INSS - Competências Abril e Maio/ 2000
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Tabelas de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso - Escalas de Salários-Base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo

Portaria/ MPAS 5107 de 11.4.00, publicada no DOU/ 12.4.00.

    O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 87º, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal,
    Considerando a Emenda Constitucional nº 21, de 1999, que prorroga, alterando a alíquota, a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
    Considerando a Lei 8212, de 24.7.91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social e institui o seu Plano de Custeio;
    Considerando a Lei 8213, de 24.7.91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social;
    Considerando a Lei 9311, de 24.10.96, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
    Considerando a Lei 9539, de 12.12.97, que dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
    Considerando a Medida Provisória 2019, de 23.3.2000, que dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 3.4.2000, resolve:
    Artigo 1º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem nas competências abril e maio de 2.000, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição, mensal, de acordo com as tabelas constantes dos Anexos I e III, respectivamente.
    Artigo 2º A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS até 28.11.99, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem nas competências abril e maio de 2.000, será de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base, de acordo com as tabelas constantes dos Anexos II e IV, respectivamente.
    Artigo 3º A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a partir de 29.11.99, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem nas competências abril e maio/ 2000, será de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, para o contribuinte individual, e, para o facultativo, sobre o valor por ele declarado.
    Parágrafo único. O salário-de-contribuição desses segurados observará os limites mínimo e máximo de, respectivamente:
    I - R$ 150,00 e R$ 1.255,32, na competência abril de 2000; e
    II - R$ 151,00 e R$ 1.255,32, na competência maio de 2000.
    Artigo 4º O contribuinte individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, no respetivo mês, limitada a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.
    Artigo 5º Cabe ao empregador, durante o período de licença-maternidade da empregada, o recolhimento da contribuição a seu cargo incidente sobre o valor do salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
    Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    WALDECK ORNELAS

ANEXO I - PERÍODO DE 1º A 16 DE JUNHO/ 2000

    Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

    Salário-de-Contribuição
    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
    até R$ 398,48
    de R$ 398,49 até R$ 453,00
    de R$ 453,01 até R$ 664,13
    de R$ 664,14 até R$ 1.328,25
    7,65%
    8,65%
    9,00%
    11,00%
    Fonte:
    Portaria MPAS 6211 (25.5.00) DOU/ 26.5.00 e IN/ INSS 26 (14.6.00) DOU/ 15.6.00


ANEXO II - PERÍODO A PARTIR 17 DE JUNHO/ 2000

    Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

    Salário-de-Contribuição
    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
    até R$ 398,48
    de R$ 398,49 até R$ 453,00
    de R$ 453,01 até R$ 664,13
    de R$ 664,14 até R$ 1.328,25
    7,72%
    8,73%
    9,00%
    11,00%
    Fonte:
    Portaria MPAS 6211 (25.5.00) DOU/ 26.5.00 e IN/ INSS 26 (14.6.00) DOU/ 15.6.00


ANEXO III - A PARTIR DE JUNHO DE 2000

    Escala de Salário-Base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo, Inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, Até 28 De Novembro de 1999

    Classe
    Salário-Base
    Nº de Meses
    de Permanência
    Alíquota
    Contribuição
    1 a 3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    de R$ 151,00 a 398,48
    R$ 531,30
    R$ 664,13
    R$ 796,95
    R$ 929,77
    R$ 1.062,61
    R$ 1.195,43
    R$ 1.328,25
    12
    12
    24
    36
    36
    48
    48
    -
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    20%
    de R$ 30,20 a 79,70
    R$ 106,26
    R$ 132,83
    R$ 159,39
    R$ 185,95
    R$ 212,52
    R$ 239,09
    R$ 265,65
    Fonte:
    Portaria MPAS 6211 (25.5.00) DOU/ 26.5.00 e IN/ INSS 26 (14.6.00) DOU/ 15.6.00

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