|
Ato Declaratório Executivo N° 32, DE 12 DE JUNHO DE 2003 - DOU/ 13.06.03 Divulga a lista de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 187 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro, e o que consta do processo no 10168.001540/2003-11, declara: Art. 1o Para efeito de aplicação do disposto no § 1o do art. 187 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são: JORGE ANTONIO DEHER RACHID |