Portaria 845, de 15.03.01, DOUs/ 19 e 20.03.01. Artigo 1º A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, incidente sobre fatos geradores a partir de 18 de março de 2001, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com o Anexo a esta Portaria. Artigo 2º Os benefícios pagos pela Previdência Social, até R$ 1.510,00, serão acrescidos de percentual proporcional ao valor da contriuição devida até o limite de sua compensação. § 1º Para o fim do previsto no caput serão acrescidos aos beneficios, a partir de 18.03.01. o percentual de 0,3814, quando o pagamento ocorrer mediante crédito em conta corrente, cartão magnético não vinculado à conta corrente, Pagamento Alternativo de Benefício - PAB, ordem bancária ou cupom liquidável por instituição financeira. § 2º O acréscimo de que trata este artigo será aplicado aos pagamentos dos benefícios de prestação continuada e de prestação única, realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, efetuados a partir da data prevista no artigo anterior. § 3º Não haverá acréscimo quando o pagamento ocorrer por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de cooperativa e de cheque emitido pelo INSS. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO BRANT Período a partir de 18 de Março de 2001 Salário-de-Contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS | p/ determinação da base de cálculo do IRRF (%) | até 398,48 de 398,49 até 453,00 de 453,01 até 664,13 de 664,14 até 1.328,25 | 7,65 8,65 9,00 11,00 | 8,00 9,00 9,00 11,00 | Obs: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do artigo 17º da Lei 9311, de 1996. INSS - Empregados Domésticos: Classe | Alíquota (%) | Mínimo (1) | Máximo (2) | Empregado | 7,65 a 11 | 11,55 | 146,11 | Empregador | 12 | 18,12 | 159,39 | TOTAL | 19,65 a 23 | 29,67 | 305,50 | (1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de setembro: R$ 151,00 (2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuiçao de setembro: R$ 1.328,25 Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Vigorar a partir da Competência Abril de 2001. Salário-de-Contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS | p/ determinação da base de cálculo do IRRF (%) | até 398,48 de 398,49 até 453,00 de 453,01 até 664,13 de 664,14 até 1.328,25 | 7,65 8,65 9,00 11,00 | 8,00 9,00 9,00 11,00 | Fonte: Portaria MPAS 908 (30.03.01) DOU/ 02.04.01 INSS - Empregados Domésticos: Classe | Alíquota (%) | Mínimo (1) | Máximo (2) | Empregado | 7,65 a 11 | 13,77 | 146,11 | Empregador | 12 | 21,60 | 159,39 | TOTAL | 19,65 a 23 | 35,37 | 305,50 | (1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de setembro: R$ 180,00 (2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuiçao de setembro: R$ 1.328,25 Escala de Salário-Base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo, Inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, até 28 de Novembro de 1999, a partir da Competência Abril de 2001. Classe | Salário-Base | Nº de Meses de Permanência | Alíquota | Contribuição | 1 a 5 6 7 8 9 10 | de R$ 180,00 a 664,13 R$ 796,95 R$ 929,77 R$ 1.062,61 R$ 1.195,43 R$ 1.328,25 | 12 24 24 36 36 - | 20% 20% 20% 20% 20% 20% | de R$ 36,00 a 132,83 R$ 159,39 R$ 185,95 R$ 212,52 R$ 239,09 R$ 265,65 | Fonte: Portaria MPAS 908 (30.03.01) DOU/ 02.04.01 |