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Lei 10.548, de 13.11.02, publicada no DOU/ 14.11.02. Altera a Lei 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio -PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica, e dá outras providências. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 41, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
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