(SP) Adubação Verde e Mudas Florestais
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Resolução SAA - 33, de 5-12-2003 – DOESP/ 06.12.03

Estabelece as Microbacias Hidrográficas a serem beneficiadas com a concessão de subvenções econômicas e doação de sementes para adubação verde e mudas de espécies florestais no âmbito do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas e dá outras providências
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, em conformidade com o disposto no artigo 7º das Disposições Transitórias da Lei N.º 8.421, de 23 de novembro de 1993 e do artigo 1º da Resolução SAA 20, de 04/06/2001 e suas alterações,
Resolve:

    Artigo 1º - Ficam estabelecidas as microbacias hidrográficas selecionadas em função do estado de degradação do solo e da água e do nível de renda dos produtores rurais, a serem beneficiadas com a concessão de subvenções econômicas e doação de sementes para adubação verde e mudas de espécies florestais dentro do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, a saber:

    1. Microbacia Hidrográfica Bairro da Cachoeira (Código 09-048-01)
    Município: Atibaia
    2. Microbacia Hidrográfica Bairro das Tabaranas (Código 09-568-01)
    Município: Serra Negra
    3. Microbacia Hidrográfica Córrego da Leopoldina, Pedra e afluentes do Baixo Laranjal (Código 15-437-02)
    Município: Planalto
    4. Microbacia Hidrográfica do Rio Cauvi (Código 33-231-01)
    Município: Iguape
    5. Microbacia Hidrográfica Rio Guarapó (Código 17-462-01)
    Município: Quadra
    6. Microbacia Hidrográfica Ribeirão Borboleta (Código 36-053-01)
    Município: Bady Bassitt

    Artigo 2º - A concessão de subvenções econômicas e doação de sementes para adubação verde e mudas de espécies florestais aos produtores rurais das microbacias hidrográficas relacionadas no artigo anterior ficam condicionadas a observância no disposto na Resolução SAA 20 , de 04/06/2001 e suas alterações.

    Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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