- DÓLAR EURO OURO
|
I-Dólar:
|
Comercial |
Paralelo |
| DIA |
Compra |
Venda |
Compra |
Venda |
|
|
R$ 1,9270
R$ 1,9500
R$ 1,9510
|
R$ 1,9290
R$ 1,9520
R$ 1,9530
|
R$ 1,9300
R$ 1,9500
R$ 1,9500
|
R$ 2,0700
R$ 2,0900
R$ 2,0900
|
|
II-Euro:
|
. |
. |
.2,2900 |
. |
| DIA |
Compra |
Venda. |
. |
. |
|
|
R$ 2,7270
R$ 2,7315
R$ 2,7273
|
R$ 2,7301
R$ 2,7348
R$ 2,7307
|
|
. |
|
III-Ouro:
|
|
|
|
|
| DIA |
Compra |
|
|
|
|
|
R$ 58,00
R$ 58,49
R$ 58,80
|
|
|
|
- FUTUROS - BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS) 15/06/09
| . |
jul/ 09 |
ago/ 09 |
set/ 09 |
out/ 09 |
Contratos Negociados
Cotação - Ajuste
Cotação - Último
Projeção Percentual
|
Nº
R$
R$
% |
212.450
1.959,67
1.957,00
0,71%
|
85
1.972,64
1.975,00
1,38%
|
50
1.984,10
1.970,00
1,97%
|
5
1.995,21
1.994,00
2,54%
|
- BOLSAS DE VALORES NACIONAIS/ INTERNACIONAIS 16/06/09
| . |
Ontem |
Dia Anterior |
Variação % |
Há Um Mês |
|
Bovespa:
IBrX-50
IBrX
Dow Jones NY
Nasdaq NY
Nikkei- Tóquio
|
52.033
7.617
16.948
8.612
1.816
10.039
|
53.558
7.821
17.398
8.799
1.858
10.135
|
A/B -2,85% A/C +6,18%
A/B -2,61% A/C +6,52%
A/B -2,59% A/C +6,59%
A/B -2,13% A/C +4,15%
A/B -2,28% A/C +8,11%
A/B -0,95% A/C +8,36%
|
49.007
7.151
15.983
8.268
1.680
9.265
|
- CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS POSTO 15/06/09
| . |
. |
| Desconto de Duplicata Hot Money - 1ªLinha |
3,26a.m., há 7 dias e 3,31a.m., há 30 dias |
| Desconto de Duplicata Hot Money - 2ª Linha |
4,30a.m., há 7 dias e 4,34a.m., há 30 dias |
| Capital de Giro Pré - 1ª Linha |
1,93a.m., há 7 dias e 2,06a.m., há 30 dias |
| Capital de Giro Pré - 2ª Linha |
2,34a.m., há 7 dias e 2,48a.m., há 30 dias |
| Factoring |
3,91a.m., há 7 dias e 3,98a.m., há 30 dias |
|
Export Notes
|
3,83a.a., há 7 dias e 1,89a.a., há 30 dias |
- MERCADO INTERNO - PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS
| Discriminação |
Cotação |
Semana Ant. |
Variação |
| Variação |
15/06(1)R$ |
08/06(2)R$ |
(1/2)% |
Milho Amarelo CIF Campinas sc 60 kg
Feijão Carioquinha T2 atac SP 60 kg
Feijão preto T1 sc 60 kg
Cacau BA Ilhéus-Itabuna arroba 15 kg
Galinha viva leve posto granja kg
Galinha viva pesada posto granja kg
Frango abatido resfriado kg
Frango vivo paralelo
Laranja SP p/ industria cx 40,8 kg
|
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a) |
23,00
95,00
90,00
88,00
0,35
1,00
3,00
1,90
s/cotaç
|
22,00
83,00
80,00
88,00
0,35
1,00
3,00
1,90
s/cotaç
|
+4,54
+14,45
+12,50
00,00
00,00
00,00
00,00
00,00
00,00
|
PREÇOS: cotação (a) máxima (b) média. FONTES: (1) Bolsa de Mercadorias e Futuros; IEA/ Instituto Economia Agrícola; (3)Associação Paulista de Avicultura.
- INDICADORES / MÊS
|
mar/09 |
abr/09 |
mai/09 |
jun/09 |
|
Poupança
TR/Taxa Referencial
BTN + TR (cheia)
Dólar Fiscal EUA/ Compra
Débitos Federais - SELIC
TJLP
UPC/ Unid. Padr. Capital
UFESP
|
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(%)
(%a.a.)
(R$)
(R$) (R$) |
0,6445%
0,1438%
1,5292
2,3004 (13/03)
0,97%
6,25%
21,67
15,85 |
0,5456%
0,0454%
1,5314
2,1984 (14/05)
0.84%
6,25%
21,75
15,85 |
0,5451%
0,0449%
1,5320
2,1984 (15/05)
1,00%
6,25%
21,75
15,85 |
0,5659%
0,0656%
1,5327
-
1,00%
6,25%
21,75
15,85 |
- INDICADORES / DIA
| DIA |
*UFIR |
Poupança |
TR |
TBF |
SEGUROS/
IDTR |
SEGUROS/
FAJ-TR |
Sistema Bancário |
|
juros pro rata die |
|
11/06
12/06
15/06
16/06
17/06
18/06
|
-
-
-
-
-
-
|
0,6428.
0,6077.
0,5436.
0,5478.
0,5837.
0,5924. |
0,0522
0,0435
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg. |
0,7225
0,7038
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg. |
0,01207171
0,01207171
0,01207261
0,01207347
0,01207425
0,01207506 |
2,69443198
2,69443198
2,69463436
2,69463647
2,69499975
2,69518080 |
0,01222551
0,01222942
0,01224474
0,01222530
0,01228973
0,01231875 |
* Seguros: (1) contratos até 30/06/94 pelo antigo IDTR (2) contratos a partir de 01/07/94, pelo fator acumulado de juros TR(FAJ-TR
- IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - JUNHO/ 2009
|
Base de Cálculo Mensal
|
Alíquota |
A deduzir do Imposto
|
|
Até R$ 1.434,59
De 1.434,60 até 2.150,00
De 2.150,01 até 2.866,70
De 2.866,71 até 3.582,00
Acima de 3.582,00
|
Isento
7,50%
15,00%
22,50%
27,50%
|
-
R$ 107,59
R$ 268,84
R$ 483,84
R$ 662,94
|
DEDUÇÕES: a) Trabalhador Assalariado: 1) R$144,20/ dependente; 2) pensão alimentícia; 3) contribuição à Previdência Social; 4) R$1.434,59 por aposentadoria, para quem já completou 65 anos de idade; 5) contribuição à Previdência Privada e para os FAPI pagas pelo contribuinte; 6) carnê leão: as mencionadas nos itens 1 a 3 e as despesas escrituradas no livro caixa.
FONTE: Medida Provisória 451, de 15/12/08
- SALÁRIO MÍNIMO: a partir de FEVEREIRO/ 2009
|
R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)
|
- COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de 1º FEVEREIRO/ 2009
O valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição,
até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
| Limite |
Valor |
I - R$ 25,66, para o segurado com remuneração mensal não superior a
II - R$ 18,08, para o segurado com remuneração mensal superior a |
R$ 500,40
R$ 500,41 e igual ou inferior a R$ 752,12. |
Fonte: MPS/ MF 48 (12.02.09) DOU 13/02/09
- *INSS: Contribuições - Competência JUNHO/09:
I - Tabela de Contribuição de Facultativo, Empregador/ Empresário, Autônomo:
| Salário-Contribuição |
R$ |
Facultativo % |
R$ |
Empregador/
Empresário % |
R$
|
Valor Mínimo
Valor Máximo
|
465,00
3.218,90
|
20
20
|
93,00
643,78 |
11
11
|
51,15
354,08 |
|
|
Facultativo
recolhe por carnê
|
Empregador/
Empresário recolhe por GPS
|
| AUTÔNOMO |
|
|
Recebe de Pessoa Física |
Recebe de Pessoa Jurídica |
| Salário-Contribuição |
R$ |
% |
R$ |
% |
R$
|
Valor Mínimo
Valor Máximo
|
465,00
3.218,90 |
20
20
|
93,00
643,78 |
11
11
|
51,15
354,08
|
|
|
Autônomo recolhe por carnê |
Empresa recolhe por GPS |
(1) FACULTATIVO: Via carnê, com 20% sobre qualquer valor, entre o mínimo de R$ 465,00 (R$ 93,00) e o máximo de R$ 3.218,90 (R$ 643,78).
(2) EMPRESÁRIO/ EMPREGADOR: Contribui, via GPS, com 11% sobre o Pró-Labore, variando de R$ 465,00 (R$ 51,15) e o máximo de R$ 3.218,90 (R$ 354,07).
(3) AUTÔNOMO: (A) Só recebe de Pessoas Físicas: recolhe, via carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 465,00 (R$ 93,00) e o máximo de R$ 3.218,90 ( R$ 643,78). (B) Só recebe de Pessoas Jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 3.218,90 (R$ 354,07); empresa recolhe via GPS. (C) Recebe de Jurídicas e Pessoas Físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de Jurídicas, até o teto de R$ 3.218,90 (R$ 354,07); se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.218,90. AUTÔNOMO ESPECIAL: recolhe 11%, por Carnê, sobre R$465,00 (R$51,15) ,mas só poderá aposentar por idade.
Fonte: Portaria MPS/ MF 48 (12.02.09) DOU 13/02/09
- INSS: Contribuições Competência JUNHO/09
II - Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração:
| Salário-de-Contribuição R$ |
Alíquotas
|
|
Até R$ 965,67
de R$ 965,68 até R$ 1.609,45
de R$ 1.609,46 até R$ 3.218,90
|
8,00%
9,00%
11,00%
|
Fonte: Portaria MPS/ MF 77 (12.02.09) DOU 13/02/09
- * INSS: Empregados Domésticos, Competência JUNHO/2009:
| . |
ALÍQUOTAS |
MÍNIMO (1) |
MÁXIMO (2) |
Empregado
Empregador
TOTAL
|
8,00 a 11,00%
12,00%
20,00 a 23,00%
|
R$ 37,20
R$ 55,80
R$ 93,00 |
R$ 354,08
R$ 386,26
R$ 740,35 |
(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de março/ 08 R$ 415,00 (2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuição de março/ 08 R$ 3.038,99
Fonte: Portaria MPS/ MF 48 (12.02.09) DOU 13/02/09
- INSS - Penalidade por Infração* a Qualquer Dispositivo do Regulamento da Previdência Social a partir de FEVEREIRO/ 2009
IV O valor da multa por descumprimento de obrigações:
a) indicadas no caput do artigo 287 da RPS, pode variar, de R$ 174,87 a R$ 17.487,77
b) indicadas no inciso I do parágrafo único do art.287, é de R$ 38.861,71
c) indicadas no inciso II do parágrafo único do art.287, é de R$ 194.308,50
V O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art.
283), pode variar, de R$ 1.329,18 a R$ 132.916,84
VI O valor da multa indicado no inciso II do art.283 do RPS é de R$ 13.291,66
|
Fonte: Portaria MPS/ MF 77 (11.03.08) DOU 12/03/08
- INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: MAIO/ 2009
| ÍNDICES |
|
set/08 |
out/08 |
nov/08 |
dez/08 |
jan/09 |
|
INPC/IBGE
IPC/FIPE
IGP-DI/FGV
IGP-M/FGV
IPCAdo IBGE
IPCAEspIBGE
ICVdo DIEESE
ICVdaClasseMéd
INCCdoIGP-DI/FGV
CUB-Sinduscon
IPAdoIGP-DI/FGV
IPAdoIGP-M/FGV
IPCdoIGP-DI/FGV
|
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
|
0,15
0,38
0,36
0,11
0,26
0,26
0,14
0,36
0,95
0,74
0,44
0,04
-0,09
|
0,50
0,50
1,09
0,98
0,45
0,30
0,43
0,51
0,77
1,69
1,36
1,24
0,47
|
0,38
0,39
0,07
0,38
0,36
0,49
0,53
0,42
0,50
0,21
-0,17
0,30
0,56
|
0,29
0,16
-0,44
-0,13
0,28
0,29
0,10
0,26
0,17
-0,04
-0,88
-0,42
0,52
|
0,64
0,46
0,01
-0,44
0,48
0,40
0,69
-
0,33
0,21
-0,33
-0,95
0,83
|
|
|
fev/09 |
mar/09 |
abr/09 |
mai/09 |
12meses |
|
INPC/IBGE
IPC/FIPE
IGP-DI/FGV
IGP-M/FGV
IPCAdo IBGE
IPCAEspIBGE
ICVdo DIEESE
ICVdaClasseMéd
INCCdoIGP-DI/FGV
CUB-Sinduscon
IPAdoIGP-DI/FGV
IPAdoIGP-M/FGV
IPCdoIGP-DI/FGV
|
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
|
0,31
0,27
-0,13
0,26
0,55
0,63
0,02
0,24
0,27
0,42
-0,31
0,20
0,21
|
0,20
0,40
-0,84
-0,74
0,20
0,11
0,40
-
-0,25
-0,10
-1,46
-1,24
0,61
|
0,55
0,31
0,04
-0,15
0,48
0,36
0,31
-
-0,04
-0,12
-0,10
-0,44
0,47
|
0,60
0,33
0,18
-0,07
0,47
0,59
0,23
0,30
1,39
1,54
-0,10
-0,30
0,39
|
5,45
5,11
2,99
3,64
5,20
5,44
5,12
5,37
8,98
8,99
1,19
2,11
5,55
|
Fonte: Ordem dos Economistas de São Paulo
- REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
| ÍNDICES |
ACUMULADO % ATÉ ABRIL/ 09 |
| Trimestr |
Quadrim |
Semestr |
Anual |
|
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
|
0,99
0,92
0,63
1,06 |
1,46
-0,90
-1,07
1,71 |
2,01
-1,28
-0,81
2,39 |
6,05
4,74
5,38
5,83 |
|
ACUMULADO % ATÉ MAIO/ 09 |
| Trimestr |
Quadrim |
Semestr |
Anual |
|
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
|
1,05
-0,62
-0,96
1,36 |
1,32
-0,75
-0,70
1,67 |
1,96
-1,17
-1,27
2,62 |
5,11
2,99
3,64
5,45 |
a) Acumulado até janeiro, reajusta aluguéis e contratos a partir de fevereiro, para pagamento em março. b) Acumulado até fevereiro, reajusta aluguéis e contratos a partir de março, para pagamento em abril.
- COTAÇÃO DO ALUGUEL (SP-SP) BAIRROS POR REGIÃO - MARÇO/ 2009
|
OESTE, ZONA A |
OESTE, ZONA B |
SUL, ZONA A |
SUL, ZONA B |
|
1 Dormitório
2 Dormitórios
3 Dormitórios
4 Dormitórios
|
R$ 20,17
R$ 16,58
R$ 16,09
ND |
R$ 12,20
R$ 12,23
R$ 10,95
ND |
R$ 21,20
R$ 19,84
R$ 20,90
R$ 23,57 |
R$ 11,44
R$ 11,47
R$ 11,49
R$ ND |
Valores médios, com garagem, imóveis considerados de boa qualidade. Fonte: SECOVI.
ZONAS OESTE (A): Alto da Lapa, Alto de Pinheiros, Lapa, Perdizes, Pinheiros, Pompéia, Sumaré, Vila Leopoldina, Vila Madalena OESTE (B): Butantã, Jaguaré, Perú, Pirituba SUL (A): Aclimação, Bosque da Saúde, Chácara Santo Antonio, Higienópolis, Itaim, Jardim da Saúde, Jardins, Moema, Morumbi, Paraíso, Real Parque, Saúde, Vila Mariana, Vila Olímpia SUL (B): Campo Limpo, Cidade Ademar, Interlagos, Ipiranga, Moinho Velho, Pedreira, Sacomã, São João Climaco, Vila das Mercês, Vila Gumercindo.
|
CENTRO |
LESTE, ZONA A |
LESTE, ZONA B |
NORTE, |
|
1 Dormitório
2 Dormitórios
3 Dormitórios
4 Dormitórios
|
R$ 16,84
R$ 15,66
R$ 14,68
ND |
R$ 12,33
R$ 11,99
R$ 11,34
R$ 11,92 |
R$ 9,88
R$ 9,25
R$ 8,51
R$ ND |
R$ 11,25
R$ 12,22
R$ 11,08
R$ ND |
Valores médios, com garagem, imóveis considerados de boa qualidade. Fonte: SECOVI.
ZONAS CENTRO: Barra Funda, Bom Retiro, Cambuci, Centro, Liberdade, Pari, Santa Cecília. LESTE (A): Alto da Moóca, Belém, Moóca, Tatuapé. LESTE (B): Artur Alvim, Brás, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Aricanduva, Penha, São Mateus, São Miguel Paulista, Sapopemba, Vila Carrão, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente. NORTE: Brasilândia, Casa Verde, Freguesia do Ó, Limão, Mandaqui, Pq Edu Chaves, Santana, Tremenbé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Mazzei, Vila N.Cachoeirinha.
- TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E (SP) ESTADUAIS
Custo Financeiro do Pagamento com Atraso
IR, CSL, IPI, IOF, PIS, COFINS e SIMPLES: Multa de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%, com juros de 1% ao mês, mais a taxa SELIC, a partir do mês seguinte ao vencimento. |
| INSS (GRPS, GRCI): Multa de 4% dentro do mês de vencimento, 7% no mês seguinte ao débito e 10% a partir do segundo mês de vencimento. Juros de 1% ao mês ou fração, mais a taxa SELIC. |
| FGTS e GRR: Multa de 10% dentro do mês do vencimento; depois, multa de 20%, acrescidos de juros de 1% mês ou fração, mais o índice indicado pela tabela de fatores de correção. |
IRPF, IRPJ, ITR (em cotas): Incluem situações em que os juros são devidos, mesmo para débito ainda não vencido.
Fonte: CENOFISCO. |
(SP) ICMS: Multa de 5% no primeiro dia de atraso; 7% entre dois e quinze dias, depois, 10% de multa, acrescido
de juros de 1% ao mês ou fração. |
Fonte: CENOFISCO
Observações:
(1) SELIC = Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente. (2)Mês = Período iniciado no dia 1º e findo no respectivo último dia útil. (3) Fração = Qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia (4) Legislação em vigor até 30 de dezembro de 1998.
- CESTA BÁSICA - DIEESE-PROCON/SP: PERÍODO 04 a 10/06/09
No período em epígrafe, o valor da cesta básica no Município/ SP apresentou alta de 1,07% no período de 04/06/09 a 10/06/09, revela pesquisa diária da Fundação Procon SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em convênio com o DIEESE. O preço médio, que no dia 03/06/09 era de R$ 285,23 passou para R$ 288,23 em 10/06/09.
Por grupo, foram constatadas as seguintes variações:
Alimentação = 1,30%
Limpeza = 0,57%
Higiene Pessoal = 0,40%
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A variação no mês de junho/ 2009, ficou em 1,03% (base 29/05/09) e nos últimos 12 meses de -1,02% (base 10/06/08)
No período de 04 a 10/06/09, os produtos que mais subiram foram:
Queijo Muzzarela Fatiado (kg) 6,08%
Carne de Primeira (kg),(kg) 5,39%
Salsicha Avulsa (kg) 5,18%
Alho (kg) 4,75%
Frango Resfriado Inteiro (kg) 2,96%
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As maiores quedas foram:
Extrato de Tomate (emb 340-350g) -4,43%
Batata (kg) -2,53%
Papel Higiênico Fino Branco (pac 4unid) -2,27%
Sabonete (unid 90-100g) -1,52%
Arroz (pac 5kg) -1,42%
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Dos 31 produtos pesquisados, na variação mensal, 18 apresentaram alta, 11 diminuíram de preço e 02 permaneceram estáveis. Os produtos que mais pressionaram a queda no período, considerando os respectivos pesos na cesta, foram, nesta ordem:
1 Carne de Primeira (kg) 0,64%
2 Frango Resfriado Inteiro (kg) 0,19%
3 Queijo Muzzarela Fatiado (kg) 0,16%
4 Carne de Segunda s/ Osso (kg) 0,11%
5 Sabão em Barra (unid) 0,11%
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Fonte: DIEESE PROCON
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