(SP) Cancelamento de Débitos Tributários
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Portaria CAT-47, de 3-6-2003

Altera a Portaria CAT-48, de 8-6-1998, que fixa competência para o cancelamento dos débitos de tributos estaduais de que tratam as Leis 9.973, de 15-5-98 e 9.903, de 30-12-97

O Coordenador da Administração Tributária, visando aprimorar a disciplina contida na Portaria CAT-48, de 8-6-98 que, ao fixar competência para o cancelamento de débitos de tributos estaduais, cujos valores atualizados, na data de publicação da Lei nº 9.973, eram inferiores a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Estado de São Pulo - UFESP's, conforme determinava a referida Lei, não foi suficientemente abrangente para alcançar todos os tributos relacionados em seu artigo 2º, expede a seguinte portaria:

    Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 2º da Portaria CAT-48, de 8-6-98, com a seguinte redação:
    "IV - em se tratando de imposto sobre transmissão "causa mortis", imposto sobre doação ou taxa de qualquer espécie e origem, o Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária, que poderá delegá-la ao Delegado Regional Tributário com jurisdição na área de localização do contribuinte."

    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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