[Voltar]
[Indicadores]


  • DÓLAR – EURO – OURO

    I-Dólar:
    Comercial Paralelo
    DIA Compra Venda Compra Venda

    09/03
    10/03
    11/03

    R$ 1,7800
    R$ 1,7710
    R$ 1,7680

    R$ 1,7820
    R$ 1,7730
    R$ 1,7700

    R$ 1,8400
    R$ 1,8400
    R$ 1,8200

    R$ 1,9000
    R$ 1,8900
    R$ 1,8800

    II-Euro:
    . . .2,2900 .
    DIA Compra Venda. . .

    09/03
    10/03
    11/03

    R$ 2,4218
    R$ 2,4195
    R$ 2,4173

    R$ 2,4248
    R$ 2,4225
    R$ 2,4204

    .
    III-Ouro:
    DIA Compra

    09/03
    10/03
    11/03

    R$ 67,50
    R$ 68,90
    R$ 67,30


  • FUTUROS - BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS) 08/03/10

    . abr/ 10 mai/ 10 jun/ 10 jul/ 10

    Contratos Negociados
    Cotação - Ajuste
    Cotação - Último
    Projeção Percentual


    R$
    R$
    %

    1.370
    1.811,52
    1.808,50
    1,27%

    1.000
    1.823,14
    1.824,50
    1,92%

    0
    1.835,76
    0,00
    -

    385
    1.831,06
    1.831,00
    2,72%


  • BOLSAS DE VALORES NACIONAIS/ INTERNACIONAIS 11/03/10

    . Ontem Dia Anterior Variação % Há Um Mês
    Bovespa:
    IBrX-50
    IBrX
    Dow Jones – NY
    Nasdaq – NY
    Nikkei- Tóquio

    68.575
    9.559
    21.613
    10.552
    2.332
    10.585

    68.846
    9.589
    21.678
    10.566
    2.326
    10.368

    A/B -0,39% A/C +8,59%
    A/B -0,31% A/C +8,88%
    A/B -0,30% A/C +8,30%
    A/B -0,13% A/C +6,50%
    A/B +0,25% A/C +9,70%
    A/B +2,09% A/C +6,37%

    65.153
    8.779
    19.989
    9.908
    2.126
    9.951


  • CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS – POSTO 08/03/10

    . .
    Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha 3,19a.m., há 7 dias e 3,18a.m., há 30 dias
    Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha 4,24a.m., há 7 dias e 4,23a.m., há 30 dias
    Capital de Giro Pré - 1ª Linha 1,86a.m., há 7 dias e 1,85a.m., há 30 dias
    Capital de Giro Pré - 2ª Linha 2,27a.m., há 7 dias e 2,26a.m., há 30 dias
    Factoring 3,88a.m., há 7 dias e 3,79a.m., há 30 dias
    Export Notes
    ND, há 7 dias e 3,75a.a., há 30 dias

  • MERCADO INTERNO - PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS
    Discriminação Cotação Semana Ant. Variação
    Variação 08/03(1)R$ 01/03(2)R$ (1/2)%

    Milho Amarelo CIF Campinas sc 60 kg
    Feijão Carioquinha T2 atac SP 60 kg
    Feijão preto T1 sc 60 kg
    Cacau BA Ilhéus-Itabuna arroba 15 kg
    Galinha viva leve posto granja kg
    Galinha viva pesada posto granja kg
    Frango abatido resfriado kg
    Frango vivo paralelo
    Laranja SP p/ industria cx 40,8 kg

    (a)
    (a)
    (a)
    (a)
    (a)
    (a)
    (a)
    (a)
    (a)

    18,50
    72,30
    85,00
    92,00
    0,35
    1,00
    2,55
    1,55
    10,00

    18,20
    72,40
    85,00
    87,00
    0,35
    1,00
    2,55
    1,60
    10,00

    +1,64
    -0,14
    00,00
    +5,74
    00,00
    00,00
    00,00
    -3,13
    00,00

    PREÇOS: cotação (a) máxima (b) média. FONTES: (1) Sistema Nacional de Informações do Mercado Agricola (2) Instituto de Economia Agricola.


  • INDICADORES / MÊS

    dez/09 jan/10 fev/10 mar/10
    Poupança
    TR/Taxa Referencial
    BTN + TR (cheia)
    Dólar Fiscal EUA/ Compra
    Débitos Federais - SELIC
    TJLP
    UPC/ Unid. Padr. Capital
    UFESP
    (%)
    (%)
    (R$)
    (R$)
    (%)
    (%a.a.)
    (R$)
    (R$) (R$)
    0,5536%
    0,0533%
    1,5357
    1,7282 (13/11)
    0,73%
    6,00%
    21,81
    15,85
    0,5000%
    0,0000
    1,5365
    1,7549 (15/12)
    0,66%
    6,00%
    21,82
    16,42
    0,5000%
    0,0000
    1,5365
    1,7703 (15/01)
    1,00%
    6,00%
    21,82
    16,42
    0,5796%
    0,0792%
    1,5365
    1,8662 (12/02)
    1,00%
    6,00%
    21,82
    16,42

  • INDICADORES / DIA

    DIA *UFIR Poupança TR TBF SEGUROS/
    IDTR
    SEGUROS/
    FAJ-TR
    Sistema Bancário
    juros pro rata die

    04/03
    05/03
    08/03
    09/03
    10/03
    11/03

    -
    -
    -
    -
    -
    -
    0,5000
    0,5000
    0,5000
    0,5000
    0,5000
    0,5000
    0,0200
    0,0046
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    0,6701
    0,6546
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    ñ divulg.
    0,01212262
    0,01212282
    0,01212291
    0,01212291
    0,01212304
    0,01212332
    2,70579678
    2,70584055
    2,70586091
    2,70586091
    2,70589003
    2,70595348
    0,01213294
    0,01191147
    0,01197861
    0,01221155
    0,01224337
    0,01225342
    * Seguros: (1) contratos até 30/06/94 pelo antigo IDTR – (2) contratos a partir de 01/07/94, pelo fator acumulado de juros TR(FAJ-TR


  • IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - MARÇO/ 2010

    Base de Cálculo Mensal
    Alíquota A deduzir do Imposto
    Até R$ 1.499,15
    De 1.499,16 até 2.246,75
    De 2.246,76 até 2.995,70
    De 2.995,71 até 3.743,19
    Acima de 3.743,19
    Isento
    7,50%
    15,00%
    22,50%
    27,50%
    -
    R$ 112,43
    R$ 280,94
    R$ 505,62
    R$ 692,78
    FONTE: Lei 11.945, de 04/06/09


  • SALÁRIO MÍNIMO: a partir de JANEIRO/ 2010

    R$ 510,00/ mês -- R$ 17,00/ dia -- R$2,32/ hora


  • COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de JANEIRO/ 2010

    O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
    Limite Valor
    I - R$ 27,24, para o segurado com remuneração mensal não superior a
    II - R$ 19,19, para o segurado com remuneração mensal superior a
    R$ 531,12

    R$ 531,12
    e igual ou inferior a R$ 798,30.
    Fonte: Portaria MPS 350, de 30/12/09


  • *INSS: Contribuições - Competência FEVEREIRO/10:

    I - Tabela de Contribuição de Facultativo, Empregador/ Empresário, Autônomo:

    Salário-Contribuição R$ Facultativo % R$ Empregador/
    Empresário %
    R$
    Valor Mínimo
    Valor Máximo
    510,00
    3.416,54
    20
    20
    102,00
    683,31
    11
    11
    56,10
    375,82
    Facultativo
    recolhe por carnê
    Empregador/
    Empresário recolhe por GPS
    AUTÔNOMO
    Recebe de Pessoa Física Recebe de Pessoa Jurídica
    Salário-Contribuição R$ % R$ % R$
    Valor Mínimo
    Valor Máximo
    510,00
    3.416,54
    20
    20
    102,00
    683,31
    11
    11
    56,10
    375,82
    Autônomo recolhe por carnê Empresa recolhe por GPS
    (1) FACULTATIVO: via carnê, com 20% sobre qualquer valor, entre o mínimo de R$ 510,00 (R$ 102,00) e o máximo de R$ 3.416,54 (R$ 683,31).
    (2) EMPRESÁRIO/ EMPREGADOR: Contribui, via GPS, com 11% sobre o Pró-Labore, variando de R$ 510,00 (R$ 56,10) e o máximo de R$ 3.416,54 (R$ 375,81).
    (3) AUTÔNOMO: (A) Só recebe de Pessoas Físicas: recolhe, via carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 510,00 (R$ 102,00) e o máximo de R$ 3.416,54 ( R$ 683,31). (B) Só recebe de Pessoas Jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 3.416,54 (R$ 375,82); empresa recolhe via GPS. (C) Recebe de Jurídicas e Pessoas Físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de Jurídicas, até o teto de R$ 3.416,54 (R$ 375,82); se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.416,54. AUTÔNOMO ESPECIAL: recolhe 11%, por Carnê, sobre R$510,00 (R$56,10) ,mas só poderá aposentar por idade.

    Fonte: Portaria MPS/ MF 48 (12.02.09) DOU 13/02/09


  • INSS: Contribuições Competência FEVEREIRO/10
    II
    - Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração:

    Salário-de-Contribuição R$
    Alíquotas
    Até R$ 1.024,97
    de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27
    de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54
    8,00%
    9,00%
    11,00%

    Fonte: Portaria MPS 350, de 30/12/09


  • * INSS: Empregados Domésticos, Competência FEVEREIRO/2010:

    . ALÍQUOTAS MÍNIMO (1) MÁXIMO (2)
    Empregado
    Empregador
    TOTAL
    8,00 a 11,00%
    12,00%
    20,00 a 23,00%
    R$ 40,80
    R$ 61,20
    R$ 102,00
    R$ 375,82
    R$ 409,98
    R$ 785,80
    (1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de janeiro/ 10 R$ 510,00 (2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuição de janeiro/ 10 R$ 3.416,54
    Fonte: Portaria MPS 350, de 30/12/09


  • INSS - Penalidade por Infração* a Qualquer Dispositivo do Regulamento da Previdência Social a partir de JANEIRO/ 2010

    a) indicadas no caput do artigo 287 da RPS, pode variar, de R$ 185,61 a R$ 18.561,52
    b) indicadas no inciso I do parágrafo único do art.287, é de R$ 41.247,82
    c) indicadas no inciso II do parágrafo único do art.287, é de R$ 206.239,04
    V – O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art.
    283), pode variar, de R$ 1.410,79 a R$ 141.077,93
    VI – O valor da multa indicado no inciso II do art.283 do RPS é de R$ 14.107,77

Fonte: Portaria MPS/ MF 77 (11.03.08) DOU 12/03/08


  • INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: JANEIRO/ 2010

    ÍNDICES jun/09 jul/09 ago/09 set/09 out/09
    INPC/IBGE
    IPC/FIPE
    IGP-DI/FGV

    IGP-M/FGV
    IPCAdo IBGE
    IPCAEspIBGE
    ICVdo DIEESE
    ICVdaClasseMéd
    INCCdoIGP-DI/FGV

    CUB-Sinduscon
    IPAdoIGP-DI/FGV
    IPAdoIGP-M/FGV
    IPCdoIGP-DI/FGV
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,42
    0,13
    -0,32
    -0,10
    0,36
    0,38
    0,05
    0,11
    0,70
    1,04
    -0,64
    -0,45
    0,12
    0,23
    0,33
    -0,64
    -0,43
    0,24
    0,22
    0,49
    0,30
    0,26
    0,37
    -1,16
    -0,85
    0,34
    0,08
    0,48
    0,09
    -0,36
    0,15
    0,23
    0,30
    0,64
    -0,05
    -0,11
    0,07
    -0,61
    0,20
    0,16
    0,16
    0,25
    0,42
    0,24
    0,19
    0,27
    0,23
    0,15
    0,16
    0,29
    0,53
    0,18
    0,24
    0,25
    -0,04
    0,05
    0,28
    0,18
    0,53
    0,27
    0,06
    -0,02
    -0,08
    0,04
    0,01
    nov/09 dez/09 jan/10 fev/10 12meses
    INPC/IBGE
    IPC/FIPE
    IGP-DI/FGV
    IGP-M/FGV

    IPCAdo IBGE
    IPCAEspIBGE
    ICVdo DIEESE
    ICVdaClasseMéd
    INCCdoIGP-DI/FGV

    CUB-Sinduscon
    IPAdoIGP-DI/FGV
    IPAdoIGP-M/FGV
    IPCdoIGP-DI/FGV
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    (%)
    0,37
    0,29
    0,07
    0,10
    0,41
    0,44
    0,60
    0,34
    0,29
    0,11
    -0,04
    0,08
    0,26
    0,24
    0,18
    -0,11
    -0,26
    0,37
    0,38
    0,08
    -
    0,10
    0,00
    -0,29
    -0,50
    0,24
    0,88
    1,34
    1,01
    0,63
    0,75
    0,52
    1,72
    -
    0,64
    0,15
    0,96
    0,51
    1,29
    0,70
    0,74
    1,09
    1,18
    0,78
    0,94
    -
    -
    0,36
    0,14
    1,38
    1,42
    0,68
    4,77
    5,04
    0,77
    0,24
    4,83
    4,63
    5,11
    4,63
    3,66
    3,22
    -1,19
    -1,83
    4,91

Fonte: Ordem dos Economistas de São Paulo


  • REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:

    ÍNDICES ACUMULADO % ATÉ DEZEMBRO/ 09
    Trimestr Quadrim Semestr Anual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    0,72
    -0,08
    -0,11
    0,95
    0,88
    0,16
    0,31
    1,01
    1,70
    -0,39
    -0,49
    1,33
    3,65
    -1,43
    -1,72
    4,11
    ACUMULADO % ATÉ JANEIRO/ 10
    Trimestr Quadrim Semestr Anual
    FIPE
    IGP-DI
    IGP-M
    INPC
    1,80
    0,97
    0,47
    1,50
    2,06
    0,92
    0,52
    1,74
    2,71
    1,27
    0,58
    1,98
    4,55
    -0,45
    -0,67
    4,36

a) Acumulado até dezembro, reajusta aluguéis e contratos a partir de janeiro 2010, para pagamento em fevereiro 2010.
b) Acumulado até janeiro 2010, reajusta aluguéis e contratos a partir de fevereiro 2010, para pagamento em março 2010.


  • COTAÇÃO DO ALUGUEL – (SP-SP) BAIRROS POR REGIÃO - DEZEMBRO/ 2009

    OESTE, ZONA A OESTE, ZONA B SUL, ZONA A SUL, ZONA B
    1 Dormitório
    2 Dormitórios
    3 Dormitórios
    4 Dormitórios
    R$ 21,67
    R$ 18,84
    R$ 18,52
    ND
    R$ 12,20
    R$ 12,75
    R$ 11,84
    ND
    R$ 23,52
    R$ 21,03
    R$ 22,14
    R$ 25,48
    R$ 12,07
    R$ 12,99
    R$ 12,20
    R$ ND

Valores médios, com garagem, imóveis considerados de boa qualidade. Fonte: SECOVI.

ZONAS – OESTE (A): Alto da Lapa, Alto de Pinheiros, Lapa, Perdizes, Pinheiros, Pompéia, Sumaré, Vila Leopoldina, Vila Madalena – OESTE (B): Butantã, Jaguaré, Perú, Pirituba – SUL (A): Aclimação, Bosque da Saúde, Chácara Santo Antonio, Higienópolis, Itaim, Jardim da Saúde, Jardins, Moema, Morumbi, Paraíso, Real Parque, Saúde, Vila Mariana, Vila Olímpia – SUL (B): Campo Limpo, Cidade Ademar, Interlagos, Ipiranga, Moinho Velho, Pedreira, Sacomã, São João Climaco, Vila das Mercês, Vila Gumercindo.

    CENTRO LESTE, ZONA A LESTE, ZONA B NORTE,
    1 Dormitório
    2 Dormitórios
    3 Dormitórios
    4 Dormitórios
    R$ 18,09
    R$ 18,89
    R$ 16,33
    ND
    R$ 12,79
    R$ 12,63
    R$ 11,94
    R$ 11,00
    R$ 10,96
    R$ 9,47
    R$ 8,63
    R$ ND
    R$ 11,67
    R$ 13,44
    R$ 12,92
    R$ ND

Valores médios, com garagem, imóveis considerados de boa qualidade. Fonte: SECOVI.

ZONAS – CENTRO: Barra Funda, Bom Retiro, Cambuci, Centro, Liberdade, Pari, Santa Cecília. LESTE (A): Alto da Moóca, Belém, Moóca, Tatuapé. LESTE (B): Artur Alvim, Brás, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Aricanduva, Penha, São Mateus, São Miguel Paulista, Sapopemba, Vila Carrão, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente. NORTE: Brasilândia, Casa Verde, Freguesia do Ó, Limão, Mandaqui, Pq Edu Chaves, Santana, Tremenbé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Mazzei, Vila N.Cachoeirinha.


  • TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E (SP) ESTADUAIS

    Custo Financeiro do Pagamento com Atraso
    IR, CSL, IPI, IOF, PIS, COFINS e SIMPLES: Multa de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%, com juros de 1% ao mês, mais a taxa SELIC, a partir do mês seguinte ao vencimento.
    INSS (GRPS, GRCI): Multa de 4% dentro do mês de vencimento, 7% no mês seguinte ao débito e 10% a partir do segundo mês de vencimento. Juros de 1% ao mês ou fração, mais a taxa SELIC.
    FGTS e GRR: Multa de 10% dentro do mês do vencimento; depois, multa de 20%, acrescidos de juros de 1% mês ou fração, mais o índice indicado pela tabela de fatores de correção.
    IRPF, IRPJ, ITR (em cotas): Incluem situações em que os juros são devidos, mesmo para débito ainda não vencido.
    Fonte: CENOFISCO.
    (SP) ICMS: Multa de 5% no primeiro dia de atraso; 7% entre dois e quinze dias, depois, 10% de multa, acrescido
    de juros de 1% ao mês ou fração.
    Fonte:
    CENOFISCO

    Observações:
    (1) SELIC = Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente. (2)Mês = Período iniciado no dia 1º e findo no respectivo último dia útil. (3) Fração = Qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia (4) Legislação em vigor até 30 de dezembro de 1998.


  • CESTA BÁSICA - DIEESE-PROCON/SP: PERÍODO 12 a 18/02/10

    No período em epigrafe, o valor da cesta básica no Município/ SP apresentou alta de 0,36% no período de 26/02 a 04/03/10, revela pesquisa diária da Fundação Procon – SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em convênio com o DIEESE. O preço médio, que no dia 25/02/10 era de R$ 286,82 passou para R$ 287,84 em 04/03/10.

    Por grupo, foram constatadas as seguintes variações:
    Alimentação = 0,21%
    Limpeza = 1,11%
    Higiene Pessoal = 0,86%
    A variação no mês de março/ 2010 ficou em 0,43% (base 26/02/10) e nos últimos 12 meses 2,07 (base 04/03/09).

    No período de 26/02 a 04/03/10, os produtos que mais subiram foram:
    Batata (5kg) 8,08%
    Queijo Muzzarela Fatiado (kg) 3,48%
    Papel Higiênico Fino Branco (pac 4 unid) 3,43%
    Açúcar Refinado (pac 5kg) 3,15%
    Salsicha Avulsa (kg) 2,56%

    As maiores quedas foram:
    Margarina (pote 250g) -4,81%
    Biscoito Maizena (pac 200g) -4,31%
    Cebola (kg) -3,52%
    Óleo de Soja (900ml) -2,25%
    Frango Refinado Inteiro (kg) -1,74%

    Dos 31 produtos pesquisados, na variação mensal, 12 apresentaram alta, 13 diminuíram de preço e 6 permaneceram estáveis. Os produtos que mais pressionaram a queda no período, considerando os respectivos pesos na cesta, foram, nesta ordem:
    1 – Batata (kg) 0,29%
    2 – Açúcar Refinado (pac 5kg) 0,24%
    3 – Queijo Muzzarela Fatiado (kg) 0,08%
    4 – Ovos Brancos (dz) 0,07%
    5 – Sabão em Pó (pac 1kg) 0,07%

Fonte: DIEESE PROCON


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