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Medida Provisória Nº 68, de 4 de Setembro de 2002 - DOU/ 05.09.02 Altera as Leis 10.209, de 23 de março de 2001, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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