30/07/10) e nos últimos 12 meses 2,16% (base 26/08/09).
Fonte: DIEESE PROCON
|