- DÓLAR EURO OURO
|
I-Dólar:
|
Comercial |
Paralelo |
| DIA |
Compra |
Venda |
Compra |
Venda |
|
|
R$ 1,7800
R$ 1,7710
R$ 1,7680
|
R$ 1,7820
R$ 1,7730
R$ 1,7700
|
R$ 1,8400
R$ 1,8400
R$ 1,8200
|
R$ 1,9000
R$ 1,8900
R$ 1,8800
|
|
II-Euro:
|
. |
. |
.2,2900 |
. |
| DIA |
Compra |
Venda. |
. |
. |
|
|
R$ 2,4218
R$ 2,4195
R$ 2,4173
|
R$ 2,4248
R$ 2,4225
R$ 2,4204
|
|
. |
|
III-Ouro:
|
|
|
|
|
| DIA |
Compra |
|
|
|
|
|
R$ 67,50
R$ 68,90
R$ 67,30
|
|
|
|
- FUTUROS - BM&F (BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS) 08/03/10
| . |
abr/ 10 |
mai/ 10 |
jun/ 10 |
jul/ 10 |
Contratos Negociados
Cotação - Ajuste
Cotação - Último
Projeção Percentual
|
Nº
R$
R$
% |
1.370
1.811,52
1.808,50
1,27%
|
1.000
1.823,14
1.824,50
1,92%
|
0
1.835,76
0,00
-
|
385
1.831,06
1.831,00
2,72%
|
- BOLSAS DE VALORES NACIONAIS/ INTERNACIONAIS 11/03/10
| . |
Ontem |
Dia Anterior |
Variação % |
Há Um Mês |
|
Bovespa:
IBrX-50
IBrX
Dow Jones NY
Nasdaq NY
Nikkei- Tóquio
|
68.575
9.559
21.613
10.552
2.332
10.585
|
68.846
9.589
21.678
10.566
2.326
10.368
|
A/B -0,39% A/C +8,59%
A/B -0,31% A/C +8,88%
A/B -0,30% A/C +8,30%
A/B -0,13% A/C +6,50%
A/B +0,25% A/C +9,70%
A/B +2,09% A/C +6,37%
|
65.153
8.779
19.989
9.908
2.126
9.951
|
- CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS POSTO 08/03/10
| . |
. |
| Desconto de Duplicata Hot Money - 1ªLinha |
3,19a.m., há 7 dias e 3,18a.m., há 30 dias |
| Desconto de Duplicata Hot Money - 2ª Linha |
4,24a.m., há 7 dias e 4,23a.m., há 30 dias |
| Capital de Giro Pré - 1ª Linha |
1,86a.m., há 7 dias e 1,85a.m., há 30 dias |
| Capital de Giro Pré - 2ª Linha |
2,27a.m., há 7 dias e 2,26a.m., há 30 dias |
| Factoring |
3,88a.m., há 7 dias e 3,79a.m., há 30 dias |
|
Export Notes
|
ND, há 7 dias e 3,75a.a., há 30 dias |
- MERCADO INTERNO - PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS
| Discriminação |
Cotação |
Semana Ant. |
Variação |
| Variação |
08/03(1)R$ |
01/03(2)R$ |
(1/2)% |
Milho Amarelo CIF Campinas sc 60 kg
Feijão Carioquinha T2 atac SP 60 kg
Feijão preto T1 sc 60 kg
Cacau BA Ilhéus-Itabuna arroba 15 kg
Galinha viva leve posto granja kg
Galinha viva pesada posto granja kg
Frango abatido resfriado kg
Frango vivo paralelo
Laranja SP p/ industria cx 40,8 kg
|
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a) |
18,50
72,30
85,00
92,00
0,35
1,00
2,55
1,55
10,00
|
18,20
72,40
85,00
87,00
0,35
1,00
2,55
1,60
10,00
|
+1,64
-0,14
00,00
+5,74
00,00
00,00
00,00
-3,13
00,00
|
PREÇOS: cotação (a) máxima (b) média. FONTES: (1) Sistema Nacional de Informações do Mercado Agricola (2) Instituto de Economia Agricola.
- INDICADORES / MÊS
|
dez/09 |
jan/10 |
fev/10 |
mar/10 |
|
Poupança
TR/Taxa Referencial
BTN + TR (cheia)
Dólar Fiscal EUA/ Compra
Débitos Federais - SELIC
TJLP
UPC/ Unid. Padr. Capital
UFESP
|
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(%)
(%a.a.)
(R$)
(R$) (R$) |
0,5536%
0,0533%
1,5357
1,7282 (13/11)
0,73%
6,00%
21,81
15,85 |
0,5000%
0,0000
1,5365
1,7549 (15/12)
0,66%
6,00%
21,82
16,42 |
0,5000%
0,0000
1,5365
1,7703 (15/01)
1,00%
6,00%
21,82
16,42 |
0,5796%
0,0792%
1,5365
1,8662 (12/02)
1,00%
6,00%
21,82
16,42 |
- INDICADORES / DIA
| DIA |
*UFIR |
Poupança |
TR |
TBF |
SEGUROS/
IDTR |
SEGUROS/
FAJ-TR |
Sistema Bancário |
|
juros pro rata die |
|
04/03
05/03
08/03
09/03
10/03
11/03
|
-
-
-
-
-
-
|
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000
0,5000 |
0,0200
0,0046
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg. |
0,6701
0,6546
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg.
ñ divulg. |
0,01212262
0,01212282
0,01212291
0,01212291
0,01212304
0,01212332 |
2,70579678
2,70584055
2,70586091
2,70586091
2,70589003
2,70595348 |
0,01213294
0,01191147
0,01197861
0,01221155
0,01224337
0,01225342 |
* Seguros: (1) contratos até 30/06/94 pelo antigo IDTR (2) contratos a partir de 01/07/94, pelo fator acumulado de juros TR(FAJ-TR
- IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - MARÇO/ 2010
|
Base de Cálculo Mensal
|
Alíquota |
A deduzir do Imposto
|
|
Até R$ 1.499,15
De 1.499,16 até 2.246,75
De 2.246,76 até 2.995,70
De 2.995,71 até 3.743,19
Acima de 3.743,19
|
Isento
7,50%
15,00%
22,50%
27,50%
|
-
R$ 112,43
R$ 280,94
R$ 505,62
R$ 692,78
|
FONTE: Lei 11.945, de 04/06/09
- SALÁRIO MÍNIMO: a partir de JANEIRO/ 2010
|
R$ 510,00/ mês -- R$ 17,00/ dia -- R$2,32/ hora
|
- COTA SALÁRIO-FAMÍLIA: a partir de JANEIRO/ 2010
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
| Limite |
Valor |
I - R$ 27,24, para o segurado com remuneração mensal não superior a
II - R$ 19,19, para o segurado com remuneração mensal superior a |
R$ 531,12
R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30. |
Fonte: Portaria MPS 350, de 30/12/09
- *INSS: Contribuições - Competência FEVEREIRO/10:
I - Tabela de Contribuição de Facultativo, Empregador/ Empresário, Autônomo:
| Salário-Contribuição |
R$ |
Facultativo % |
R$ |
Empregador/
Empresário % |
R$
|
Valor Mínimo
Valor Máximo
|
510,00
3.416,54
|
20
20
|
102,00
683,31 |
11
11
|
56,10
375,82 |
|
|
Facultativo
recolhe por carnê
|
Empregador/
Empresário recolhe por GPS
|
| AUTÔNOMO |
|
|
Recebe de Pessoa Física |
Recebe de Pessoa Jurídica |
| Salário-Contribuição |
R$ |
% |
R$ |
% |
R$
|
Valor Mínimo
Valor Máximo
|
510,00
3.416,54 |
20
20
|
102,00
683,31 |
11
11
|
56,10
375,82
|
|
|
Autônomo recolhe por carnê |
Empresa recolhe por GPS |
(1) FACULTATIVO: via carnê, com 20% sobre qualquer valor, entre o mínimo de R$ 510,00 (R$ 102,00) e o máximo de R$ 3.416,54 (R$ 683,31).
(2) EMPRESÁRIO/ EMPREGADOR: Contribui, via GPS, com 11% sobre o Pró-Labore, variando de R$ 510,00 (R$ 56,10) e o máximo de R$ 3.416,54 (R$ 375,81).
(3) AUTÔNOMO: (A) Só recebe de Pessoas Físicas: recolhe, via carnê, 20% sobre o que recebe, respeitando o mínimo de R$ 510,00 (R$ 102,00) e o máximo de R$ 3.416,54 ( R$ 683,31). (B) Só recebe de Pessoas Jurídicas: tem desconto de 11% sobre o que recebe, até o máximo de R$ 3.416,54 (R$ 375,82); empresa recolhe via GPS. (C) Recebe de Jurídicas e Pessoas Físicas: tem desconto, via GPS, de 11% sobre o que recebe de Jurídicas, até o teto de R$ 3.416,54 (R$ 375,82); se não atingir o teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 3.416,54. AUTÔNOMO ESPECIAL: recolhe 11%, por Carnê, sobre R$510,00 (R$56,10) ,mas só poderá aposentar por idade.
Fonte: Portaria MPS/ MF 48 (12.02.09) DOU 13/02/09
- INSS: Contribuições Competência FEVEREIRO/10
II - Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Pagamento de Remuneração:
| Salário-de-Contribuição R$ |
Alíquotas
|
|
Até R$ 1.024,97
de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54
|
8,00%
9,00%
11,00%
|
Fonte: Portaria MPS 350, de 30/12/09
- * INSS: Empregados Domésticos, Competência FEVEREIRO/2010:
| . |
ALÍQUOTAS |
MÍNIMO (1) |
MÁXIMO (2) |
Empregado
Empregador
TOTAL
|
8,00 a 11,00%
12,00%
20,00 a 23,00%
|
R$ 40,80
R$ 61,20
R$ 102,00 |
R$ 375,82
R$ 409,98
R$ 785,80 |
(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de janeiro/ 10 R$ 510,00 (2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuição de janeiro/ 10 R$ 3.416,54
Fonte: Portaria MPS 350, de 30/12/09
- INSS - Penalidade por Infração* a Qualquer Dispositivo do Regulamento da Previdência Social a partir de JANEIRO/ 2010
a) indicadas no caput do artigo 287 da RPS, pode variar, de R$ 185,61 a R$ 18.561,52
b) indicadas no inciso I do parágrafo único do art.287, é de R$ 41.247,82
c) indicadas no inciso II do parágrafo único do art.287, é de R$ 206.239,04
V O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada (art.
283), pode variar, de R$ 1.410,79 a R$ 141.077,93
VI O valor da multa indicado no inciso II do art.283 do RPS é de R$ 14.107,77
|
Fonte: Portaria MPS/ MF 77 (11.03.08) DOU 12/03/08
- INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: JANEIRO/ 2010
| ÍNDICES |
|
jun/09 |
jul/09 |
ago/09 |
set/09 |
out/09 |
|
INPC/IBGE
IPC/FIPE
IGP-DI/FGV
IGP-M/FGV
IPCAdo IBGE
IPCAEspIBGE
ICVdo DIEESE
ICVdaClasseMéd
INCCdoIGP-DI/FGV
CUB-Sinduscon
IPAdoIGP-DI/FGV
IPAdoIGP-M/FGV
IPCdoIGP-DI/FGV
|
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
|
0,42
0,13
-0,32
-0,10
0,36
0,38
0,05
0,11
0,70
1,04
-0,64
-0,45
0,12
|
0,23
0,33
-0,64
-0,43
0,24
0,22
0,49
0,30
0,26
0,37
-1,16
-0,85
0,34
|
0,08
0,48
0,09
-0,36
0,15
0,23
0,30
0,64
-0,05
-0,11
0,07
-0,61
0,20
|
0,16
0,16
0,25
0,42
0,24
0,19
0,27
0,23
0,15
0,16
0,29
0,53
0,18
|
0,24
0,25
-0,04
0,05
0,28
0,18
0,53
0,27
0,06
-0,02
-0,08
0,04
0,01
|
|
|
nov/09 |
dez/09 |
jan/10 |
fev/10 |
12meses |
|
INPC/IBGE
IPC/FIPE
IGP-DI/FGV
IGP-M/FGV
IPCAdo IBGE
IPCAEspIBGE
ICVdo DIEESE
ICVdaClasseMéd
INCCdoIGP-DI/FGV
CUB-Sinduscon
IPAdoIGP-DI/FGV
IPAdoIGP-M/FGV
IPCdoIGP-DI/FGV
|
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
|
0,37
0,29
0,07
0,10
0,41
0,44
0,60
0,34
0,29
0,11
-0,04
0,08
0,26
|
0,24
0,18
-0,11
-0,26
0,37
0,38
0,08
-
0,10
0,00
-0,29
-0,50
0,24
|
0,88
1,34
1,01
0,63
0,75
0,52
1,72
-
0,64
0,15
0,96
0,51
1,29
|
0,70
0,74
1,09
1,18
0,78
0,94
-
-
0,36
0,14
1,38
1,42
0,68
|
4,77
5,04
0,77
0,24
4,83
4,63
5,11
4,63
3,66
3,22
-1,19
-1,83
4,91
|
Fonte: Ordem dos Economistas de São Paulo
- REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
| ÍNDICES |
ACUMULADO % ATÉ DEZEMBRO/ 09 |
| Trimestr |
Quadrim |
Semestr |
Anual |
|
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
|
0,72
-0,08
-0,11
0,95 |
0,88
0,16
0,31
1,01 |
1,70
-0,39
-0,49
1,33 |
3,65
-1,43
-1,72
4,11 |
|
ACUMULADO % ATÉ JANEIRO/ 10 |
| Trimestr |
Quadrim |
Semestr |
Anual |
|
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
|
1,80
0,97
0,47
1,50 |
2,06
0,92
0,52
1,74 |
2,71
1,27
0,58
1,98 |
4,55
-0,45
-0,67
4,36 |
a) Acumulado até dezembro, reajusta aluguéis e contratos a partir de janeiro 2010, para pagamento em fevereiro 2010. b) Acumulado até janeiro 2010, reajusta aluguéis e contratos a partir de fevereiro 2010, para pagamento em março 2010.
- COTAÇÃO DO ALUGUEL (SP-SP) BAIRROS POR REGIÃO - DEZEMBRO/ 2009
|
OESTE, ZONA A |
OESTE, ZONA B |
SUL, ZONA A |
SUL, ZONA B |
|
1 Dormitório
2 Dormitórios
3 Dormitórios
4 Dormitórios
|
R$ 21,67
R$ 18,84
R$ 18,52
ND |
R$ 12,20
R$ 12,75
R$ 11,84
ND |
R$ 23,52
R$ 21,03
R$ 22,14
R$ 25,48 |
R$ 12,07
R$ 12,99
R$ 12,20
R$ ND |
Valores médios, com garagem, imóveis considerados de boa qualidade. Fonte: SECOVI.
ZONAS OESTE (A): Alto da Lapa, Alto de Pinheiros, Lapa, Perdizes, Pinheiros, Pompéia, Sumaré, Vila Leopoldina, Vila Madalena OESTE (B): Butantã, Jaguaré, Perú, Pirituba SUL (A): Aclimação, Bosque da Saúde, Chácara Santo Antonio, Higienópolis, Itaim, Jardim da Saúde, Jardins, Moema, Morumbi, Paraíso, Real Parque, Saúde, Vila Mariana, Vila Olímpia SUL (B): Campo Limpo, Cidade Ademar, Interlagos, Ipiranga, Moinho Velho, Pedreira, Sacomã, São João Climaco, Vila das Mercês, Vila Gumercindo.
|
CENTRO |
LESTE, ZONA A |
LESTE, ZONA B |
NORTE, |
|
1 Dormitório
2 Dormitórios
3 Dormitórios
4 Dormitórios
|
R$ 18,09
R$ 18,89
R$ 16,33
ND |
R$ 12,79
R$ 12,63
R$ 11,94
R$ 11,00 |
R$ 10,96
R$ 9,47
R$ 8,63
R$ ND |
R$ 11,67
R$ 13,44
R$ 12,92
R$ ND |
Valores médios, com garagem, imóveis considerados de boa qualidade. Fonte: SECOVI.
ZONAS CENTRO: Barra Funda, Bom Retiro, Cambuci, Centro, Liberdade, Pari, Santa Cecília. LESTE (A): Alto da Moóca, Belém, Moóca, Tatuapé. LESTE (B): Artur Alvim, Brás, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Aricanduva, Penha, São Mateus, São Miguel Paulista, Sapopemba, Vila Carrão, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente. NORTE: Brasilândia, Casa Verde, Freguesia do Ó, Limão, Mandaqui, Pq Edu Chaves, Santana, Tremenbé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Mazzei, Vila N.Cachoeirinha.
- TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS E (SP) ESTADUAIS
Custo Financeiro do Pagamento com Atraso
IR, CSL, IPI, IOF, PIS, COFINS e SIMPLES: Multa de 0,33% ao dia, até o máximo de 20%, com juros de 1% ao mês, mais a taxa SELIC, a partir do mês seguinte ao vencimento. |
| INSS (GRPS, GRCI): Multa de 4% dentro do mês de vencimento, 7% no mês seguinte ao débito e 10% a partir do segundo mês de vencimento. Juros de 1% ao mês ou fração, mais a taxa SELIC. |
| FGTS e GRR: Multa de 10% dentro do mês do vencimento; depois, multa de 20%, acrescidos de juros de 1% mês ou fração, mais o índice indicado pela tabela de fatores de correção. |
IRPF, IRPJ, ITR (em cotas): Incluem situações em que os juros são devidos, mesmo para débito ainda não vencido.
Fonte: CENOFISCO. |
(SP) ICMS: Multa de 5% no primeiro dia de atraso; 7% entre dois e quinze dias, depois, 10% de multa, acrescido
de juros de 1% ao mês ou fração. |
Fonte: CENOFISCO
Observações:
(1) SELIC = Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente. (2)Mês = Período iniciado no dia 1º e findo no respectivo último dia útil. (3) Fração = Qualquer período de tempo inferior a um mês, ainda que igual a um dia (4) Legislação em vigor até 30 de dezembro de 1998.
- CESTA BÁSICA - DIEESE-PROCON/SP: PERÍODO 12 a 18/02/10
No período em epigrafe, o valor da cesta básica no Município/ SP apresentou alta de 0,36% no período de 26/02 a 04/03/10, revela pesquisa diária da Fundação Procon SP, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em convênio com o DIEESE. O preço médio, que no dia 25/02/10 era de R$ 286,82 passou para R$ 287,84 em 04/03/10.
Por grupo, foram constatadas as seguintes variações:
Alimentação = 0,21%
Limpeza = 1,11%
Higiene Pessoal = 0,86%
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A variação no mês de março/ 2010 ficou em 0,43% (base 26/02/10) e nos últimos 12 meses 2,07 (base 04/03/09).
No período de 26/02 a 04/03/10, os produtos que mais subiram foram:
Batata (5kg) 8,08%
Queijo Muzzarela Fatiado (kg) 3,48%
Papel Higiênico Fino Branco (pac 4 unid) 3,43%
Açúcar Refinado (pac 5kg) 3,15%
Salsicha Avulsa (kg) 2,56%
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As maiores quedas foram:
Margarina (pote 250g) -4,81%
Biscoito Maizena (pac 200g) -4,31%
Cebola (kg) -3,52%
Óleo de Soja (900ml) -2,25%
Frango Refinado Inteiro (kg) -1,74%
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Dos 31 produtos pesquisados, na variação mensal, 12 apresentaram alta, 13 diminuíram de preço e 6 permaneceram estáveis. Os produtos que mais pressionaram a queda no período, considerando os respectivos pesos na cesta, foram, nesta ordem:
1 Batata (kg) 0,29%
2 Açúcar Refinado (pac 5kg) 0,24%
3 Queijo Muzzarela Fatiado (kg) 0,08%
4 Ovos Brancos (dz) 0,07%
5 Sabão em Pó (pac 1kg) 0,07%
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Fonte: DIEESE PROCON
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