IRPF
Voltar
    Rede de Recepção de Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas do Exercício/ 99
    Relação das instituições financeiras autorizadas a receber declarações e efetuar o crédito e pagamento de restituições -
    Ato Declaratório/ MF/ SRF/ COSAR 3 (13.1.00) publicado no DOU/ 17.1.00.

    O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 791º do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/ 99, aprovado pelo Decreto 3000 de 25 de março de 1999 e o disposto no artigo 2ºda Instrução Normativa SRF 154 de 22 de dezembro de 1999, resolve:

    Artigo 1º
    As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único forma a rede de recepção de declarações, ficando as suas agências autorizadas a receber a Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício 1999, e integram também a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda.
    Parágrafo único. As agências mencionadas no caput receberão as declarações, exclusivamente em disquete magnético, no período de 3 a 28 de abril de 2000.

    Artigo 2º Esta Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

    MICHIAKI NISHIMUIRA

    ANEXO ÚNICO
    Rede de Recepção de Declarações, Crédito e Pagamento das Restituições

    Nome da
    Instituição Financeira
    Código Câmara
    Nacional Compensação
    Banco do Brasil S.A.
    Banco da Amazônia S.A.
    Banco Meridional S.A.
    Banco do Estado do Espirito Santo S.A.
    Banco do Estado da Paraíba S.A.
    Banco do Estado de Goiás S.A.
    Banco do Estado de São Paulo S.A.
    Banco do Estado do Amazonas S.A.
    Banco do Estado do Ceará S.A.
    Banco do Estado do Pará S.A.
    Banco do Estado do Piauí S.A.
    Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
    Banco de Brasília S.A.
    Banco Safra S.A.
    Banco Paulista S.A.
    Banco Panamericano S.A.
    Banco Bilbao Vizcaya Brasil S.A.
    Banco Interior de São Paulo S.A.
    Banco Emblema S.A.
    Banco Cooperativo Sicredi S.A.
    Caixa Econômica Federal S.A.
    Nossa Caixa Nosso Banco S.A.
    Banco CCF Brasil S.A.
    001
    003
    008
    021
    030
    031
    033
    034
    035
    037
    039
    041
    070
    422
    611
    623
    641
    722
    743
    748
    104
    151
    168


  • Rede de Crédito e Pagamento de Restituições - Relação das instituições financeiras autorizadas a participar apenas do processo de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda de pessoas físicas do exercício/ 99
    Ato Declaratório/ MF/ SRF/ COSAR 4 (13.1.00) publicado no DOU/ 17.1.00.

    O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 791º do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/ 99, aprovado pelo Decreto 3000 de 25 de março de 1999 e o disposto no artigo 2ºda Instrução Normativa SRF 154 de 22 de dezembro de 1999, resolve:

    Artigo 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único integram a rede rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício 1999.
    Parágrafo único. Para as instituições financeiras mencionadas no caput, a transferêwncia de valores de restituição será feita no dia anterior ao permitido para resgate, pelo Banco do Brasil, por meio de DOC-SIAFI.

    Artigo 2º Esta Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

    MICHIAKI NISHIMUIRA

    ANEXO ÚNICO
    Rede de Crédito e Pagamento de Restituições.

    Nome da
    Instituição Financeira
    Código Câmara
    Nacional Compensação
    Banco BANEB S.A.
    Banco BANERJ S.A.
    Banco do Estado do Paraná S.A.
    Banco BEMGE S.A.
    Banco Boavista Interatlântico S.A.
    Banco BRADESCO S.A.
    Banco Real S.A.
    Banco de Crédido Nacional S.A.
    Banco Industrial e Comercial S.A.
    Banco Mercantil Finasa S.A.
    HSBC Bank Brasil S.A.
    Banco Itaú S.A.
    Banco Sudameris Brasil S.A.
    União de Bancos Brasileiros S.A.
    028
    029
    038
    048
    231
    237
    275
    291
    320
    392
    399
    341
    347
    405

.
TOP


© 1996/2002 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.