(SP) Alterado Código de Direitos
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Lei Complementar Nº 941, de 27 de maio de 2003
(Projeto de lei Complementar nº 5/2003, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)
Dá nova redação ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º - O artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:

    "Artigo 22 - Integram o CODECON:

  • I - a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
    II - a Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP;
    III - a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
    IV - a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FASP;
    V - o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE;
    VI - a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - OAB-SP;
    VII - o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo - CRC-SP;
    VIII - a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - AFRESP;
    IX - o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP;
    X - a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda;
    XI - a Corregedoria do Fisco Estadual;
    XII - a Ouvidoria Fazendária;
    XIII - a Escola Fazendária do Estado de São Paulo;
    XIV - a Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado;
    XV - a Secretaria da Educação;
    XVI - a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
    XVII - a Casa Civil;
    XVIII - a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - FACESP." (NR)

    Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003

GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003.

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