INSS - Tabela de Salários-de-Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
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Portaria 845, de 15.03.01, DOUs/ 19 e 20.03.01.

    Artigo 1º A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, incidente sobre fatos geradores a partir de 18 de março de 2001, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de acordo com o Anexo a esta Portaria.
    Artigo 2º Os benefícios pagos pela Previdência Social, até R$ 1.510,00, serão acrescidos de percentual proporcional ao valor da contriuição devida até o limite de sua compensação.
    § 1º Para o fim do previsto no caput serão acrescidos aos beneficios, a partir de 18.03.01. o percentual de 0,3814, quando o pagamento ocorrer mediante crédito em conta corrente, cartão magnético não vinculado à conta corrente, Pagamento Alternativo de Benefício - PAB, ordem bancária ou cupom liquidável por instituição financeira.
    § 2º O acréscimo de que trata este artigo será aplicado aos pagamentos dos benefícios de prestação continuada e de prestação única, realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, efetuados a partir da data prevista no artigo anterior.
    § 3º Não haverá acréscimo quando o pagamento ocorrer por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de cooperativa e de cheque emitido pelo INSS.
    Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ROBERTO BRANT


Período a partir de 18 de Março de 2001

Salário-de-Contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
p/ determinação da base de cálculo do IRRF (%)
até 398,48
de 398,49 até 453,00
de 453,01 até 664,13
de 664,14 até 1.328,25
7,65
8,65
9,00
11,00
8,00
9,00
9,00
11,00

Obs:
A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do artigo 17º da Lei 9311, de 1996.


INSS - Empregados Domésticos:

Classe
Alíquota (%)
Mínimo (1)
Máximo (2)
Empregado 7,65 a 11
11,55
146,11
Empregador
12
18,12
159,39
TOTAL
19,65 a 23
29,67
305,50

(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de setembro: R$ 151,00
(2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuiçao de setembro: R$ 1.328,25

Tabela de Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para Vigorar a partir da Competência Abril de 2001.

Salário-de-Contribuição
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
p/ determinação da base de cálculo do IRRF (%)
até 398,48
de 398,49 até 453,00
de 453,01 até 664,13
de 664,14 até 1.328,25
7,65
8,65
9,00
11,00
8,00
9,00
9,00
11,00

Fonte: Portaria MPAS 908 (30.03.01) DOU/ 02.04.01

INSS - Empregados Domésticos:

Classe
Alíquota (%)
Mínimo (1)
Máximo (2)
Empregado 7,65 a 11
13,77
146,11
Empregador
12
21,60
159,39
TOTAL
19,65 a 23
35,37
305,50

(1) Cálculo sobre o piso do salário de contribuição de setembro: R$ 180,00

(2) Cálculo sobre o teto do salário de contribuiçao de setembro: R$ 1.328,25


Escala de Salário-Base para Segurados Contribuinte Individual e Facultativo, Inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, até 28 de Novembro de 1999, a partir da Competência Abril de 2001.

Classe
Salário-Base
Nº de Meses
de Permanência
Alíquota
Contribuição
1 a 5
6
7
8
9
10
de R$ 180,00 a 664,13
R$ 796,95
R$ 929,77
R$ 1.062,61
R$ 1.195,43
R$ 1.328,25
12
24
24
36
36
-
20%
20%
20%
20%
20%
20%
de R$ 36,00 a 132,83
R$ 159,39
R$ 185,95
R$ 212,52
R$ 239,09
R$ 265,65

Fonte: Portaria MPAS 908 (30.03.01) DOU/ 02.04.01

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