Conversão UFIR x REAIS
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Portaria Normativa PROCON 8, de 21.11.00, publicada no DOESP/ 22.11.00.

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, resolve expedir a seguinte Portaria:

Artigo 1º Em razão da extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo artigo 29, § 3º da Medida Provisória 1073-67, de 26.10.00, os valores fixados nessa unidade ficam convertidos em Reais, com base no seu último valor vigente, de R$ 1,0641.

Artigo 2º Os dispositivos referidos em UFIR nas Portarias Normativas PROCON 4, de 29.7.99 e 6, de 14.6.00, passam a ser gravados em Reais, observado o critério de conversão disposto no artigo anterior.

Artigo 3º Ficam convalidados os atos praticados entre o dia 27.10.00 até a entrada em vigor da presente Portaria, em que porventura tenham sido atribuídos valores em UFIR, ficando esses retificados para Reais pelo critério disposto no artigo 1º.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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