[Voltar]
[Indicadores]


  • DÓLAR – EURO – OURO

    I-Dólar:
    Comercial Paralelo
    DIA Compra Venda Compra Venda

    31/08
    01/09
    02/09

    R$ 1,7550
    R$ 1,7450
    R$ 1,7300

    R$ 1,7570
    R$ 1,7470
    R$ 1,7320

    R$ 1,8400
    R$ 1,8400
    R$ 1,8400

    R$ 1,9400
    R$ 1,9400
    R$ 1,9400

    II-Euro:
    . . .2,2900 .
    DIA Compra Venda. . .

    31/08
    01/09
    02/09

    R$ 2,2246
    R$ 2,2331
    R$ 2,2170

    R$ 2,2273
    R$ 2,2358
    R$ 2,2197

    .
    III-Ouro:
    DIA Compra

    31/08
    01/09
    02/09

    R$ 73,50
    R$ 73,50
    R$ 73,00


  • FUTUROS - BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS) 30/08/10

    . set/ 10 out/ 10 nov/ 10 dez/ 10

    Contratos Negociados
    Cotação - Ajuste
    Cotação - Último
    Projeção Percentual


    R$
    R$
    %

    201.725
    1.759,99
    1.759,50
    0,05%

    17.415
    1.771,84
    1.772,00
    0,72%

    20
    1.783,79
    1.786,00
    1,40%

    50
    1.796,03
    1.793,00
    2,10%


  • BOLSAS DE VALORES NACIONAIS/ INTERNACIONAIS 31/08/10

    . Ontem Dia Anterior Variação % Há Um Mês
    Bovespa:
    IBrX-50
    IBrX
    Dow Jones – NY
    Nasdaq – NY
    Nikkei- Tóquio

    64.260
    8.728
    20.125
    10.009
    2.119
    9.149

    65.585
    8.912
    20.524
    10.150
    2.153
    8.991

    A/B -2,02% A/C -4,82%
    A/B -2,06% A/C -5,66%
    A/B -1,94% A/C -4,94%
    A/B -1,39% A/C -4,36%
    A/B -1,56% A/C -5,98%
    A/B +1,76% A/C -4,07%

    67.515
    9.252
    21.151
    10.465
    2.254
    9.537

    Leitura (ex:) – em São Paulo, Bovespa fechou em baixa, caindo 2,02% aos 64.260 pontos - em Nova York, o Dow Jones fechou em baixa, caindo 1,39% aos 10.009 pontos – em Tóquio, Nikkei fechou em alta, subindo 1,76% aos 9.149 pontos.


  • CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS – POSTO 30/08/10

    . .
    Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha 3,37a.m., há 7 dias e 3,36a.m., há 30 dias
    Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha 4,40a.m., há 7 dias e 4,40a.m., há 30 dias
    Capital de Giro Pré - 1ª Linha 2,06a.m., há 7 dias e 2,06a.m., há 30 dias
    Capital de Giro Pré - 2ª Linha 2,46a.m., há 7 dias e 2,46a.m., há 30 dias
    Factoring 3,93a.m., há 7 dias e 3,92a.m., há 30 dias
    Export Notes
    2,14a.a., há 7 dias e 2,36a.a., há 30 dias


  • INDICADORES / MÊS

    mai/10 jun/10 jul/10 ago/10
    Poupança
    TR/Taxa Referencial
    BTN + TR (cheia)
    Dólar Fiscal EUA/ Compra
    Débitos Federais - SELIC
    TJLP
    UPC/ Unid. Padr. Capital
    UFESP
    (%)
    (%)
    (R$)
    (R$)
    (%)
    (%a.a.)
    (R$)
    (R$) (R$)
    0,5513%
    0,0510%
    1,5377
    1,7475
    (15/04)
    0,75%
    6,00%
    21,84
    16,42
    0,5592%
    0,0589%
    1,5385
    1,7959
    (14/05)
    0,79%
    6,00%
    21,84
    16,42
    0,6157%
    0,1151%
    1,5394
    1,7963
    (15/06)
    0,86%
    6,00%
    21,86
    16,42
    0,5914%
    0,0909%
    1,5412
    1,7682
    (15/07)
    1,00%
    6,00%
    21,86
    16,42

  • INDICADORES / DIA

    DIA *UFIR Poupança TR TBF SEGUROS/
    IDTR
    SEGUROS/
    FAJ-TR
    Sistema Bancário
    juros pro rata die

    27/08
    30/08
    31/08
    01/09
    02/09
    03/09

    -
    -
    -
    -
    -
    -
    0,6127
    0,5914
    0,5914
    0,5914
    0,6173
    0,6227
    0,0338.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    0,7740
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    0,01213719
    0,01213750
    0,01213800
    0,01213853
    0,01213900
    0,01213922
    2,70901373
    2,70908414
    2,70919591
    2,70931481
    2,70941883
    2,70944708
    0,01224162
    0,01220330
    0,01217430
    0,01215852
    0,01223983
    0,01225501


  • IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - AGOSTO/ 2010

    Base de Cálculo Mensal
    Alíquota A deduzir do Imposto
    Até R$ 1.499,15
    De 1.499,16 até 2.246,75
    De 2.246,76 até 2.995,70
    De 2.995,71 até 3.743,19
    Acima de 3.743,19
    Isento
    7,50%
    15,00%
    22,50%
    27,50%
    -
    R$ 112,43
    R$ 280,94
    R$ 505,62
    R$ 692,78
    FONTE: Lei 11.945, de 04/06/09


  • SALÁRIO MÍNIMO: a partir de JANEIRO/ 2010

    R$ 510,00/ mês -- R$ 17,00/ dia -- R$2,32/ hora


  • COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de JANEIRO/ 2010

    O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
    Limite Valor
    I - R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a
    II - R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a
    R$ 539,03

    R$ 539,03
    e igual ou inferior a R$ 810,18.
    Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 – DOU 30/06/2010


  • *INSS: Contribuições - Competência AGOSTO/2010: (a partir 16/06/2010)

    I - Tabela de Contribuição de Facultativo, Empregador/ Empresário, Autônomo:

    Salário-Contribuição R$ Facultativo % R$ Empregador/
    Empresário %
    R$
    Valor Mínimo
    Valor Máximo
    510,00
    3.467,40
    20
    20
    102,00
    693,50
    11
    11
    56,10
    381,40
    Facultativo
    recolhe por carnê
    Empregador/
    Empresário recolhe por GPS
    AUTÔNOMO
    Recebe de Pessoa Física Recebe de Pessoa Jurídica
    Salário-Contribuição R$ % R$ % R$
    Valor Mínimo
    Valor Máximo
    510,00
    3.467,40
    20
    20
    102,00
    693,50
    11
    11
    56,10
    381,40
    Autônomo recolhe por carnê Empresa recolhe por GPS
    (1) FACULTATIVO: via carnê, com 20% sobre qualquer valor, entre o mínimo de R$ 510,00 (R$ 102,00) e o máximo de R$ 3.467,40 (R$ 693,50).
    (2) EMPRESÁRIO/EMPREGADOR: Contribui, via GPS, com 11% sobre o Pró-Labore, variando de R$ 510,00 (R$ 56,10) e o máximo de R$ 3.467,40 (R$ 381,40).
    (3) AUTÔNOMO:
    (A)
    Só recebe de Pessoas Físicas: recolhe, via carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 510,00 (R$ 102,00) e o máximo de R$ 3.467,40 ( R$ 693,50).
    (B) Só recebe de Pessoas Jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 3.467,40 (R$ 381,40); empresa recolhe via GPS.
    (C) Recebe de Jurídicas e Pessoas Físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de Jurídicas, até o teto de R$ 3.467,40 (R$ 381,40); se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.467,40.
    AUTÔNOMO ESPECIAL: recolhe 11%, por Carnê, sobre R$510,00 (R$56,10) ,mas só poderá aposentar por idade.


    Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 alterada pela Portaria MPS/ MF 408, 17/08/2010
    Nota: a partir de 01/01/2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00, nem superiores a R$ 3.467,40, ressaltando que para efeitos fiscais o limite máximo do salário-de-contribuição incidirá a partir de 16/06/2010.


  • INSS: Contribuições Competência AGOSTO/2010: (a partir de 16/06/2010)
    II
    - Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração:

    Salário-de-Contribuição R$
    Alíquotas
    Até R$ 1.040,22
    de R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70
    de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40
    8,00%
    9,00%
    11,00%

    Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 alterada pela Portaria MPS/ MF 408, 17/08/2010
    Nota: a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º da Portaria Interministerial MPS/MF 333/10, esta dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações GFIP. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16/06/2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela acima.


  • * INSS: Empregados Domésticos, Competência AGOSTO/2010: (a partir de 16/06/2010)

    . ALÍQUOTAS MÍNIMO (1) MÁXIMO (2)
    Empregado
    Empregador
    TOTAL
    8,00 a 11,00%
    12,00%
    20,00 a 23,00%
    R$ 40,80
    R$ 61,20
    R$ 102,00
    R$ 381,41
    R$ 416,09
    R$ 797,50
    (1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de janeiro/ 10 R$ 510,00 (2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuição de janeiro/ 10 R$ 3.467,40
    Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 alterada pela Portaria MPS/ MF 408, 17/08/2010
    Nota: a empresa que houver adequado suas contribuições nos termos do art. 7º da Portaria Interministerial MPS/MF 333/10, esta dispensada de proceder a nova retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações GFIP. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16/06/2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela acima.


  • INSS - Penalidade por Infração* a Qualquer Dispositivo do Regulamento da Previdência Social a partir de JANEIRO/ 2010

    IV – O valor da multa por descumprimento de obrigações:
    a) indicadas no caput do artigo 287 da RPS, pode variar, de R$ 188,37 a R$ 18.837,83
    b) indicadas no inciso I do parágrafo único do art.287, é de R$ 41.861,83
    c) indicadas no inciso II do parágrafo único do art.287, é de R$ 209.309,12
    V – O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art.
    283), pode variar, de R$ 1.431,79 a R$ 143.178,02
    VI – O valor da multa indicado no inciso II do art.283 do RPS é de R$ 14.317,7

Fonte: Portaria MPS/ MF 333, 29/06/2010 – DOU 30/06/2010


  • INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: AGOSTO/ 2010

    ÍNDICES dez/09 jan/10 fev/10 mar/10 abr/10
    INPC/IBGE
    IPC/FIPE
    IGP-DI/FGV

    IGP-M/FGV
    IPCAdo IBGE
    IPCAEspIBGE
    ICVdo DIEESE
    ICVdaClasseMéd
    INCCdoIGP-DI/FGV

    CUB-Sinduscon
    IPAdoIGP-DI/FGV
    IPAdoIGP-M/FGV
    IPCdoIGP-DI/FGV
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,24
    0,18
    -0,11
    -0,26
    0,37
    0,38
    0,08
    0,27
    0,10
    0,00
    -0,29
    -0,50
    0,24
    0,88
    1,34
    1,01
    0,63
    0,75
    0,52
    1,72
    1,15
    0,64
    0,15
    0,96
    0,51
    1,29
    0,70
    0,74
    1,09
    1,18
    0,78
    0,94
    0,59
    0,70
    0,36
    0,14
    1,38
    1,42
    0,68
    0,71
    0,34
    0,63
    0,94
    0,52
    0,55
    0,47
    0,24
    0,75
    0,19
    0,52
    1,07
    0,86
    0,73
    0,39
    0,72
    0,77
    0,57
    0,48
    0,22
    0,28
    0,84
    0,17
    0,68
    0,72
    0,76
    mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 12meses
    INPC/IBGE
    IPC/FIPE
    IGP-DI/FGV
    IGP-M/FGV

    IPCAdo IBGE
    IPCAEspIBGE
    ICVdo DIEESE
    ICVdaClasseMéd
    INCCdoIGP-DI/FGV

    CUB-Sinduscon
    IPAdoIGP-DI/FGV
    IPAdoIGP-M/FGV
    IPCdoIGP-DI/FGV
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,43
    0,22
    1,57
    1,19
    0,43
    0,63
    0,15
    -
    1,81
    2,43
    2,06
    1,49
    0,21
    -0,11
    0,04
    0,34
    0,85
    0,00
    0,19
    0,02
    0,17
    1,09
    2,05
    0,43
    1,09
    -0,21
    -0,07
    0,17
    0,22
    0,15
    0,01
    -0,09
    0,14
    0,21
    0,44
    0,53
    0,34
    0,20
    -0,21
    -
    -
    -
    -
    -
    -0,05
    -
    -
    -
    -
    -
    -
    -
    4,44
    4,68
    5,96
    5,79
    4,60
    4,44
    5,21
    4,83
    6,67
    5,93
    6,49
    6,15
    4,93

Fonte: Ordem dos Economistas de São Paulo


  • REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:

    ÍNDICES ACUMULADO % ATÉ JUNHO/ 10
    Trimestr Quadrim Semestr Anual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    0,65
    2,65
    2,83
    1,05
    0,99
    3,30
    3,80
    1,77
    3,10
    5,48
    5,68
    3,38
    4,85
    5,07
    5,17
    4,76
    ACUMULADO % ATÉ JULHO/ 10
    Trimestr Quadrim Semestr Anual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    0,43
    2,14
    2,20
    0,25
    0,83
    2,87
    2,99
    0,98
    1,91
    4,65
    5,18
    2,41
    4,68
    5,98
    5,79
    4,44

a) Acumulado até abril, reajusta aluguéis e contratos a partir de junho, para pagamento em julho.
b) Acumulado até maio, reajusta aluguéis e contratos a partir de julho, para pagamento em agosto.


  • CESTA BÁSICA - DIEESE-PROCON/SP: PERÍODO 20 a 26/08/10

    No período em epigrafe, o valor da cesta básica no Município/ SP apresentou queda de 0,15% no período de 20 a 26/08/10, revela pesquisa diária da Fundação Procon – SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em convênio com o DIEESE. O preço médio, que no dia 19/08/10 era de R$ 288,15 passou para R$ 287,73 em 26/08/10.

    Por grupo, foram constatadas as seguintes variações:
    Alimentação = -0,20%
    Limpeza = 0,42%
    Higiene Pessoal = -0,33%
    A variação no mês de agosto/ 2010 ficou em -0,60% (base 30/07/10) e nos últimos 12 meses 2,16% (base 26/08/09).

    Fonte: DIEESE PROCON

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