Lei Complementar Nº 940, DE 3 DE ABRIL DE 2003 (Projeto de lei Complementar nº 24/2002, do deputado Vitor Sapienza - PPS) Altera o § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - O § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 135 - ......................................... § 1º - ................................................ § 2º - ................................................ § 3º - As condições para regularizar e revalidar inscrição, prazo e forma de recolhimento das contribuições serão estabelecidas em regulamento." (NR) Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003 GERALDO ALCKMIN Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003. |