Secretaria da Fazenda Resolução Conjunta SF/ PGE 3, de 16/10/02 publicada no DOESP/ 18/10/02 Disciplina procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos fiscais, com dispensa ou redução de juros e multas, nos termos do Decreto nº 47216, de 15.10.02. Considerando as determinações contidas no Decreto 47216, de 15.10.02, que, com base no Convênio ICMS 129/ 02, alteram a disciplina relativa à dispensa ou à redução de juros e multas para o recolhimento de imposto relativo à débitos de ICM e de ICMS decorrentes de operações ou prestações realizadas até 30 de junho de 2002, o Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, resolvem: - Artigo 1º - O disposto na Resolução Conjunta SF/ PGE 1, de 12.09.02, aplica-se no que couber, ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.
- Artigo 2º - Ficam prorrogados os prazos fixados nos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SF/ PGE 1 de 12.09.02:
I - na alínea "a" do inciso I do artigo 1º, para até 31 de outubro de 2002; II - no item 1 do § 1º do artigo 3º, para até 25 de outubro de 2002; III - no item 1 do § 3º do artigo 3º, para até 29 de outubro de 2002. - Artigo 3º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SF/ PGE 1 de 12.09.02:
I - a alínea "b" do inciso I do artigo 1º; II - o item 2 do § 1º do artigo 3º; III - o item 2 do § 3º do artigo 3º; IV - o inciso V do artigo 5º. - Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 3º, cujos efeitos retroagem a 1º de outubro de 2002.
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