Escala de Salário-Base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo, inscritos até 28.11.99 - Portaria/ MPAS 8680 de 13.11.00, publicada no DOU/ 14.11.00. O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 87º, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, Considerando a Lei 8212, de 24.7.91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social e institui o seu Plano de Custeio; Considerando a Lei 8213, de 24.7.91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social; Considerando o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048, de 6.5.99, resolve: Artigo 1º A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nesta qualidade, até 28 de novembro de 1999, será calculada, a partir da competência dezembro/ 2000, mediante a aplicação da alíquota de 20% sobre o respectivo salário-base de acordo com a tabela constante do Anexo I. Artigo 2º Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no RGPS, a partir de 29 de novembro de 1999 contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal. Artigo 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDECK ORNELAS ANEXO I Escala de Salários-Base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo, aplicável a partir de Dezembro/ 2000, para os inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, até 28 de novembro/ 1999. Classe | Salário - Base | Nº de Meses de Permanência | Alíquota | Contribuição | 1 a 5 | de R$ 151,00 a R$ 664,13 | 12 | 20% | de R$ 30,20 a R$ 132,83 | 6 | R$ 796,95 | 24 | 20% | R$ 159,39 | 7 | R$ 929,77 | 24 | 20% | R$ 185,95 | 8 | R$ 1.062,61 | 36 | 20% | R$ 212,52 | 9 | R$ 1.195,43 | 36 | 20% | R$ 239,09 | 10 | R$ 1.328,25 | . | 20% | R$ 265,65 | ANEXO II Tabela de Contribuiço dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso Salário-de-Contribuição | Alíquota INSS | (1) até R$ 398,48 | 7,72% | (2) de R$ 398,49 até R$ 453,00 | 8,73% | (3) de R$ 453,01 até R$ 664,13 | 9,00% | (4) de R$ 664,14 até R$ 1.328,25 | 11,00% | Observações: Alíquotas p/ determinação da base de cálculo do IRRF: (1) 8%, (2) 9%, (3) 9% e (4) 11% Fonte: Portaria MPAS 6211 (25.5.00) DOU/ 26.5.00 e Instrução Normativa INSS 26 (14.6.00) DOU/ 15.6.00 ANEXO III INSS - Empregados Domésticos: Classe | Alíquota (%) | Mínimo (1) | Máximo (2) | Empregado | 7,65 a 11 | 11,55 | 146,11 | Empregador | 12 | 18,12 | 159,39 | TOTAL | 19,65 a 23 | 29,67 | 305,50 | (1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de setembro: R$ 151,00 (2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuiçao de setembro: R$ 1.328,25 |