(SP) Agenda Tributária Paulista: Março de 2003
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Comunicado CAT-15, de 25.02.2003 – DOESP/ 27.02.03

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de março de 2003, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

Datas para Recolhimento do ICMS e Outras Obrigações Acessórias

    Classificação de Atividade Econômica
    Código de Prazo de Recolhimento
    Regime Periódico de Apuração Recolhimento do ICMS
    Fato Gerador
    - CNAE -
    - CPR -
    02/2003 - 01/2003
    Dia
    Dia
    15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27111 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29890, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31917 a 31992, 32107 a 32301, 33103 a 33502, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40100, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401.
    1031
    7
    -
    01112 a 01627, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55115 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324.
    1100
    10
    -
    64203
    1100
    17
    -
    15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80110 a 80950, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007.
    1200
    20
    -
    15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22110 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259.
    1250
    25
    -
    17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960.
    2100
    -
    10
    Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (art. 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000)
    2102
    -
    10

  • OBSERVAÇÕES:
    O Decreto 45.490, de 30/11/2000 - DOE de 1°/12/2000, que aprovou o novo RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas.
    O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30/12/98 - DOE de 31/12/98, e demais acréscimos legais.
  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
    DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: - Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento no mês de outubro de 2002, nas seguintes datas (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, com alteração do Decreto 45.644, de 26/1/01):
    • DIA 7 - cimento - 1031; refrigerante, cerveja, chope e água - 1031; álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;

    • DIA 10 - veículo novo - 1090; veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090; pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090; fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;mtintas e vernizes e outros produtos químicos - 1090; energia elétrica - 1090;

    • DIA 17- sorvete, acessório, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha - 1150.
  • OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST
    • a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; com alteração do Decreto 45.295, de 23/11/01, DOE de 24/11/01).
    • b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
      1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;
      2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
      3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por
      estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento
      deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da
      ocorrência do fato gerador - CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do
      RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29/10/02).
  • EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA - CPR 1210
    • DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de fevereiro/2003 até essa data (art. 11 do Anexo XX e art. 3°, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; Comunicado CAT 3, de 22/1/01 - DOE de 24/1/01).
  • IPVA
    O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Comunicado CAT-79, de 27/12/02-DOE de 28/12/02, Resolução SF-38, DE 25/10/02 - DOE de 30/10/02.

  • OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
    • 1) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA
      A GIA do mês de referência fevereiro/2003 deverá ser apresentada de acordo com o previsto nas Portarias CAT-91, de 23/12/02-DOE de 24/12/02 e CAT- 04, de 13/01/03-DOE de 14/01/03.
      2) Operações Interestaduais com Combustíveis derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
      O contribuinte deverá apresentar as informações relativas a operações interestaduais por meio de demonstrativos, cujos modelos constam nos Anexos I a VII do Convênio ICMS-121/02, de 20-09-2002, (artigo 20 das Disposições Transitórias do RICMS, na redação dada pelo Decreto 47.278, de 29/10/02). Os relatórios contendo os dados das operações realizadas em janeiro/2003 deverão ser entregues no mês de março de 2003, como segue:
      a) até o dia 7/3:
      *em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituido; - Anexos I,II e III;
      *em se tratando de distribuidora que receber álcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação em relação à gasolina "A" adquirida de outro contribuinte substituido; - Anexos IV e V;
      b) até o dia 10/3:
      *em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos I,II e III;
      *em se tratando de distribuidora que receber àlcool etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação à gasolina "A" adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição; Anexos IV e V;
      *em se tratando de importador, em relação à operação interestadual que realizar; Anexos I,II e III;
      *em se tratando de refinaria de petróleo ou suas bases:
      c) até o dia 20/3
      *em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VI;
      d) até o dia 28/3
      *em relação ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição tributária - Anexo VII.

  • OBSERVAÇÕES:
    • 1. Se o dia indicado recair em dia não útil, o relatório deverá ser entregue no dia útil imediatamente anterior.
    • 2. O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I deverá ser entregue mensalmente, ainda que não tenham ocorrido operações interestaduais no mês anterior.
    • 3) DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária:
      O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de fevereiro/2003, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23/12/98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22/11/00, DOE de 23/11/00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00).
    • 4) DIA 17 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de fevereiro/2003 (art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00 e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12/8/96 - DOE de 27/8/96 - Retificada em 31/8/96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000 e 94/2001).
    • 5) DIA 17 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de fevereiro/2003 (art. 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, Portarias CAT 28/91; 80/92 e 76/96).
    • 6) DIA 31 - Declaração do Simples: os contribuintes inscritos no regime tributário da microempresa ou da empresa de pequeno porte deverão apresentar a Declaração de Informações e Apurações do Imposto - DECLARAÇÃO DO SIMPLES, relativamente às operações ou prestações realizadas no período de janeiro a dezembro de 2002 (Anexo VI da Portaria CAT-92/98, de 23/12/98).

  • NOTAS GERAIS:
    • 1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
      Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1°/1 a 31/12/2003, será de R$ 11,49 (Comunicado DA 32, de 18/12/02 - DOE 19/12/02).
    • 2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
      À vista do disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 6,00, no período de 1°/1 a 31/12/2003 (Comunicado DA 36, de 19/12/02 - DOE 21/12/02).
    • 3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 27/02/2003.

Fonte: DOESP/ 27.02.03

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