INSS - Empregado Doméstico
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Recolhimento relativo a salários competência novembro/ 2000 juntamente com recolhimento relativo a 13º salário. Portaria MPAS 8887, de 22.11.00, publicada no DOU/ 23.11.00.

O Ministro da Ministério da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregados doméstico que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência Social, nos dias 15 a 20;
Considerando a conveniência de promover a racionalização administrativa, com redução de custos operacionais;
Considerando o disposto no artigo 54 da Lei 8212, de 24.7.91, resolve:

Artigo 1º Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2000, até 20 de dezembro de 2000, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.

Artigo 2º Para efetuar o pagamento conforme disposto no artigo anterior, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro de 2000, e informar a competência 11/ 2000 no campo 4 da GPS.

Artigo 3º Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.

Artigo 4º o INSS e o DATAPREV adotarão providências necessárias à adequada apropriação das importâncias recolhidas em consonância com esta Portaria.

Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNELAS

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