Advocacia-Geral da União
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O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 4º e tendo em vista o § 2º do art. 43, ambos da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve editar a Consolidação dos Enunciados das Súmulas Administrativas da Advocacia Geral da União, de observância obrigatória para a Instituição e os órgãos jurídicos de autarquias e fundações federais:

    SÚMULA ADMINISTRATIVA 1, DE 27 DE JUNHO DE 1997 (DOU, Seção I, de 30.06, 01.07 e 02.07.1997)
    "A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %, incidentes sobre a remuneração do mês de abril e, no mesmo percentual, sobre a do mês de maio, não cumulativos, não será impugnada por recurso." LEGISLAÇÃO: Decreto-Lei 2.335, de 12 de junho de 1987; Decreto-Lei 2.425, de 7 de abril de 1988. JURISPRUDÊNCIA: Supremo Tribunal Federal - RE 145183-1/DF - Tribunal Pleno - (DJ 18.11.94); RE 146749-5/DF - Tribunal Pleno - (DJ 18.11.94).

    SÚMULA ADMINISTRATIVA 5, DE 8 DE MARÇO DE 2001 (DOU, Seção I, de 09.03, 12.03 e 13.03.2001)
    "Da decisão que negar seguimento a recurso trabalhista, exclusivamente por inobservância de pressupostos processuais de sua admissibilidade, não se interporá recurso extraordinário." JURISPRUDÊNCIA: Supremo Tribunal Federal - Acórdãos nos RE's 222232/PB; 126237/DF e 221225/CE; AgRg 145985/PR; AgRg 109080/MG; AgRg 172864/SP (Primeira Turma); RE 115016/PR; AgRg-RE 264554/RS; AgRg 146959/DF; AgRg 182370; AgRg-RE 119361/SP (Segunda Turma).

    SÚMULA ADMINISTRATIVA 17, DE 19 DE JUNHO DE 2002 (DOU, Seção I, de 28.06, 01.07 e 02.07.2002)
    "Da decisão judicial que determinar a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa, sem a exigência de garantia posterior ao parcelamento regularmente em cumprimento, não se interporá recurso." JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - REsp 95.889/SP, AGREesp 247.402/PR (Primeira Turma); REsp 227.306/SC, AGA 211.251/PR, AGA 310.429/MG (Segunda Turma).

    SÚMULA ADMINISTRATIVA 18, DE 19 DE JUNHO DE 2002 (DOU, Seção I, de 28.06, 01.07 e 02.07.2002)
    "Da decisão judicial que determinar a concessão de Certidão Negativa de Débito (CND), em face da inexistência de crédito tributário constituído, não se interporá recurso." JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - EREsp's 180.771/PR e 202.830/RS (Primeira Seção); AGREesp 303.357/RS (Primeira Turma); AGREsp 255.749/RS (Segunda Turma).

    SÚMULA ADMINISTRATIVA 10, DE 19 DE ABRIL DE 2002 (DOU, Seção I, de 23.04, 24.04 e 25.04.2002)
    "Da decisão judicial que entender incabível a remessa necessária nos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, não se interporá recurso." JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - EREsp 241.875/SC e EREsp 258.097/RS (Corte Especial); EREsp 226.551/PR (Terceira Seção); REsp 223.083/PR (Segunda Turma).

    SÚMULA ADMINISTRATIVA 11, DE 19 DE ABRIL DE 2002 (DOU, Seção I, de 23.04, 24.04 (republicação), 25.04 e 26.04.2002)
    "
    Não se argüirá a impossibilidade de apreciação da remessa necessária em decisão monocrática proferida nos termos do art. 557, do CPC." JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - EREsp 258.881/RS (Corte Especial); REsp190.096/DF (Sexta Turma); Resp 205.342/SP (Primeira Turma).
    SÚMULA ADMINISTRATIVA 12, DE 19 DE ABRIL DE 2002 (DOU, Seção I, de 23.04, 24.04 e 25.04.2002)
    "Da decisão judicial que confirmar a competência de Vara Federal de capital de Estado-Membro para processar e julgar ação relativa a benefício previdenciário de segurado domiciliado sob a circunscrição judiciária de outra Vara Federal do mesmo Estado-Membro, não se interporá recurso." JURISPRUDÊNCIA: Supremo Tribunal Federal - RE 285.936/RS (Primeira Turma); RE 288.271/RS, AgRgRE 292066 e AgRgRE 288.271/RS (Segunda Turma).

    SÚMULA ADMINISTRATIVA 13, DE 19 DE ABRIL DE 2002 (DOU, Seção I, de 23.04, 24.04 e 25.04.2002)
    "Da decisão judicial que excluir a incidência de multa fiscal sobre a massa falida, não se interporá recurso." JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - EREsp 208.107/PR (Primeira Seção); REsp 255.678/SP (Primeira Turma); REsp 235.396/SC (Segunda Turma).

    SÚMULA ADMINISTRATIVA 14, DE 19 DE ABRIL DE 2002 (DOU, Seção I, de 23.04, 24.04 e 25.04.2002)
    "Da decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996, nas compensações ou restituições de contribuições previdenciárias, não se interporá recurso." JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - AEREsp 199.643/SP (Primeira Seção); REsp 308.176/PR e 267.847/SC (Primeira Turma); REsp 205.092/SP (Segunda Turma).

    SÚMULA ADMINISTRATIVA 15, DE 19 DE ABRIL DE 2002 (DOU, Seção I, de 23.04, 24.04 e 25.04.2002)
    "Da decisão judicial que restabelecer benefício previdenciário, suspenso por possível ocorrência de fraude, sem a prévia apuração em processo administrativo, não se interporá recurso." JURISPRUDÊNCIA: Superior Tribunal de Justiça - RES's 172.869-SP; 172.252-SP; 210.938-SP; 149.205-SP (Quinta Turma); RESP´ s 174.435-SP; 140.766-PE (Sexta Turma).

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