DECRETO 38411 (1.10.99)
INSTALAÇÃO E USO OBRIGATÓRIO DE "TRANSPONDER" E TAXÍMETRO COM IMPRESSORA
Celso Pitta, Prefeito do Município/ SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público aprimorar o serviço de táxis do Município, visando maior conforto e segurança dos usuários;
CONSIDERANDO que os Aparelhos Taximétricos com impressoras que emitem tíquetes ao usuário são eficientes ao combate às cobranças indevidas;
CONSIDERANDO também que o aparelho "transponder" possibilita uma fiscalização mais eficiente no tocante à coibição de táxis clandestinos;
CONSIDERANDO, finalmente, que o uso de tais aparelhos trará maior credibilidade ao serviço de táxis, e que seus custos já integram a Planilha de Cálculo Tarifário,
DECRETA:
Artigo 1º - A instalação e o uso do Aparelho "transponder" e de Aparellho Taximétrico com impressora, passam a ser obrigatórios nos veículos que exploram o serviço de táxi no Município/ SP, obedecidos os prazos fixados no artigo 2º deste decreto.
Artigo 2º - A instalação de aparelhos deverá ser efetuada obrigatoriamente nas substituições de veículos, no período de 1.11.99 a 31.12.99, e por ocasião da renovação dos respectivos alvarás de estacionamento, a partir de 1.1.2000.
Artigo 3º - Os Aparelhos Taximétricos com impressora deverão atender as normas estabelecidas pelo INMETRO, através da Portaria 89 de 28.5.96.
Artigo 4º - Os tíquetes emitidos pela impressora deverão fornecer as seguintes informações mínimas ao passageiro:
I - Valor da corrida;
II - Percurso (em Km);
III - Data/ Horário;
IV - Placa do Veículo;
V - Telefone para informações/ reclamações.
§ 1º - Os motoristas terão 2 (dois) campos para mensagens, do tipo nome, telefone fixo, telefone móvel e outras, referentes ao serviço de táxi.
§ 2º - O verso do tíquete poderá ser utilizado para propagandas e anúncios, desde que autorizados previamente pela Secretaría Municipal de Transportes - SMT.
Artigo 5º - A inobservância das normas previstas neste decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.
Artigo 6º - A Secretaria Municipal de Transportes - SMT deverá editar as normas complementares para o cumprimento do estabelecido neste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.