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Decreto Nº 43.494, de 21 de julho de 2003 - DOMSP/ 22.07.03 Dispõe sobre a dispensa da exigência de Alvará de Autorização para equipamentos transitórios, máquinas e ferramentas inerentes à construção, utilizados em canteiro de obras. MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que, conforme disposto no Capítulo 5 do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo - COE), a execução de obras, incluindo os serviços preparatórios e complementares, suas instalações e equipamentos, será procedida de forma a obedecer ao projeto aprovado, à boa técnica, às Normas Técnicas Oficiais e ao direito de vizinhança, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores, da comunidade, das propriedades e dos logradouros públicos, observada, em especial, a legislação trabalhista pertinente; CONSIDERANDO que, nos termos do item 2.4.1 do Anexo I do COE, é obrigatória a assistência de profissional habilitado na elaboração de projetos, na execução e na implantação de obras, sempre que o exigir a legislação federal relativa ao exercício profissional, ou quando a Prefeitura entender conveniente, ainda que a legislação federal não o exija; Art. 1º. A concessão de Alvará de Execução de edificação dispensa a exigência do Alvará de Autorização, previsto na seção 3.5, alínea "a", do Anexo I do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, para equipamentos transitórios, máquinas e ferramentas utilizados em canteiro de obras, tais como andaime, bandeja, bate-estacas, betoneira, bomba de concretagem, bomba submersa, broca mecânica, compactador, elevador de obra, escora, furadeira, gerador elétrico, grua, guincho, guindaste, lava jato, martelo rompedor, moto-vibrador, serra elétrica de bancada e demais itens inerentes à construção, arrolados na Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelecida pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e alterações. MARTA SUPLICY, PREFEITA |