Curtas de Legislação - Trânsito:
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  • APOSIÇÕES NOS PAINÉIS: > RS/ CONTRAN 40 estabelece os critérios para aposição de inscrições, películas, painéis decorativos ou pinturas, de acordo com o inciso III do artigo 111° do Código de Trânsito Brasileiro, acrescentado pela Lei 9602/ 98. Transcrição/ DOESP 2.6.98
  • PRONTO SOCORRO: > RS/ CONTRAN 42 dispõe sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos conforme disciplina o artigo 112° do Código de Trânsito Brasileiro. Transcrição/ DOESP 2.6.98
  • SEGURANÇA/ BICICLETAS: > RS/ CONTRAN 46 estabelece os equipamentos de segurança obrigatórios para as bibicletas conforme disciplina o artigo 105°, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro. Transcrição/ DOESP 2.6.98
  • POSTOS, GARAGENS, OFICINAS: > RS/ CONTRAN 38 regulamenta o artigo 86° do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ ou garagens de uso coletivo. Transcrição/ DOESP 2.6.98
  • CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICROÔNIBUS: > RS/ CONTRAN 43 torna facultativo o uso em caminhões, ônibus e em microônibus de espelho retrovisor interno, quando portarem espelhos retrovisores externos esquerdo e direito. Complementação da Resolução 14/ 98. Transcrição/ DOESP 2.6.98
  • ENCOSTO DE CABEÇA: > RS/ CONTRAN 44 dispõe sobre os requisitos técnicos para o encosto de cabeça, de acordo com o artigo 105°, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro. Transcrição/ DOESP 2.6.98
  • CARRETA PARA MOTO: > RS/ CONTRAN 47 define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas (com carga) por motocicleta, de acordo com o artigo 97° do Código de Trânsito Brasileiro. Transcrição/ DOESP 2.6.98
  • PARADA/ ESTACIONAMENTO PROIBIDOS: > Resolução/ CONTRAN 31 dispõe que as áreas destinadas ao acesso prioritário para hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas deverão ser sinalizadas através de pintura na cor amarela, com linhas de indicação de proibição de estacionamento e/ ou parada. Transcrição/ DOESP 17.6.98
  • CADASTRO NO RENAVAM: > Resolução/ CONTRAN 41 estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM e emissão de Certificado de Segurança de acordo com os arts. 97 e 103 do Código de Trânsito Brasileiro. Transcrição/ DOESP 17.6.98
  • IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS: > Resolução/ CONTRAN 45 estabelece o sistema de placas de identificação de veículos, disciplinado pelos artigos 115 e 221 do Código de Trânsito Brasileiro. Transcrição/ DOESP 17.6.98
  • CICLOMOTORES: > Resolução/ CONTRAN 50 estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas a aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação conforme os arts. 141 a 143, 148, 150, 158 e 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Transcrição/ DOESP 17.6.98
  • EXAMES MÉDICOS: > Resolução/ CONTRAN 51 dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica a que se refere o inciso I do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro e os §§ 3 e 4 do artigo 2 da Lei 9602/ 98. Transcrição/ DOESP 17.6.98
  • VEÍCULOS DE COLEÇÃO: > Resolução/ CONTRAN 56 disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art.97 do Código de Trânsito Brasileiro. Transcrição/ DOESP 17.6.98
  • CURSOS DE RECICLAGEM: > Resolução/ CONTRAN 58 estabelece normas gerais do curso de reciclagem para infratores do Código de Trânsito Brasileiro de acordo com o art.268. Transcrição/ DOESP 17.6.98
  • PNEUS EXTRALARGOS: > Resolução/ CONTRAN 62 estabelece o uso de pneus extralargos e define seus limites de peso de acordo com o § único do art.100 do Código de Trânsito Brasileiro. Transcrição/ DOESP 17.6.98
  • VEÍCULOS ARTESANAIS: > Resolução/ CONTRAN 63 disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art.106 do Código de Trânsito Brasileiro. Transcrição/ DOESP 17.6.98
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