Coordenadoria da Administração Tributária TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS Ato TIT - 337, em 24-9-2003 - DOESP/ 25.09.03 Institui acompanhamento eletrônico da tramitação de processos e dá outras providências O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, Tiago de Paula Araujo, considerando a necessidade de fornecer adequado e eficaz atendimento ao contribuinte, conforme os termos da Lei Complementar n.º 939/2003, bem como dos patronos constituídos, expede o presente ATO: Artigo 1º - Fica disponibilizado no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/tit o acesso às informações relativas ao acompanhamento dos processos em trâmite no contencioso administrativo. Artigo 2º - Serão fornecidas na consulta eletrônica, no mínimo, as informações relativas: I - ao último andamento do processo; II - ao resultado simplificado dos julgamentos ocorridos a partir de: a) fevereiro de 2003, para a primeira instância administrativa; b) maio de 1998, para a segunda instância administrativa; III - à realização, a partir de maio de 1998, de sustentação oral junto às Câmaras Julgadoras do TIT; IV - à data da publicação, a partir de abril de 2002, das decisões do TIT no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 3º - Para ter acesso às informações de que trata este ATO, o usuário deverá utilizar alternativamente, como chave de busca, o número do processo, o número do protocolo ou número do AIIM. Artigo 4º - Até o dia 28 de novembro do corrente ano, o Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC continuará fornecendo ao interessado, pessoalmente, extrato de andamento de processo. Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. |