UFIR na Legislação Município/ SP
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Lei 13105, de 29.12.00, publicada no DOMSP/ 30.12.00.

Determina a conversão para reais, das importâncias fixadas em UFIR - Unidade Fiscal de Referência na legislação municipal e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município/ SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, em sessão de 27.12.00, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Os valores que, na legislação vigente, estejam fixados em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, serão convertidos em Reais, observando-se a equivalência de R$ 1,0641, para cada UFIR, cujo valor ora adotado corresponde àquela fixado para 1º de janeiro de 2000.
Artigo 2º A partir do exercício 2001, inclusive, os valores convertidos na forma do artigo 1º serão atualizados, em 1º de janeiro de cada exercício, pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, acumulada no exercício anterior.
Parágrafo único. Em caso de extinção do índice previsto no caput deste artigo, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaría do Governo Municipal, em 29.12.00.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

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