Alimentos/ Cães e Gatos: Padrões
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Instrução Normativa 9, de 9 de julho de 2003 - DOU/ 14.07.03

O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO
, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, alínea "f", do art. 12, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 76.986, de 6 de janeiro de 1976, e o que consta do Processo nº 21000.004891/2003-02, resolve:

    Art. 1º Aprovar o REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE FIXAÇÃO DE PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE ALIMENTOS COMPLETOS E DE ALIMENTOS ESPECIAIS DESTINADOS A CÃES E GATOS, em anexo.

    Art. 2º Todos os estabelecimentos fabricantes e importadores de alimentos de que trata esta Instrução Normativa devem estar devidamente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 dias após a publicação desta Instrução Normativa, para que as empresas solicitem ao Setor competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a adequação dos registros de produtos que não atendam as especificações contidas no Regulamento Técnico de que trata o art. 1º deste ato.

    Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2003, convalidando- se os atos que tenham sido praticados na vigência da Instrução Normativa nº 8, de 11 de outubro de 2002.

    Art. 5º Revogar a Instrução Normativa nº 8, de 11 de outubro de 2002.

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