Competência: Decreto nº 3.500, de 09.06.00. O Presidente da Comissão Nacional de Classiciação - CONCLA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 2º, incisos II e III, do Decreto nº 3.500/ 00, resolve: - Art.1º Divulgar as inclusões, exclusões e alterações de denominação de códigos de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE para uso da administração federal, estadual e municipal, propostas pela Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal e aprovadas pela CONCLA, discriminadas no Anexo I.
- Art. 2º Divulgar, nos termos do Anexo 2, a tabela dos códigos específicos da CNAE-Fiscal, com as alterações de que trata o Art.1º, versão 1.0, que substitui a tabela constante do Anexo à Resolução nº 1, de 25.06.98.
- Art.3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Sérgio Besserman Vianna |