Procedimento: Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade. Se estes valores constarem da nossa base de dados, você será ressarcido imediatamente. Caso, os dados ainda não constem da nossa base de dados, preencha o Pedido de Restituição e apresente-o na Central de Pronto Atendimento-CPA ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior). O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados é de aproximadamente 10 dias. Pedido de Restituição - Documentos Obrigatórios De acordo com a Resolução SF 30/2000 o pedido de restituição deverá ser instruído com os seguintes documentos: - IPVA
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso)
- Comprovante de pagamento a ser restituído (original)
- GARE-IPVA ou recibo(s) bancário(s) ou cupom(ns) da casa lotérica anexado(s) à GARE-IPVA
Cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro zero) - MILT
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso)
- Comprovante de pagamento a ser restituído (original)
- Notificação/Guia MILT ou recibo(s) bancário(s)
- Declaração de cancelamento expedida pela JARI/DETRAN
Recebimento de Numerário Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado, por via telefônica ou postal, a dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa - Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes documentos: 1. PESSOA FÍSICA - RG - Registro Geral (Cópia - frente e verso)
- CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no RG (Cópia - frente e verso)
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso)
- Procuração para fim específico
- Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco(*)
2. PESSOA JURÍDICA - RG - Registro Geral (Cópia - frente e verso) do responsável legal
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cópia - frente e verso)
- Contrato Social ou Ata da Eleição da Diretoria (Cópia)
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo que conste o número do RENAVAN (Cópia - frente e verso)
- Procuração para fim específico
- Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco(*)
3. LEASING - RG - Registro Geral do Arrendatário (Cópia - frente e verso)
- CPF - Cadastro de Pessoa Física, se não constar no RG (Cópia - frente e verso)
- Contrato de Leasing (Cópia)
- CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (Cópia - frente e verso)
- Procuração para fim específico
- Comprovante da existência de Conta Corrente em qualquer Banco(*)
(*) A comprovação da existência de Conta Corrente em qualquer agência bancária (Nossa Caixa Nosso Banco ou não) é necessária, quando os valores a serem restituídos forem superiores a 100 UFESPs (**). Os créditos serão feitos na Conta Corrente comprovada. (**) Valor UFESP até 31/12/2001 - R$ 9,83 Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo |