(SP) Alterados Dispositivos da LC 180/ 78
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Lei Complementar Nº 940, DE 3 DE ABRIL DE 2003

(Projeto de lei Complementar nº 24/2002, do deputado Vitor Sapienza - PPS)
Altera o § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

    Artigo 1º - O § 3º do artigo 135 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Artigo 135 - .........................................
    § 1º - ................................................
    § 2º - ................................................
    § 3º - As condições para regularizar e revalidar inscrição, prazo e forma de recolhimento das contribuições serão estabelecidas em regulamento." (NR)

    Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003

GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003.

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