Classificação de Micro, Pequena e Média Empresa
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 176, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 2º do Decreto nº 3.113, de 6 de julho de 1999, ouvida a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, resolve:

  • Art. 1º Os valores de referência para classificação do porte de empresas, de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º do Decreto nº 3.113, de 1999, ficam assim atualizados:
    • I - microempresas e empresas de pequeno porte, cujas receitas operacionais brutas anuais não ultrapassem a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) e a R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), respectivamente;
    • II - médias empresas, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e que sejam exportadoras ou fabricantes de insumos utilizados diretamente nos processos produtivos, de montagem ou de embalagem de mercadorias destinadas à exportação.

  • Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    SERGIO SILVA DO AMARAL

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