(SP) Acréscimo nos Parcelamentos
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Resolução SF - 20, de 30-7-2003 - DOESP/ 3107

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando as determinações contidas no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, que têm base na autorização do Convênio ICMS 31, de 26 de abril de 2000, resolve:

    Artigo 1º - o acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até janeiro de 2004, em 1,0000%, aplicável linear e mensalmente.

    Artigo 2º - o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de fevereiro de 2004, que terá base na TJLP vigente no período, será publicado em janeiro de 2004.

    Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

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