INSS - Competências Dezembro/ 2000
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Escala de Salário-Base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo, inscritos até 28.11.99 - Portaria/ MPAS 8680 de 13.11.00, publicada no DOU/ 14.11.00.

    O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 87º, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal,
    Considerando a Lei 8212, de 24.7.91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social e institui o seu Plano de Custeio;
    Considerando a Lei 8213, de 24.7.91, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social;
    Considerando o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048, de 6.5.99, resolve:
    Artigo 1º A contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nesta qualidade, até 28 de novembro de 1999, será calculada, a partir da competência dezembro/ 2000, mediante a aplicação da alíquota de 20% sobre o respectivo salário-base de acordo com a tabela constante do Anexo I.
    Artigo 2º Os contribuintes individuais e facultativos inscritos no RGPS, a partir de 29 de novembro de 1999 contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.
    Artigo 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
    Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    WALDECK ORNELAS


    ANEXO I
    Escala de Salários-Base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo, aplicável a partir de Dezembro/ 2000, para os inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, até 28 de novembro/ 1999.

    Classe
    Salário - Base
    Nº de Meses de Permanência
    Alíquota
    Contribuição
    1 a 5
    de R$ 151,00
    a R$ 664,13
    12
    20%
    de R$ 30,20
    a R$ 132,83
    6
    R$ 796,95
    24
    20%
    R$ 159,39
    7
    R$ 929,77
    24
    20%
    R$ 185,95
    8
    R$ 1.062,61
    36
    20%
    R$ 212,52
    9
    R$ 1.195,43
    36
    20%
    R$ 239,09
    10
    R$ 1.328,25
    .
    20%
    R$ 265,65

    ANEXO II
    Tabela de Contribuiço dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

    Salário-de-Contribuição
    Alíquota INSS
    (1) até R$ 398,48
    7,72%
    (2) de R$ 398,49 até R$ 453,00
    8,73%
    (3) de R$ 453,01 até R$ 664,13
    9,00%
    (4) de R$ 664,14 até R$ 1.328,25
    11,00%

    Observações:
    Alíquotas p/ determinação da base de cálculo do IRRF: (1) 8%, (2) 9%, (3) 9% e (4) 11%
    Fonte: Portaria MPAS 6211 (25.5.00) DOU/ 26.5.00 e Instrução Normativa INSS 26 (14.6.00) DOU/ 15.6.00

    ANEXO III

    INSS - Empregados Domésticos:

    Classe
    Alíquota (%)
    Mínimo (1)
    Máximo (2)
    Empregado 7,65 a 11
    11,55
    146,11
    Empregador
    12
    18,12
    159,39
    TOTAL
    19,65 a 23
    29,67
    305,50

    (1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de setembro: R$ 151,00
    (2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuiçao de setembro: R$ 1.328,25

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