Tabelas de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso - Escalas de Salários-Base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo Portaria/ MPAS 5107 de 11.4.00, publicada no DOU/ 12.4.00. O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 87º, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, Considerando a Emenda Constitucional nº 21, de 1999, que prorroga, alterando a alíquota, a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira; Considerando a Lei 8212, de 24.7.91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social e institui o seu Plano de Custeio; Considerando a Lei 8213, de 24.7.91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social; Considerando a Lei 9311, de 24.10.96, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira; Considerando a Lei 9539, de 12.12.97, que dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira; Considerando a Medida Provisória 2019, de 23.3.2000, que dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 3.4.2000, resolve: Artigo 1º A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem nas competências abril e maio de 2.000, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição, mensal, de acordo com as tabelas constantes dos Anexos I e III, respectivamente. Artigo 2º A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS até 28.11.99, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem nas competências abril e maio de 2.000, será de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base, de acordo com as tabelas constantes dos Anexos II e IV, respectivamente. Artigo 3º A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo, inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a partir de 29.11.99, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem nas competências abril e maio/ 2000, será de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, para o contribuinte individual, e, para o facultativo, sobre o valor por ele declarado. Parágrafo único. O salário-de-contribuição desses segurados observará os limites mínimo e máximo de, respectivamente: I - R$ 150,00 e R$ 1.255,32, na competência abril de 2000; e II - R$ 151,00 e R$ 1.255,32, na competência maio de 2000. Artigo 4º O contribuinte individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, no respetivo mês, limitada a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição. Artigo 5º Cabe ao empregador, durante o período de licença-maternidade da empregada, o recolhimento da contribuição a seu cargo incidente sobre o valor do salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDECK ORNELAS ANEXO I - PERÍODO DE 1º A 16 DE JUNHO/ 2000 Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário-de-Contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS | até R$ 398,48 de R$ 398,49 até R$ 453,00 de R$ 453,01 até R$ 664,13 de R$ 664,14 até R$ 1.328,25 | 7,65% 8,65% 9,00% 11,00% | Fonte: Portaria MPAS 6211 (25.5.00) DOU/ 26.5.00 e IN/ INSS 26 (14.6.00) DOU/ 15.6.00 ANEXO II - PERÍODO A PARTIR 17 DE JUNHO/ 2000 Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário-de-Contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS | até R$ 398,48 de R$ 398,49 até R$ 453,00 de R$ 453,01 até R$ 664,13 de R$ 664,14 até R$ 1.328,25 | 7,72% 8,73% 9,00% 11,00% | Fonte: Portaria MPAS 6211 (25.5.00) DOU/ 26.5.00 e IN/ INSS 26 (14.6.00) DOU/ 15.6.00 ANEXO III - A PARTIR DE JUNHO DE 2000 Escala de Salário-Base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo, Inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, Até 28 De Novembro de 1999 Classe | Salário-Base | Nº de Meses de Permanência | Alíquota | Contribuição | 1 a 3 4 5 6 7 8 9 10 | de R$ 151,00 a 398,48 R$ 531,30 R$ 664,13 R$ 796,95 R$ 929,77 R$ 1.062,61 R$ 1.195,43 R$ 1.328,25 | 12 12 24 36 36 48 48 - | 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% 20% | de R$ 30,20 a 79,70 R$ 106,26 R$ 132,83 R$ 159,39 R$ 185,95 R$ 212,52 R$ 239,09 R$ 265,65 | Fonte: Portaria MPAS 6211 (25.5.00) DOU/ 26.5.00 e IN/ INSS 26 (14.6.00) DOU/ 15.6.00 |