Deliberação CO - 7, de 27-3-2003 - Doesp/ 28.03.03 Aprova o PROGRAMA EMERGENCIAL PARA O VALE DO RIBEIRA - BANANA O Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar, instituído pela Lei 7.964-92 e suas alterações, regulamentada pelo Dec. 45.065-00, face ao Dec. 41.767-97, inc. IV do art. 1º, deliberou aprovar o Programa Emergencial para o Vale do Ribeira -Banana, em sua 38.ª reunião ordinária, realizada em 27-2-03, seguindo-se na íntegra: INTRODUÇÃO Segundo o Levantamento Censitário de Unidades de Produção Agrícola do Estado de São Paulo - LUPA, realizado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através do Instituto de Economia Agrícola -IEA e da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, em 1997, do total das 8.347 Unidades de Produção Agrícola, pertencentes ao Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro, 48% dispõem de áreas até 50,0 hectares, sendo a bananicultura a principal atividade da região. JUSTIFICATIVA De acordo com as informações dos técnicos do Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro, Regional da CATI e do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, ocorreram chuvas em excesso, acompanhadas de ventos fortes, nos meses de janeiro e fevereiro de 2003, resultando em enchentes que, causaram danos intensos na produção de banana da região. Foram atingidas aproximadamente 305 propriedades rurais em uma área total de 4.580 ha. Com base nos levantamentos realizados pelos técnicos da CATI, estimou-se um prejuízo de 7.694.400 pés de banana, com produção total de aproximadamente 86.600 toneladas, no valor aproximado de R$ 16,9 milhões. BENEFICIÁRIOS Poderão ser beneficiados com este financiamento emergencial, produtores rurais bananicultores, com receita bruta anual de até R$ 100.000,00, cujas explorações tenham sido prejudicadas pelas inundações provocadas pelas chuvas excessivas, acompanhadas de ventos fortes, ocorridas durante os meses de janeiro e fevereiro de 2003, mediante comprovação de laudo de vistoria técnica, emitido pelos técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI. ABRANGÊNCIA Este programa abrange os municípios mais atingidos pelas enchentes ocorridas em janeiro e fevereiro de 2003, localizados na região do Vale do Ribeira e abrangidos pelo Escritório de Desenvolvimento Rural - EDR de Registro, quais sejam: 1 - Barra do Turvo 2 - Cajati 3 - Cananéia 4 - Eldorado 5 - Iguape 6 - Iporanga 7 - Itariri 8 - Jacupiranga 9 - Juquiá 10 - Miracatu 11 - Pariquera-Açú 12 - Pedro de Toledo 13 - Registro 14 - Sete Barras CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO a) Itens Financiáveis: os itens de investimento necessários para o replantio ou a recuperação de até 5,0 hectares de banana; b) Teto de Financiamento: até R$ 30.850,00 por produtor, no valor de até R$ 6.170,00 por hectare; c) Prazo de Pagamento: até 4 anos, inclusa a carência de até 2 anos; d) Encargos financeiros: juros de 4% ao ano; e) Cronograma de liberação: de acordo com o projeto técnico; f) Cronograma de reembolso: em 8 parcelas trimestrais ou 4 parcelas semestrais após o período de carência, de acordo com o projeto técnico; g) Garantia: no mínimo 150% do valor do financiamento, constituída de penhor e aval e/ou hipoteca. RECURSOS O montante de recursos necessários será da ordem de até R$ 2.100.000,00, desde que haja disponibilidade de recursos orçamentários/financeiros. SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO Caberá aos técnicos da CATI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, selecionar e enquadrar os produtores rurais bananicultores, afetados pelas enchentes provocadas pelas chuvas intensas acompanhadas de ventos fortes, ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2003, acompanhando-os e orientando-os dentro deste programa, bem como elaborar o projeto técnico para a obtenção do financiamento. |