(SP) Alterada Lei 6374/89 que Insitui o ICMS
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Lei Nº 11.593, de 4 de dezembro de 2003 – DOESP/ 0512

Altera a Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:
    I - o item 10 do § 1º do artigo 34:
    "10. 12% (doze por cento), nas operações com:
    a) óleo diesel;
    b) álcool etílico hidratado carburante;"
    II - o item 25 do § 5º do artigo 34:
    "25. álcool etílico anidro carburante, querosene de aviação e gasolina." (NR)

    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de dezembro de 2003.

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