Código Fiscal de Operação - CFOP - Calendário 2003 de Entrega da GIA ICMS
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Portaria CAT 91, de 23.12.02, publicada no DOESP/ 24.12.02

Dispõe sobre a implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP

O Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de esclarecer sobre a implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP;

Considerando que os novos CFOP´s, por força do Ajuste SINIEF 7, de 28.09.01, são aplicáveis às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003 em todo o território nacional, o que exige por parte dos contribuintes a adequação de seus sistemas de registro e envio de informações econômico fiscais, bem como, por parte da Secretaria da Fazenda ou Finanças estaduais, a adequação de programas e sistemas para o recebimento e processamento de referidas informações;

Considerando que a maioria dos contribuintes paulistas já empregou consideráveis recursos além de esforços para a modificação dos seus sistemas de faturamento e recebimento, de modo a incorporar a nova codificação;

Considerando, entretanto, que, a menos de 10 dias do início da vigência da nova tabela de códigos, um grande número de contribuintes paulistas ainda não completou as necessárias adequações em seus sistemas, solicitando a esta Secretaria a postergação do prazo de vigência de referidas mudanças;

Considerando que parte das informações a serem prestadas por meio da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA exigem a identificação dos respectivos CFOP´s e que essas informações devem ser transmitidas de forma padronizada, em face da impossibilidade de coexistência de dois programas diferentes de geração da GIA;

Considerando, finalmente, o propósito permanente da Secretaria da Fazenda implantar novos sistemas de controle e informação com o menor impacto possível nos custos e nos procedimentos dos contribuintes, expede a seguinte Portaria:

  • Artigo 1º - Nos termos do Convênio SINIEF s/ nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF, com a alteração dada pelo Ajuste SINIEF 7, de 26 de setembro de 2001, a partir de 1º de janeiro de 2003, a pessoa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS está obrigada a adotar novos Códigos Fisdcais de Operações e Prestações - CFOP na emissão de documentos fiscais e na escrituração de livros fiscais.

  • Artigo 2º - Nos meses de janeiro a março de 2003 não serão lavrados Autos de Infração e Imposição de Multa contra contribuinte que, não tendo ainda adaptado seus sistemas, deixar de cumprir o prazo estabelecido no artigo 225 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45490, de 30 de novembro de 2000, relativamente à escrituração fiscal com base no disposto no artigo anterior.

  • Artigo 3º - Uma nova versão do programa gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA estará disponível para "download" a partir da última quinzena de março de 2003 na página do Posto Fiscal Eletrônico, no endereço (http://pfe.fazenda.sp.gov.br).

  • Artigo 4º As GIA´s referentes às operações e prestações do exercício de 2003 deverão ser apresentadas, mediante transmissão eletrônica, de acordo com o calendário a seguir, observado o último algarismo do número de inscrição estadual do estabelecimento:
    I - a do mês de referência JANEIRO 2003:
    a) finais 0 e 1, entre os dias 1º e 10.04.03;
    b) finais 2, 3, e 4, entre os dias 1º e 11.04.03;
    c) finais 5, 6 e 7, entre os dias 1º e 12.04.03;
    d) finais 8 e 9, entre os dias 1º e 13.04.03.
    II - a do mês de referência FEVEREIRO 2003:
    a) finais 0 e 1, entre os dias 11 e 22.04.03;
    b) finais 2, 3, e 4, entre os dias 11 e 23.04.03;
    c) finais 5, 6 e 7, entre os dias 11 e 24.04.03;
    d) finais 8 e 9, entre os dias 11 e 25.04.03.
    III - a do mês de referência MARÇO 2003:
    a) finais 0 e 1, entre os dias 26.04.03 e 05.05.03;
    b) finais 2, 3, e 4, entre os dias 26.04.03 e 06.05.03;
    c) finais 5, 6 e 7, entre os dias 26.04.03 e 07.05.03;
    d) finais 8 e 9, entre os dias 26.04.03 e 08.05.03.
    IV - A partir da referência ABRIL 2003, nos prazos indicados no artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT 92/ 98, de 23.12.98.
    Parágrafo único - Em relação às GIA´s dos períodos de referência janeiro a março:
    1 - não poderá ser antecipada a transmissão dos dados:
    2 - não poderão fazer parte de uma mesma transmissão, as GIA´s de mais de um período de referência.

  • Artigo 5º - O adiamento dos prazos para transmissão de GIA´s nos termos desta Portaria não alterará os procedimentos relativos à concessão de parcelamentos de débitos de ICMS.

  • Artigo 6º - Fica sem efeito o Comunicado CAT 72, de 16 de dezembro de 2002.

  • Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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