Alterado Dispositivo da Constituição
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Emenda Constitucional 40, de 29 de maio de 2003 - DOU/ 30.05.03

Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º - O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 163. ...................................................................
    ....................................................................................................
    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
    ........................................................................................."(NR)

    Art. 2º - O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
    I - (Revogado).
    II - (Revogado).
    III - (Revogado)
    a) (Revogado)
    b) (Revogado)
    IV - (Revogado)
    V - (Revogado)
    VI - (Revogado)
    VII - (Revogado)
    VIII - (Revogado)
    § 1º (Revogado)
    § 2º (Revogado)
    § 3º (Revogado)"(NR)

    Art. 3º O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:
    ........................................................................................."(NR)

    Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, em 29 de maio de 2003.
    Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
    Deputado JOÃO PAULO CUNHA
    Presidente
    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente
    Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
    1º Vice-Presidente
    Senador PAULO PAIM
    1º Vice-Presidente
    Deputado LUIZ PIAUHYLINO
    2º Vice-Presidente
    Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
    2º Vice-Presidente
    Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
    1º Secretário
    Senador ROMEU TUMA
    1º Secretário
    Deputado SEVERINO CAVALCANTI
    2º Secretário
    Senador ALBERTO SILVA
    2º Secretário
    Deputado NILTON CAPIXABA
    3º Secretário
    Senador HERÁCLITO FORTES
    3º Secretário
    Deputado CIRO NOGUEIRA
    4º Secretário
    Senador SÉRGIO ZAMBIASI
    4º Secretário
    (Of. El. no- 47/2003)

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