MÊS DE REFERÊNCIA JUNHO/ 2000 - Comunicado/ CAT 87 (28.6.00) DOESP/ 29.6.00. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a implementação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - Fiscal e a implantação de nova versão do programa da GIA (Nova GIA) a partir de 1º de junho de 2000, esclarece que, em relação à GIA do mês de referência junho/ 2000, deverá ser observado o que segue: - 1 - O contribuinte deverá informar em campo próprio do formulário eletrônico a classificação econômica CNAE (5 dígitos) do seu estabelecimento, em substituição ao Código de Atividade Econômica - CAE;
- 2- todos os contribuintes do regime periódico de apuração deverão preencher por completo o quadro de informações econômico-fiscais, com os valores correspondentes às operações e prestações realizadas no período de janeiro a junho/ 2000.
- 3 - as atividades econômicas dos contribuintes dispensados da entrega mensal de GIA nos termos da Portaria CAT 20/ 00, de 10.3.00, correspondem, a partir de 1º de junho/ 2000, aos seguintes códigos da CNAE:
- a) Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado - CNAEs 6510-2, 7511-6, 7512-4, 7513-2, 7514-0, 7521-3,7522-1, 7523-0, 7524-8, 7526-6, 7530-2, 8011-0, 8012-8, 8021-7, 8022-5, 8030-6, 8091-8, 8092-6, 8093-4, 8094-2, 8095-0 e 9900-7;
- b) Hospital e Casa de Saúde - CNAEs 8511-1, 8512-0, 8513-8, 8514-6,8515-4 e 8516-2;
- c) Entidade Assistencial - CNAEs 8531-6 e 8532-4;
- d) Despachante Aduaneiro - CNAE 6340-1.
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