Rede de Recepção de Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas do Exercício/ 99 Relação das instituições financeiras autorizadas a receber declarações e efetuar o crédito e pagamento de restituições - Ato Declaratório/ MF/ SRF/ COSAR 3 (13.1.00) publicado no DOU/ 17.1.00. O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 791º do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/ 99, aprovado pelo Decreto 3000 de 25 de março de 1999 e o disposto no artigo 2ºda Instrução Normativa SRF 154 de 22 de dezembro de 1999, resolve: Artigo 1º As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único forma a rede de recepção de declarações, ficando as suas agências autorizadas a receber a Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda Pessoa Física relativa ao exercício 1999, e integram também a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda. Parágrafo único. As agências mencionadas no caput receberão as declarações, exclusivamente em disquete magnético, no período de 3 a 28 de abril de 2000. Artigo 2º Esta Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MICHIAKI NISHIMUIRA ANEXO ÚNICO Rede de Recepção de Declarações, Crédito e Pagamento das Restituições Nome da Instituição Financeira | Código Câmara Nacional Compensação | Banco do Brasil S.A. Banco da Amazônia S.A. Banco Meridional S.A. Banco do Estado do Espirito Santo S.A. Banco do Estado da Paraíba S.A. Banco do Estado de Goiás S.A. Banco do Estado de São Paulo S.A. Banco do Estado do Amazonas S.A. Banco do Estado do Ceará S.A. Banco do Estado do Pará S.A. Banco do Estado do Piauí S.A. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. Banco de Brasília S.A. Banco Safra S.A. Banco Paulista S.A. Banco Panamericano S.A. Banco Bilbao Vizcaya Brasil S.A. Banco Interior de São Paulo S.A. Banco Emblema S.A. Banco Cooperativo Sicredi S.A. Caixa Econômica Federal S.A. Nossa Caixa Nosso Banco S.A. Banco CCF Brasil S.A. | 001 003 008 021 030 031 033 034 035 037 039 041 070 422 611 623 641 722 743 748 104 151 168 | |